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TEORIA GERAL DO ESTADO FORMA DE GOVERNO ESTADO SISTEMA REGIME POLÍTICO

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Apresentação em tema: "TEORIA GERAL DO ESTADO FORMA DE GOVERNO ESTADO SISTEMA REGIME POLÍTICO"— Transcrição da apresentação:

1 TEORIA GERAL DO ESTADO FORMA DE GOVERNO ESTADO SISTEMA REGIME POLÍTICO
REPÚBLICA UNITÁRIO PRESIDENCIAL DEMOCRACIA MONARQUIA COMPOSTO PARLAMENTAR TOTALITARISMO

2 FORMA DE GOVERNO Definição
Modalidade de governo quanto a origem e natureza do Estado.

3 GOVERNO Origem De fato De direito

4 GOVERNO Natureza Despótico Legal

5 GOVERNO Extensão Absolutista Constitucional

6 ARISTÓTELES Formas de Governo Classificação
NORMAIS ANORMAIS monarquia tirania aristocracia oligarquia democracia demagogia

7 MONARQUIA Definição Governo hereditário e vitalício

8 REPÚBLICA Definição Governo temporário e eletivo

9 MONARQUIA Espécies Absoluta Limitada: Estamentária (Suécia)
Constitucional (Brasil) Parlamentar (Inglaterra)

10 REPÚBLICA Espécies Direta (Grécia Antiga) Semi-direta (Suíça):
Referendum Iniciativa popular Veto popular Representativa (Brasil Imperial)

11 FORMAS DE ESTADO Definição
Composição do Estado pelo critério da distribuição de competências

12 ESTADO UNITÁRIO Formação
Poder político maior de um Estado sobre o outro: incorporação ou absorção Fusão dos Estados-membros passando do Estado composto a unitário Dissolução do Estado composto, que se parte em vários Estados Unitários

13 ESTADO UNITÁRIO Centralização
Uma só ordem jurídica, política e administrativa a todo pais; Considerável fortalecimento da autoridade; Unidade nacional; Corpo burocrático único, menor despesa para os cofres públicos; Impessoalidade e imparcialidade no tocante a prerrogativas do governo.

14 ESTADO FEDERAL Definição
Formado por vários Estados-membros, que perdem a sua soberania em favor da União, a qual aparece no plano das relações internacionais como um Estado único.

15 SISTEMA DE GOVERNO Definição
Modo de exercício do poder estatal

16 PRESIDENCIALISMO Definição
Sistema de governo no qual o Poder Executivo cabe ao Presidente da República, que também exerce a chefia do Estado, ficando o Poder Legislativo com a atribuição de formular as leis e fiscalizar a administração pública.

17 PARLAMENTARISMO Definição
Sistema de governo no qual o poder político e administrativo é exercido por um Gabinete de Ministros, escolhidos entre os membros do partido ou da coalizão de partidos que conquistou a maioria das cadeiras do Parlamento, e chefiado pelo Primeiro-Ministro. O chefe de Estado no parlamentarismo - monarca ou presidente - tem poderes limitados e está obrigado a convocar o líder da maioria para formar o governo.

18 PARLAMENTARISMO Definição
a) É típico das Monarquias Constitucionais, de onde se estendeu às Repúblicas européias; b) O Poder Executivo se divide em duas partes: um Chefe de Estado (Pessoa Jurídica de Dir. Público Externo), normalmente exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da República, e um Chefe de Governo exercido por um Primeiro Ministro ou Presidente do Conselho de Ministros; c) O Primeiro Ministro é indicado ou mesmo nomeado pelo Presidente da República, mas sua investidura definitiva, bem como sua permanência posterior no cargo, depende da confiança da Câmara dos Deputados e às vezes até do próprio Senado; d) A aprovação do Primeiro Ministro e do seu Conselho de Ministros pela Câmara de Deputados se faz pela aprovação de um plano de governo a eles apresentado, de modo que a Câmara assume a responsabilidade de governo aprovando o plano e empenhando-se na concretização do mesmo perante o povo; e) O governo é assim exercido por um corpo coletivo e orgânico de modo que as medidas governamentais implicam na atividade de todos os Ministros e seus ministérios; f) O Poder Legislativo assume no Parlamentarismo funções político governamentais mais amplas, transformando-se em Parlamento, na medida em que compreende também os membros do governo; g) O governo é responsável ante o Parlamento (Câmara dos Deputados), o que significa que o governo depende de seu apoio e confiança para governar; h) O Parlamento é responsável perante os eleitores, de sorte que a responsabilidade política se realiza do governo para com o Parlamento e deste para com o povo; assim, se o Parlamento retirar a confiança no governo, ele cai, exonera-se, porque não tem mandato, mas apenas investidura de confiança; i) Mas, em vez da exoneração dos membros do governo que perdeu a confiança do Parlamento, pode-se preferir apurar a confiança do povo e, então, utiliza-se o mecanismo da dissolução da Câmara, convocando-se eleições extraordinárias para formação de outro Parlamento em torno da mesma questão que gerou a crise que assim é resolvida sem traumas.

19 REGIME POLÍTICO Definição
Forma com que são investidos os titulares do poder, pela natureza e extensão dos respectivos mandos e pelas suas relações com os cidadãos.

20 AUTOCRACIA Do Grego: autós, si mesmo, e cratein, governar.
É o regime político em que todas as prerrogativas e todas as responsabilidades estão concentradas nas mãos de uma só pessoa. Também denominado de pessoal ou absoluto. Historicamente, se subdivide em duas formas principais: a monarquia absoluta e a ditadura.

21 MONARQUIA ABSOLUTA Regime em que o soberano exerce o poder governamental em toda sua plenitude (executivo, legislativo e judiciário), sem depender de qualquer assembléia. Neste regime o monarca ou rei provém de uma família real. O poder não é atribuído ao soberano em função de sua pessoa, mas sim de sua linhagem, de sua dinastia. A história conheceu numerosas formas de monarquia absoluta, como por exemplo: os faraós do Egito; os grandes reis da Pérsia; os imperadores romanos, depois de Augusto; os imperadores bizantinos; os tzares da Rússia; as monarquias absolutas dos séculos XVI, XVII e XVIII (na Espanha, França, Prússia e Áustria). Uma das últimas grandes monarquias absolutas foi a do Japão (Micado). A monarquia absoluta subsiste ainda em certos Estados Árabes.

22 DITADURA A palavra ditador provém do latim dictator, aquele que dita a sua vontade. Exemplos próximos, nos tempos modernos: Führer (Alemanha), Duce (Itália), Conducator (Romênia), Caudilho (Espanha), Vodj (Rússia). Caracteriza-se pela concentração de todos os poderes numa única pessoa, cuja autoridade é total e ilimitada. O poder é outorgado a uma pessoa em razão mesma da sua pessoa, de suas qualidades ou porque ela se apoderou do governo pela força, e não pela razão de direitos familiares ou dinásticos. Principais formas históricas: a tirania das cidades gregas: a ditadura, legal e limitada, admitida pelos costumes romanos para os momentos de graves crises; as ditaduras das comunas italianas na Idade Média e no Renascimento, que se transformaram em monarquias hereditárias (os Medici em Florença e os Sforza em Milão); as ditaduras napoleônicas, na França; as ditaduras sul americanas do século XIX (Rosas, na Argentina; López, no Paraguai; Melgarejo, na Bolívia); as ditaduras totalitárias do século XX: Mussolini e o fascismo na Itália; Hitler e o nazismo na Alemanha; Stalin e o bolchevismo , na Rússia; as ditaduras comunistas de Mao-Tsé Tung, na China e de Fidel Castro, em Cuba. Ao contrário da maioria das ditaduras anteriores, estas últimas são doutrinárias e sistemáticas, isto é, estão baseadas numa filosofia social e política.

23 DEMOCRACIA Governo é do povo, pelo povo e para o povo.


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