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Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Nacional de Assistência Social O Serviço Especializado em Abordagem Social e a construção de vínculos.

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Apresentação em tema: "Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Nacional de Assistência Social O Serviço Especializado em Abordagem Social e a construção de vínculos."— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Nacional de Assistência Social O Serviço Especializado em Abordagem Social e a construção de vínculos com a população em situação de rua: adultos, jovens, adolescentes e crianças Abril/2015 Jadir de Assis Coordenador-Geral de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos

2 O Serviço Especializado em Abordagem Social e a construção de vínculos com a população em situação de rua: adultos, jovens, adolescentes e crianças Ementa: As equipes de abordagem social e as diversas situações de violação de direitos nos espaços públicos. Abordagem social e a busca ativa de trabalho infantil. Abordagem social e o acesso a rede de proteção social.

3 Serviço Especializado em Abordagem Social A abordagem social constitui-se em processo de trabalho planejado de aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social. Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique a incidência de trabalho Infantil, exploração sexual de Crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras

4 Serviço Especializado em Abordagem Social Local de atuação Ruas, praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. Usuários Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

5 Serviço Especializado em Abordagem Social Unidades de oferta CREAS, unidade específica referenciada ao CREAS. Período de funcionamento Orienta-se que o serviço seja ofertado ininterruptamente, ou seja, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriado, durante o dia e a noite. Todavia, o órgão gestor local poderá planejar a sua oferta de acordo com as especificidades de cada território. Serviço Especializado em Abordagem Social Formas de acesso O acesso ao serviço se dá a partir da identificação de pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos pela equipe do serviço. CREAS, unidade específica referenciada ao CREAS ou Centro Pop.

6 Serviço Especializado em Abordagem Social Objetivos: Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos, e relações estabelecidas com as instituições; Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado junto à comunidade local, dos direitos e das necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias; Promover ações para a reinserção familiar e comunitária. Serviço Especializado em Abordagem Social

7 Composição da Equipe Segundo a Resolução CNAS nº 9 de 2013, essa equipe deve ser composta por, no mínimo 3 (três) profissionais, sendo, pelo menos, 1 (um) desses de nível superior. As equipes ainda poderão ser ampliadas de acordo com as necessidades locais, com o tamanho dos territórios; com os dias e turnos de funcionamento do Serviço; entre outros aspectos, a exemplo de épocas de alta temporada de localidades turísticas (festas de fim de ano, carnavais, períodos de férias, etc.), as realizações de megaeventos e também as construções de grandes obras. Serviço Especializado em Abordagem Social

8 Perfil da Equipe conhecimento da legislação referente à política de assistência social, aos direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos da população (crianças e adolescentes, mulheres, idosos, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, entre outros); conhecimento e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar e trabalho em rede; conhecimentos e habilidades para escuta qualificada de famílias e indivíduos; Serviço Especializado em Abordagem Social

9 conhecimento da realidade do território e da rede de articulação socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; desejável experiência no atendimento a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; habilidades para: trabalhar com imprevistos; ouvir e dialogar sem posturas de julgamento; se comunicar em linguagem acessível; construir vínculos de confiança e referência com pessoas e territórios; relacionar- se com a diversidade; perceber/identificar especificidades dos territórios; registrar informações; entre outras. Serviço Especializado em Abordagem Social

10 No processo de aproximação gradativa, ao longo do desenvolvimento do trabalho de abordagem social, a equipe deverá esclarecer o seu papel e aproximar-se para a constituição de vínculos de confiança, buscando tornar-se uma referência no espaço da rua. É importante que a equipe não perca de vista o momento em que cada usuário se encontra, respeitando decisões e escolhas. A abordagem deverá ser qualificada e, em muitos casos, persistente, utilizando diversos meios e estratégias que permitam ao(a) usuário(a) vislumbrar novas possibilidades e projetos de vida, que os mobilize para adesão às alternativas disponíveis na rede.

11 Serviço Especializado em Abordagem Social Trabalho social essencial ao serviço O trabalho social desenvolvido no serviço de abordagem social orienta-se por pressupostos éticos, conhecimentos teórico-metodológicos e técnicos operativos com a finalidade de levar a proteção social de assistência social a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos. conhecimento do território; informação, comunicação e defesa de direitos; escuta qualificada; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais com resolutividade; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; elaboração de relatórios

12 Serviço Especializado em Abordagem Social Ações e estratégias necessárias identificação e avaliação das demandas; processo gradativo de aproximação para vinculação aos serviços; trabalho integrado com outras áreas – atuação conjunta (Ex: saúde); mapeamento dos territórios e locais onde se observam situações de risco pessoal e social, devendo considerar os territórios com incidência de situações de risco associadas a usos de crack, álcool e outras drogas; conhecimento sobre benefícios e serviços existentes nos territórios para informar aos(as) usuários(as); Serviço Especializado em Abordagem Social

13 identificação de redes sociais de apoio que as pessoas dispõem nos locais onde convivem; estreita articulação com o Centro POP, serviços de acolhimento, CREAS, CRAS (PAIF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) e Conselho Tutelar, nos casos de crianças e adolescentes; orientações e encaminhamentos para documentação pessoal e inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais; intervenções na perspectiva preventiva (disseminação de campanhas, orientações, sensibilização). Serviço Especializado em Abordagem Social

14 SITUAÇÃOENCAMINHAMENTO Adultos e famílias em situação de rua  Inserção em unidade de acolhimento institucional;  Inserção no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;  Inserção em cursos de qualificação profissional e de inclusão produtiva;  Registro na Agência do Trabalhador;  Intermediação de emprego;  Atendimento na rede pública de saúde;  Obtenção de documentos com isenção de taxas;  Inclusão em cursos de alfabetização de adultos;  Concessão de benefícios eventuais;  Inclusão em programa de transferência de renda;  Acompanhamento pelos Centros Especializados para População em Situação de Rua (Centro POP);  Acompanhamento pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);  Encaminhamento à Defensoria Pública, quando necessário;  Comunicar o Conselho Tutelar quando houver famílias com crianças e adolescentes.

15 Serviço Especializado em Abordagem Social Crianças e adolescentes em situação de risco social nos espaços públicos devem ser observadas com prioridade pela(s) equipe(s) do serviço; A abordagem social à crianças e adolescentes pressupõe a adoção de estratégias para a constituição de vínculos de confiança com a equipe; A escuta à crianças e adolescentes precisa ser atenta, apurada e qualificada utilizando-se inclusive de metodologias que comportem atividades lúdicas e criativas; O grau de vínculo com a situação de rua precisa ser observado, pois é importante que o planejamento das ações esteja subsidiado pela conjuntura de cada um. Crianças e Adolescentes A postura profissional de acolhida e confiança nos relatos das crianças e dos adolescentes faz toda a diferença na constituição de referência com os profissionais que precisam estar despidos de julgamentos de valor e preconceitos;

16 Serviço Especializado em Abordagem Social Crianças e Adolescentes o Identificar junto à criança/adolescente os motivos que conduziram à saída de casa e articular junto ao CRAS pela busca ativa de familiares/pessoas de referência e rede social de apoio, que possam contribuir para a retomada do convívio e construção do processo de saída da situação de rua (considerar os registros de famílias que procuram por crianças/adolescentes desaparecidos); o Comunicar o Conselho Tutelar e as autoridades competentes, para aplicação de medidas protetivas; o Nos casos de situação de trabalho infantil, articular a inserção da família no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no PAIF e/ou PAEFI. A abordagem social realizada com crianças/adolescentes em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos deve primar pela garantia dos seus direitos, em particular o direito à convivência familiar e comunitária.

17 Serviço Especializado em Abordagem Social Abordagem de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nos espaços públicos O termo “trabalho infantil” refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente de sua condição ocupacional.

18 Serviço Especializado em Abordagem Social O governo brasileiro, em função do que determina a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que os Estados‐Membros devem tomar medidas imediatas e eficazes para abolir as piores formas de trabalho infanto‐juvenil, aprovou o Decreto nº 6.481/2008, que define a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), classificadas em quatro categorias: I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, tais como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório; II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas; III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.

19 Serviço Especializado em Abordagem Social ATENÇÃO! O MDS é responsável e parceiro em algumas ações estabelecidas no Plano de Enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e Adolescente. Assim, o Serviço Especializado em Abordagem Social terá algumas ofertas necessárias, como por exemplo: Oferta de atenção especializada à criança e adolescente em situação de exploração sexual, com foco na modalidade de tráfico para esse fim, e suas famílias, na rede de atendimento e nos serviços de proteção, respeitando as diversidades Por exigir esforços e estratégias mais complexas e articuladas para sua identificação e, também, por estarem incluídas na lista das piores formas definidas pelo Brasil, faz-se necessário destacar algumas modalidades de trabalho infantil: *Serviço doméstico - Realização de trabalhos domésticos em residências. *Atividades ilícitas – Trabalho realizado para o tráfico de drogas, crime organizado, etc. *Exploração sexual – Violência sexual caracterizada como trabalho Infantil.

20 Serviço Especializado em Abordagem Social Atualmente, o trabalho infantil se concentra em atividades de difícil identificação e apresenta-se principalmente em atividades informais, na agricultura familiar, no aliciamento pelo tráfico, em formas de exploração sexual, no trabalho doméstico, e em atividades produtivas familiares. Para identificar o trabalho infantil é importante que a equipe de abordagem atue nos locais onde há incidência em espaços públicos.

21 Serviço Especializado em Abordagem Social A identificação de trabalho infantil também pode ser realizada por meio do Cadastro Único e de instituições como: Superintendência Regional do Trabalho; Ministério Público do Trabalho; Conselho Tutelar; profissionais das políticas de Educação e da Saúde, considerando a capilaridade e a abrangência de suas redes de serviços; profissionais da Vara da Infância e da Juventude; Defensoria Pública; Promotoria da Infância e Juventude; e Segurança Pública.

22 Serviço Especializado em Abordagem Social Estratégias que os profissionais do Serviço de Abordagem Social podem lançar mão quando da identificação de situação de trabalho infantil: articulação junto ao CRAS para identificação da família; discussão da situação de vulnerabilidade e/ou de risco social da família com as equipes do PAIF, SCFV e PAEFI para encaminhamento e vinculação ao acompanhamento no PAIF/CRAS ou PAEFI/CREAS; articulação com a rede de atendimento: educação (acesso à escola), saúde, cultura, esporte e lazer, entre outros; inclusão no SCFV, propiciando a diminuição do tempo de exposição à rua, bem como a ampliação de trocas culturais e de vivências, o desenvolvimento do sentimento de pertença e de identidade, a socialização e a convivência comunitária. Nessas situações, quando a família não conseguir ser localizada, obrigatoriamente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado.


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