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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

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Apresentação em tema: "SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Mária de Araújo Rodrigues Técnica de Segurança do Trabalho SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

2 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Capítulo 1 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

3 1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURANÇA
1700‑ Publicado na Itália o livro "De Morbis Artificum Diatriba" (As Doenças dos Trabalhadores), de autoria de Bernardino Ramazani. Foram agrupados os sintomas clínicos e relacionados a cinqüenta profissões diversas. Tem início, assim, a descoberta do binômio DOENÇA / TRABALHO. 1760‑ Início da REVOLUÇÃO INDUSTRIAL. Constituída principalmente pela mão‑de‑obra de mulheres e crianças, não existia o limite de horário no trabalho, e menos ainda a higiene das fábricas, resultando um grande número de acidentes e doenças infecto‑contagiosas. 1802‑ Surge na Inglaterra a "Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes", limitando a doze horas de jornada de trabalho/dia, proibindo o trabalho noturno e obrigando os empregadores a lavar as paredes das fábricas duas vezes por semana e melhorar a ventilação. 1830‑ Rober Baker recomenda aos empregadores a contratação de um médico que visite as fábricas e verifique a influência do trabalho nas crianças. Surge o primeiro Serviço Médico Industrial. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

4 1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURANÇA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
1834 ‑ "Lei das Fábricas", proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos, restringe o trabalho do menor a 12 horas por dia e 69 horas por semana; exige escola nas fábricas para todos os trabalhadores menores de 13 anos; limita a idade mínima para o trabalho em 9 anos e obriga a apresentação de um atestado médico para comprovar que o desenvolvimento físico das crianças corresponde à sua idade cronológica. 1919‑ Criação da Organização Internacional do Trabalho ‑ OIT, a partir do Tratado de Versalhes é vinculada à Organização das Nações Unidas ‑ ONU. Possui a responsabilidade de estipular parâmetros de legislação trabalhista a serem observados pelos países filiados, inclusive no que diz respeito à Segurança e Medicina do Trabalho. BRASIL - Início das medidas relativas à proteção dos trabalhadores. 1923‑ Decreto n , criando o Conselho Nacional do Trabalho. 1930‑ Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. 1943‑ Criação da Consolidação das Leis do Trabalho ‑ CLT. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

5 O QUE É SEGURANÇA E SAÚDE? SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Segurança: Visa à prevenção de acidentes e de doenças no ambiente de trabalho. Tem por objetivo de evitar acidentes no ambiente de trabalho. E com isso protege a saúde e a vida do trabalhador. Saúde: Segundo OMS (Organização Mundial de Saúde) É um estado de completo bem-estar físico, mental e social; e não apenas a ausência das doenças ou enfermidade (definição utópica, pois o completo bem – estar é impossível de ser encontrado no mundo de desajustes físicos e psíquicos). SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

6 Segurança e Saúde no Trabalho SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Onde se aplica a segurança do trabalho? Aplicam-se em empresas privadas, públicas, sociedades de economia mistas, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, trabalhadores autônomos, atividade doméstica, enfim em nosso dia a dia. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

7 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
O QUE É RISCO? Risco é a probabilidade de ocorrência de um evento causador de lesões às pessoas e ou danos ao ambiente, suas conseqüências podem ser leves ou graves, temporárias ou permanentes, parciais ou totais. O descumprimento das normas de segurança e a falta de organiza­ção no ambiente de trabalho aumentam o risco de acidentes. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

8 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
O ACIDENTE DE TRABALHO Conceito Legal Art. 19 da Lei n /91 ‑ Legislação Previdenciária Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o Trabalho. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

9 DOENÇA PROFISSIONAL E DOENÇA DO TRABALHO
Consideram‑se Acidentes do Trabalho: Art. 20 da Lei n /91 ‑ Legislação Previdenciária Doença Profissional É doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Exemplo: Tendinite em digitadores. Doença do Trabalho É a doença adquirida ou desencadeada em função das condições em que o trabalho é realizado. Exemplo: Surdez em digitadores (a doença não é provocada pela atividade, mas pelo ambiente). SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

10 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Acidente do Trajeto Acidente de Trajeto Art. 21, inciso IV, da Lei n /91 É o infortúnio possível de acontecer com o trabalhador no percurso de sua residência para o local de trabalho ou deste para aquela, antes ou após o término da jornada de trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de sua propriedade, sendo indispensável para a sua configuração considerar‑se o itinerário habitual e o tempo normalmente gasto pelo trabalhador para seu deslocamento. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

11 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
TIPOS DE ACIDENTES Acidente com Afastamento Quando o funcionário não retoma no dia seguinte ao acidente para exercer suas atividades laborais. Em caso de acidente do trabalho com afastamento deve ser emitida, em 24 horas, a CAT ‑ Comunicação de Acidente do Trabalho, de­vendo ser realizadas pelo SESMT e ou pela CIPA a investigação e análise do fato ocorrido, constando as conclusões e principalmente as providências adotadas que visem a prevenir novos acidentes. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

12 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
TIPOS DE ACIDENTES Acidente sem Afastamento Quando o funcionário retorna no mesmo dia do acidente para exercer as suas atividades laborais. Em caso de acidente do trabalho sem afastamento deve ser emitida, em 24 horas, a CAT ‑ Comunicação de Acidente do Trabalho, devendo ser realizadas pelo SESMT e ou pela CIPA a investigação e análise do fato ocorrido, constando as conclusões e principalmente as providências adotadas que visem a prevenir novos acidentes. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

13 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO -SST
TIPOS DE ACIDENTES Acidente sem Vítimas (Incidente) Quando não ocorre lesão física ou perturbação de ordem funcional ao trabalhador, denominamos incidente. O fato ocorrido gera danos materiais, perda de tempo e prejuízos financeiros. Não é necessário a emissão da CAT‑ Comunicação de Acidente do Trabalho, mas, também neste caso, o SESMT e/ou a CIPA deverão proceder à investigação e análise do fato ocorrido, constando as conclusões e principalmente as providências adotadas que visem a prevenir novos incidentes e possíveis acidentes, evitando também prejuízos financeiros à empresa. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO -SST

14 POR QUE OS ACIDENTES ACONTECEM
Ao avaliarmos as circunstâncias envolvidas em um acidente do trabalho, observamos a presença de duas causas determinantes do fato: 1ª Causas Previsíveis Correspondem a 98% dos Acidentes São os acidentes que poderiam ser evitados pela adoção de medidas preventivas, quer pela empresa quer pelo empregado, e estão diretamente relacionadas às AÇÕES E SITUAÇÕES de risco previsíveis de ocorrência. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

15 SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO - SST
Atos Inseguros Atos Inadequados: * Ação de Risco Provocado Pelo Fator Humano São atitudes comportamentais em que o funcionário se expõe ao risco de sofrer ou produzir acidentes, e caracteriza‑se pelo descumprimento das normas de segurança. O fator humano corresponde a aproximadamente 70% das causas dos acidentes nas empresas, e está relacionado direta e indiretamente com a ocorrência de atos inadequados que podem ser assim divididos: a) Fatores físicos e biológicos: Incompatibilidade entre o homem e a função, pela idade, sexo, medidas antropométricas, visão, etc.; b) Fatores emocionais e psicológicos: Instabilidade emocional, problemas pessoais, desajustamento social, etc.; c) Fatores organizacionais: Falta de programas e investimento em segurança, seleção de pessoal ineficaz, falta de qualificação e treinamento de pessoal, etc. SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO - SST

16 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Atos Inseguros Exemplos de Atos Inadequados # Não usar os Equipamentos de Proteção Individual ‑ EPI’s; # Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos; # Operarem máquinas ou outros equipamentos sem habilitação; # Usar roupas (uniforme) inadequadas para o trabalho; # Distrair‑se ou realizar brincadeiras durante o trabalho; # Utilizar ferramentas inadequadas; # Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento; # Dirigir ou operar veículos de forma imprudente, em alta velocidade ou sem habilitação; # Trabalhar sob o efeito de álcool e/ou outras drogas; # Fumar em locais impróprios e proibidos; # Atravessar a rua sem observar a sinaleira; # Carregar nos bolsos ferramentas cortantes ou pontiagudas; SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

17 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Atos Inseguros # Usar ar comprimido para efetuar limpeza em uniforme ou no próprio corpo; # Guardar material de limpeza, remédio, inseticidas, tintas ou combustíveis em lugar de fácil acesso às crianças; # Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar a visão; # Manusear armas de fogo carregadas sem necessidade e na direção de outras pessoas; guardar armas carregadas em local impróprio; # Andar de motocicleta sem capacete; # Nadar em lugar proibido e perigoso. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

18 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Condições Inseguras * Situações de Risco Gerado Pelo Fator Ambiente São situações de risco presentes no local de trabalho que podem causar acidentes e doenças aos funcionários. As condições inadequadas de trabalho representam aproximadamente 30% dos acidentes ocorridos nas empresas, e estão associados à falta de planejamento, prevenção ou omissão de providências relacionadas à organização, segurança e higiene no ambiente físico do local de trabalho, que podem ser divididos da seguinte forma: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

19 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Condições Inseguras a) Ambiente: Iluminação deficiente, excesso de ruído, temperaturas extremas, etc. b) Edificações: Colunas e vigas mal dimensionadas, piso irregular, escadas inadequadas, etc. c) Arranjo Físico: Equipamentos mal posicionados, falta de sinalização, falta de organização, etc. d) Maquinário: Falta de proteção em partes móveis, deficiência de manutenção, ferramentas defeituosas, etc. e) Proteção dos Funcionários: Falta de EPI, falta de treinamento, etc. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

20 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Condições Inseguras 2ª Causas Imprevisíveis Correspondem a 2% dos Acidentes São causas de acidentes que não podem ser desconsideradas, porém sua prevenção é de difícil adoção, haja vista que as causas imprevisíveis normalmente superam o dimensionamento e planejamento preventivos. Os principais exemplos são relacionados a fenômenos naturais, tais como: ‑ Descarga elétrica de um raio em quantidade superior à dimensionada pelo dispositivo de pára‑raios da empresa, provocando choque elétrico em funcionários. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

21 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Condições Inseguras ‑ Excesso de chuvas, em quantidade superior à capacidade da rede de esgoto fluvial da empresa, provocando inundação e suas conseqüências. ‑ Vendaval, quando o telhado não suporta a força do vento, que lança telhas que acabam atingindo funcionários e clientes. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

22 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Capitulo 2 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

23 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
CONCEITO Os Riscos Ambientais estão presentes em todos os segmentos empresariais, compreendendo situações, condições e substâncias que, conforme a natureza do produto, o tempo de exposição, a concentração e intensidade do RISCO, possuam potencial para provocar danos à saúde, acidentes, doenças, limitações, incapacidade e morte SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

24 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
CLASSIFICAÇÃO Os Riscos Ambientais são classificados de acordo com a sua origem, ou seja, a fonte potencialmente capaz de provocar danos à saúde do funcionário, conforme abaixo ilustrado: RISCOS FISICOS São os riscos gerados por agentes que atuam por transferência de energia sobre o organismo. Quanto maior a quantidade e velocidade desta transmissão, maiores serão os danos à saúde. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

25 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
CLASSIFICAÇÃO Os Riscos Ambientais são classificados de acordo com a sua origem, ou seja, a fonte potencialmente capaz de provocar danos à saúde do funcionário, conforme abaixo ilustrado: O RUÍDO se divide em três situações, conforme a sua freqüência sonora: IMPACTO (explosões), INTERMITENTE (marreta) e CONTÍNUO (motosserra). SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

26 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
CLASSIFICAÇÃO A unidade de medida da intensidade sonora é o decibel (dB), cujos equipamentos de medição são decibelímetro, audiosímetro e dosímetro. A exposição a níveis de ruído fora dos Limites de Tolerância pode provocar: surdez, estresse e suas conseqüências (cansaço, irritação, pressão alta, problemas digestivos e impotência). A Norma Regulamentadora - NR-15 estabelece os Limites do Tolerância - LT para os ruídos Contínuo e Intermitente, conforme tabela abaixo:   SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

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Tabela NR- 15 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

28 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
CLASSIFICAÇÃO A quantificação do ruído no ambiente de trabalho deve constar no PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e os funcionários expostos a Ruído deverão realizar periodicamente exame de acuidade auditiva (Audiometria), conforme o previsto pelo Programa de Controlo Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Em empresas onde exista a presença de várias fontes de ruído, sugere-se à CIPA que elabore e divulgue o Mapa do Ruído da empresa, mencionando o local, a fonte e intensidade do ruído, bem como a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

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Mapa de Risco SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

30 Risco Físico – Vibrações
VIBRAÇÕES são observadas principalmente pelo uso de máquinas e equipamentos, em que podemos destacar o martelete pneumático, o Compactador pneumático e a motosserra. Entre as principais conseqüências para a saúde do funcionário, as mais comuns são dores na coluna, problemas renais e circulatórios e comprometimento das articulações. A vibração normalmente vem associada a um outro risco ambiental, o ruído; portanto, somam-se as conseqüências do risco. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

31 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Radiações Ionizantes RADIAÇÕES IONIZANTES são formas de energia que possuem potencial para provocar alteração em uma célula; suas conseqüências no organismo humano são graves e muitas vezes irreversíveis. Exemplos: mutações genéticas, anemia, leucemia, catarata e Esta forma de energia encontra-se presente nas atividades em que há utilização de raios X, Gama, Beta, Alfa, entre outros. Portanto, são necessários; muita responsabilidade e controle sobre o uso de tais energias. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

32 Radiações Não Ionizantes
RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES são formas de energias que não possuem potencial para alterar uma célula. Suas conseqüências no organismo, embora também graves, são mais amenas que na radiação ionizante. Exemplos: dor de cabeça, catarata, câncer de pele e queimaduras Esta forma de energia se encontra presente quando da utilização de: MICROONDAS: ondas de rádio, radares e fornos de microondas. RAIOS INFRAVERMELHOS: luz solar. RAIOS ULTRAVIOLETAS: luz solar, soldas elétricas. RAIOS LASER: trabalhos especiais. TEMPERATURAS EXTREMAS SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

33 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Frio FRIO: o organismo humano mantém sua temperatura interna constante em torno de 37º Celsius (homotérmico), e quando exposto a uma temperatura ambiental muito inferior, reage primeiramente por meio de tremores (tiritar) e, depois, através de doenças do frio. Exemplos: resfriados, gripes, dermatites, problemas circulatórios, entre outros. Este tipo de risco está normalmente presente nas empresas de esterilização de alimentos, pescados, frigoríficos e congelados. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

34 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Calor CALOR: o calor se torna um risco à saúde do trabalhador quando ocorrer uma diferença elevada (positiva) de temperatura ambiente em relação à temperatura corpórea. As principais conseqüências da exposição ao excesso de calor são: a desidratação, cãibras, problemas cardiovasculares e problemas oculares. As conseqüências do excesso de calor somam-se às da radiação conforme a fonte de aquecimento. Exemplos: trabalhos em fundição, trabalhos em siderúrgicas e trabalhos a céu aberto. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

35 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Pressões Anormais PRESSÕES ANORMAIS: as variações acentuadas da pressão atmosférica podem causar sérios riscos à saúde. O nível de oxigênio presente no ar se altera conforme a pressão atmosférica do ambiente. Como nosso organismo depende de uma quantidade definida e pouco variável de oxigênio, estas mudanças agridem nossas funções vitais; portanto, devem ser adotados sérios e rigorosos procedimentos para a realização de trabalhos em ambientes com pressões atmosféricas anormais para os seres humanos. Pressões atmosféricas elevadas: situação de trabalho comum aos mergulhadores profissionais. Baixas pressões atmosféricas - situação de trabalho comum aos Alpinistas e Aeronautas profissionais. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

36 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Umidade UMIDADE: é comum em atividades realizadas em locais alagados ou encharcados, como as efetuadas dentro de esgotos fluviais. Tem como conseqüência expor o trabalhador a microorganismos, de maneira a deixá-lo suscetível a resfriados, gripes, pneumonias e dermatoses. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

37 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Risco Químicos RISCOS QUIMICOS São os riscos decorrentes da exposição a substâncias químicas, as quais podem provocar sérios riscos à saúde, inclusive a morte, quando excedem o limite de tolerância de um organismo. AS VIAS DE PENETRAÇÃO DOS PRODUTOS QUÍMICOS NO ORGANISMO HUMANO SÃO: • Via Respiratória (pulmões) • Via Cutânea (pele) • Via Digestiva (estômago) SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

38 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Risco Químicos OS PRODUTOS QUÍMICOS, QUANTO AO SEU EFEITO SOBRE O ORGANISMO HUMANO, CLASSIFICAM-SE EM: Produtos Irritantes - possuem ação corrosiva sobre o tecido humano, causando inflamações no organismo. Exemplos: cloro, iodo, ácidos, etc. Produtos Asfixiantes - reduzem a concentração de oxigênio no ar, podendo causar a morte por asfixia. Exemplos: monóxido de carbono, gás sulfídrico, cianureto, etc. Produtos Narcóticos - possuem ação depressora do Sistema Nervoso Central, produzindo efeito anestésico. Exemplos: éter etílico, acetona, etc. Intoxicantes Sistêmicos - atingem vários órgãos vitais do organismo humano, destacando-se o sistema nervoso central e o sistema circulatório. Exemplos: benzeno, tolueno, álcool metílico, mercúrio, etc. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

39 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
PARA FINS DE ESTUDO E PROTEÇÃO, OS PRODUTOS QUÍMICOS SÃO DIVIDIDOS EM TRÊS TIPOS: Aerodispersóides São partículas respiráveis, sólidas ou líquidas, dispersas na atmosfera que, devido a seu tamanho bastante reduzido, podem ficar bastante tempo em suspensão no ar, e são divididas em quatro categorias: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

40 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Risco Químico POEIRAS: são partículas produzidas pela ruptura mecânica de um sólido. Exemplos: uso de lixadeiras, polimentos, escavações, explosões e colheita. Principais doenças: pneumoconioses (caso da sílica - silicose) e tumores de pulmão (caso amianto - asbestose). NÉVOAS: são partículas produzidas pela ruptura mecânica de líquidos. Exemplos: processos de pulverização. Principais doenças: dermatites e problemas pulmonares. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

41 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST
Risco Químico FUMOS: são partículas produzidas pela condensação de vapores metálicos. Exemplos: processos de fundição e soldagem de metais. Principais doenças: satumismo (fundições com chumbo). NEBLINAS: São partículas líquidas dispersas no ar, originadas da condensação de gases provenientes de algum processo térmico. Exemplos: cozimento de produtos alimentícios, fenômenos meteorológicos. Principais doenças: irritações dos olhos, pele e vias respiratórias. Obs.: A unidade de medida da granometria dos aerodispersóides é a micra. A dimensão respirável que pode atingir os alvéolos pulmonares é normalmente inferior a 0,5 micra. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST

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Risco Químico Gases São substâncias que, em condições normais de temperatura e pressão atmosférica, apresentam-se no estado gasoso, dividindo-se em: Produzidos pela Natureza: nitrogênio, oxigênio, hidrogênio, ozônio, etc. Produzidos pelas Máquinas: monóxido de carbono, dióxido de enxofre, metano, etc. Vapores São substâncias gasosas que podem retornar ao seu estado normal (líquido ou sólidos), destacando-se os vapores produzidos por solventes, tintas, água e derivados de petróleo em geral. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SST


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