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O Estatuto do Idoso como ferramenta de combate à violação dos Direitos Humanos Roseli de Sousa Costa Supervisora da Centra Judicial do Idoso - TJDFT.

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1 O Estatuto do Idoso como ferramenta de combate à violação dos Direitos Humanos Roseli de Sousa Costa Supervisora da Centra Judicial do Idoso - TJDFT

2 Estatuto do Idoso e Direitos Humanos Regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art.1º) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação á educação,á cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade,à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária(art.3º)

3 ANSEIOS DOS IDOSOS Viver o máximo possível; Terminar a vida de forma digna e sem sofrimento; Encontrar ajuda e proteção para a sua progressiva diminuição de capacidades; Continuar a participar das decisões da comunidade; Prolongar, ao máximo, conquistas e prerrogativas sociais como propriedades, autoridade e respeito. (Leo Simmons, 1945) Viver saudavelmente; Contribuir com a sociedade; Participar ativamente nas esferas políticas, econômicas e culturais; Defender seus direitos exigindo reconhecimento, proteção e espaço de atuação. (Uchoa et all, 2002; Motta, 2002; Minayo e Souza, 2003)

4 A VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO Violência é ato (único ou repetido) ou omissão que cause dano ou aflição à pessoa idosa e que se produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança.

5 TIPIFICAÇÃO DA VIOLÊNCIA Maus tratos físicos ou violência física Violência psicológica ou maus tratos psicológicos Abuso financeiro e econômico Negligência, Abandono Auto-negligência

6 QUEM AGRIDE O IDOSO 1.É principalmente filho; 2.Vive na mesma casa que a vítima; 3.É dependente financeiramente do idoso; 4.É usuário de álcool e drogas; 5.Vínculos afetivos fragilizados; 6.Submete o idoso e demais familiares ao isolamento social; 7.É agressivo em suas relações familiares; 8.Pode ter sido vítima de violência por parte do idoso; 9.É/foi testemunha de violência familiar; 10.Apresentam depressão ou outro sofrimento mental por terem sido vítimas de violência doméstica.

7 Dos crimes Tipificação da violência Negligência:recusa/omissão de cuidados familiares/Institucionais (maior incidência); Abuso financeiro: exploração/uso indevido recursos financeiros/patrimoniais Auto-negligência: o idoso se recusa a prover cuidados necessários a si mesmo.

8 Dos crimes Tipificação da violência Abuso físico: uso da força física, ferir, provocar dor, incapacidade ou morte. Abuso psicológico: agressão verbal, humilhação, isolamento social; Abuso sexual; Abandono: ausência familiar/Instituição/Estado

9 PRINCIPAIS DEMANDAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS – CJI 2010

10 Política de Atendimento ao Idoso Serviços de atendimento às vítimas de violência; Atuação na prevenção por entidade de defesa dos direitos dos idosos, com foco no grupo, na comunidade e na sociedade.

11 Acesso a Justiça Assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos no EID.

12 Medidas de Proteção As medidas de proteção ao idoso são adotadas: - Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; - Por falta, omissão ou abuso da família curador ou entidade de atendimento; - Em razão de sua condição pessoal.

13 Redução da violação: PRESSUPOSTOS INVETIR NAS PARCERIAS E NO COMPROMISSO COLETIVO PARA A PROTEÇÃO E DEFESA DA PESSOA IDOSA  Garantir acesso a mecanismos de denúncia e acesso à Justiça  Divulgar a legislação de proteção da pessoa idosa como condição dos Direitos Humanos  Agir na prevenção da violência contra a pessoa idosa  Políticas Públicas para atendimento à vitima e agressor  Capacitar recursos humanos para lidar com o idoso vitima de violação de direitos  Fomentar o protagonismo e autonomia da pessoa idosa  Compromisso do Estado, sociedade e família em prol do envelhecimento com direitos

14 Não sei se a vida é curta ou longa para nós, mas sei que nada do que vivemos tem sentido, se não tocarmos o coração das pessoas. Muitas vezes basta ser: colo que acolhe, braço que envolve, palavra que conforta, silencio que respeita, alegria que contagia, lágrima que corre, olhar que acaricia, desejo que sacia, amor que promove. Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina Cora Coralina Muito obrigada!

15 OBRIGADO! Contatos Tel: (61) 3343-7609 E-mail: roseli.sousa@tjdft.jus.br


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