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PublicouMaria do Mar Bicalho Camarinho Alterado mais de 8 anos atrás
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NUMA PERSPECTIVA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NUMA PERSPECTIVA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
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EDUCAÇÃO ESPECIAL A Educação Especial, entende-se como um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas, modalidades e níveis de ensino.
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Na perspectiva inclusiva, não se trata apenas da permanência física dos alunos com necessidades especiais, junto aos demais educandos, mas representa a ousadia de rever concepções e paradigmas inclusivos educacionais especiais na rede regular de ensino, bem como desenvolver o potencial dessas pessoas, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades.
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(Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica)
O respeito e a valorização da diversidade dos alunos exige que a escola defina sua responsabilidade no estabelecimento de relações que possibilitem a criação de espaços inclusivos, bem como procure superar a produção, pela própria escola, de necessidades especiais. (Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica)
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INCLUSÃO Entende-se por inclusão a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, devendo esta se orientar por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida.
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Propõe um novo modo de interação social no qual há uma revolução de valores e atitudes que exige mudanças na estrutura da sociedade e da própria educação escolar. Não se trata de criar uma estrutura especial para o atendimento de quaisquer educandos, mas de fazer com que a estrutura educacional existente seja eficiente para atender a todos nos seus diferentes níveis de ensino.
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Perspectiva da Inclusão
Ofertas de atendimento: - na Classe Comum, mediante atuação de professor da educação especial, de professores intérpretes das linguagens e códigos aplicáveis -Língua de Sinais, Sistema Braille, instrutores surdos e itinerancia;
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- na Sala de Recursos, nas quais o professor da educação especial realiza a complementação e/ou suplementação curricular, utilizando equipamentos e materiais específicos.
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- Extraordinariamente, poderá promover a organização de Classes Especiais, para atendimento em caráter transitório. - Atendimento em Ambiente domiciliar - Classe Hospitalar - Escola especializada: estaduais e filantrópicas - Centros Especializados: CHP, CAP, CEAADA, CAS - Núcleo de Atividades de Altas habilidades / superdotação
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II - A busca da identidade ; e
DIRETRIZES I - A preservação da dignidade humana II - A busca da identidade ; e III - O exercício da cidadania
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FUNDAMENTOS LEGAIS CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 208 – Inciso III
Refere ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.
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Este artigo traz 03 princípios básicos:
Co- responsabilidade - Família/Sociedade/Estado. Coloca a criança e o adolescente como prioridade absoluta. Entendimento de que a criança e o adolescente estão em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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Declaração de Salamanca
Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade – Espanha – Junho de 1994 – UNESCO: Reafirmou o direito de todos à Educação, independentemente de suas diferenças, enfatizando que a educação de pessoas portadoras de deficiências é parte integrante do sistema educativo. (Apresentou 85 Artigos cujo eixo é a integração)
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Definição referendada na Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional - n.º 9394/96, nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e demais marcos legais do Conselho Nacional de Educação Resolução 02/2001- CNE e do Conselho Estadual de Educação Resolução 261/2002CEE
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Capítulo V – Lei n.º 9394/96 Artigo n.º 58
Legalização da expressão - “Necessidades Especiais” Em prol de uma escola de boa qualidade para todos, aplicando-se não só aos alunos com deficiências, mas como a todos aqueles “excluídos” por diversas razões.
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Artigo n.º 59 da LDB Estabelece que:
“Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: Professores com especialização adequada em nível médio ou superior para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses alunos nas classes comuns.
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Decreto 3298/99 Refere-se a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Lei 7 853/89 Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoa, disciplina atuação do Ministério Público, define crimes e dão outras providências.
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Alunado da Educação Especial
São os educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, durante o processo educacional e que demonstram: Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:
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1- aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;
2- aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências. Dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando adaptações de acesso ao currículo, com utilização de linguagens e códigos aplicáveis; Altas habilidades/superdotação.
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“O que ainda nos preocupa é a harmonia entre os homens, a confiança e o respeito que deve existir entre todos aqueles que, convivendo, constroem o presente e o futuro. Gostaria de ver, nesse conjunto de pessoas – desde a pessoa com deficiência mais profunda à mais talentosa, da mais desajustada à mais integrada- todas irmanados e membros de uma só família, ajudando-se e respeitando-se mutuamente” (1932) Helena Antipoff
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