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REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE SAÚDE TODA HORA. DIRETRIZ DA SAS Prover ações e serviços de saúde com garantia de acesso equânime a uma atenção integral, resolutiva,

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1 REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE SAÚDE TODA HORA

2 DIRETRIZ DA SAS Prover ações e serviços de saúde com garantia de acesso equânime a uma atenção integral, resolutiva, de qualidade, humanizada e em tempo adequado. Através da organização e desenvolvimento De redes de atenção a saúde

3 REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE Conceito: São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado (Ministério da Saúde, 2010 – Portaria 4.279, de 30/12/2010).

4 EVIDÊNCIAS SOBRE AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE (Mendes, 2009) MELHORAM OS RESULTADOS SANITÁRIOS NAS CONDIÇÕES CRÔNICAS DIMINUEM AS REFERÊNCIAS A ESPECIALISTAS E A HOSPITAIS AUMENTAM A EFICIÊNCIA DOS SISTEMAS DE ATENÇÃO À SAÚDE PRODUZEM SERVIÇOS MAIS CUSTO/EFETIVOS AUMENTAM A SATISFAÇÃO DAS PESSOAS USUÁRIAS FONTES: WEINGARTEN ET AL. (1985); OSMAN ET AL. (1996); BERNABEI et al. (1998);MCCULLOCH et al. (1998); BYNG et al.(1998); WAGNER (1998); REUBEN et al. (1999);MALCOM et al. (2000);SIMON et al. (2001); WAGNER et al. (2001); DOUGHTY et al. (2002); UNUTZER et al. (2002); GILBODY et al. (2003); POLONSKY et al. (2003);GRIFFIN & GIMONTH (2004); KATON et al. (2004); SMITH et al. (2004); VETER et al. (2004); SINGH (2005); NUNO (2008); TOSEN & HAM (2008); ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DE SAÚDE (2010)

5 REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE O Ministério da Saúde está priorizando a construção de redes temáticas prioritárias:  Rede de Atenção Materno-Infantil (Rede Cegonha);  Rede de Atenção às Urgências e Emergências;  Rede de Atenção Psicossocial (Enfrentamento do Álcool, Crack, e outras Drogas);  Rede de Atenção às Doenças e Agravos Crônicos (Eixos: cardiovascular, oncologia, obesidade). 5

6 REDE DE ATENÇÃO À URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SAÚDE TODA HORA

7 FUNDAMENTO NORMATIVO DA RUE Art. 198 da CF/88: “As ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade”. Lei 8.080, 1990: – Art. 7º, inciso II: “(...) integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos, curativos, individuais e coletivos (....)” – Art. 10º aponta “arranjos organizacionais para as redes loco-regionais através de consórcios intermunicipais e distritos de saúde como forma de integrar e articular recursos e aumentar a cobertura das ações. Portaria 4.279 de 30/12/2010: Estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito da SUS

8 REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS A organização da rede tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna.

9 CARACTERÍSTICAS DA RUE Formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo ABS como centro de comunicação Centralidade nas necessidades de saúde da população Responsabilização por atenção contínua e integral Cuidado multiprofissional Compartilhamento de objetivos e compromissos com resultados sanitários e econômicos

10 REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS

11 DAC-Doenças do Aparelho Circulatório DAR-Doenças do Aparelho Respiratório DIP-Doenças Infecciosas e Parasitárias Fonte: SIM/SVS/MS. TRAUMA 30% Atendimentos nas Unidades de U/E TRAUMA 30% Atendimentos nas Unidades de U/E Alta morbimortalidade por violência, acidentes de trânsito e doenças do aparelho circulatório. JUSTIFICATIVA DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS Faixa etária (anos) <11-45-910-1415-1920-2930-3940-4950-5960+Total 1ª Afecções Perinatais 25.637 Causas Externas 1.578 Causas Externas 1.528 Causas Externas 2.431 Causas Externas 13.595 Causas Externas 37.306 Causas Externas 24.057 DAC 20.641 DAC 40.436 DAC 241.607 DAC 314.506 2ª Anomalia Congênita 7.973 DAR 1.162 Neoplasia 669 Neoplasia 681 Neoplasia 899 DIP 2.822 DAC 7.016 Causas Externas 17.816 Neoplasia 30.047 Neoplasia 108.857 Neoplasia 166.317 3ª DAR 2.363 DIP 1.003 Sistema Nervoso 436 Sistema Nervoso 483 DAC 659 Neoplasia 2.665 DIP 5.832 Neoplasia 15.924 Causas Externas 11.865 DAR 81.926 Causas Externas 133.644

12 SAMU 192 UPA 24H HOSPITAL ATENÇÃO DOMICILIAR Acolhimento Informação Qualificação profissional Regulação COMPONENTES E INTERFACES DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E MAIOR RESOLUTIVIDADE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO FN - SUS SALA DE ESTABILIZAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA

13 A operacionalização da Rede de Atenção às Urgências I - Fase de Adesão e Diagnóstico II - Fase do Desenho Regional da Rede III - Fase da Contratualização dos Pontos de Atenção IV - Fase da Qualificação dos Componentes V - Fase da Certificação FASES DA OPERACIONALIZAÇÃO DA RUE

14  VIVA – Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes.  Componente I - VIVA Contínuo/SINAN – NET  Componente II - VIVA Inquérito.  TRÂNSITO: Ações voltadas para a vigilância e prevenção de lesões e mortes provocadas pelo trânsito, a atenção às vítimas e a promoção da saúde e cultura de paz, com objetivo maior de reduzir as lesões e mortes provocadas pelo trânsito. PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE Núcleo de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde Integram a Rede Nacional de Prevenção de Violência e Promoção da Saúde, estão vinculados aos três níveis de gestão e instituições acadêmicas. Tem como principal atribuição articular e estruturar a Rede de Atenção e Proteção Integral as Pessoas em Situação de Violência. Núcleo de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde Integram a Rede Nacional de Prevenção de Violência e Promoção da Saúde, estão vinculados aos três níveis de gestão e instituições acadêmicas. Tem como principal atribuição articular e estruturar a Rede de Atenção e Proteção Integral as Pessoas em Situação de Violência.

15 ATENÇÃO BÁSICA – SALA DE OBSERVAÇÃO Responsável pelo primeiro cuidado e acolhimento às urgências por meio da implantação da classificação de risco, de forma articulada aos outros pontos de atenção. Tem como objetivo ampliação do acesso e da resolutividade do cuidado.  Sala de Observação: ambiente da UBS destinado ao atendimento de pacientes em regime ambulatorial, com necessidade de observação em casos de urgência/emergência, no período de funcionamento da unidade.  Plano de requalificação das UBS – adequação da estrutura física e de equipamentos (Sala de Observação).

16 SALA DE ESTABILIZAÇÃO Local de estabilização de pacientes críticos/graves, de funcionamento 24 horas, vinculado a uma unidade de saúde, articulado e conectado aos outros níveis de atenção para posterior encaminhamento à rede de atenção a saúde.

17 Pré-requisitos para Implantação de SE: Municípios com menos de 50 mil habitantes, sem qualquer equipamento de urgência (UPA, unidade 24 horas) ou hospital que possa dar este suporte; Estar em área de cobertura de SAMU Regional; Articular com Rede de Urgência para continuidade do cuidado. CRITÉRIO PARA ESCOLHA DE IMPLANTAÇÃO DAS SE SERVIÇO/ UNIDADE POPULAÇÃO DE COBERTURA ÁREA FÍSICA MÍNIMA EQUIPE MÍNIMANº MÍNIMO DE LEITOS SE Até 50.000 habitantes 40 m²01 médico generalista com qualificação no atendimento em urgências e retaguarda de profissionais de enfermagem e de pessoal técnico nas 24 horas, todos os dias da semana. 02

18 FORÇA NACIONAL DO SUS - FN-SUS Hospital de campanha A Força Nacional de Saúde do SUS objetiva aglutinar esforços para garantir a integralidade na assistência em situações de risco ou emergenciais para populações. Portaria GM nº 2952 de 14/12/2011: regulamenta o Decreto nº 7.616 de 17/11/2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS).

19 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA Componente da rede de atenção às urgências, que objetiva ordenar o fluxo assistencial e disponibilizar atendimento e transporte adequado, rápido e resolutivo a vítimas acometidas por agravos à saúde de natureza clínica, cirúrgica, gineco-obstétrica, traumática e psiquiátricas, reduzindo a morbimortalidade.

20 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA As Unidades Móveis para atendimento de urgência podem ser das seguintes espécies: I - Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre: tripulada por no mínimo 2 (dois) profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem; II - Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre: tripulada por no mínimo 3 profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência, um enfermeiro e um médico; III - Equipe de Aeromédico: composta por no mínimo um médico e um enfermeiro; IV - Equipe de Embarcação: composta por 2 (dois) ou 3 (três) profissionais, de acordo com o tipo de atendimento a ser realizado, contando com o condutor da embarcação e um auxiliar/técnico de enfermagem, em casos de suporte básico de vida, e um médico e um enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida; V - Motolância: conduzida por um profissional de nível técnico ou superior em enfermagem com treinamento para condução de motolância; e VI - Veículo de Intervenção Rápida (VIR): tripulado por um condutor de veículo de urgência, um médico e um enfermeiro

21 CUSTEIO DAS UNIDADES MÓVEIS EFETIVAMENTE IMPLANTADAS I - Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre: Unidade habilitada - R$12.500,00/mês; Unidade habilitada e qualificada - R$ 20.875,00/mês; II - Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre: Unidade habilitada -R$27.500,00/mês; Unidade habilitada e qualificada - R$ R$ 45.925,00/mês; III - Equipe de Aeromédico: Aeronave habilitada - R$27.500,00/mês; e aeronave habilitada e qualificada - R$ R$ 45.925,00/mês; IV - Equipe de Embarcação: Embarcação habilitada - R$27.500,00/mês; Embarcação habilitada e qualificada -R$ R$ 45.925,00/mês; V - Motolância: Motolância habilitada - R$7.000,00/mês; Motolância habilitada e qualificada - R$ 7.000/mês; VI – Veículos de Intervenção Rápida (VIR): VIR habilitado -R$27.500,00/mês; VIR habilitado e qualificado - R$ R$ 45.925,00/mês.

22 Central de Regulação Médica das Urgências Estrutura física constituída por profissionais [médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica (TARM) e rádio operadores (RO)] capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contra referências dentro de uma Rede de Atenção SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA Para novos projetos, a cobertura de 01 central deve abranger uma população até 350.000 hab. Para custeio, o MS repassará recursos de R$30.000,00 a R$244.000,00 para centrais habilitadas e de R$50.100,00 a R$407.480,00 para centrais qualificadas, a depender do porte populacional.

23 PARÂMETROS Para o planejamento, implantação e implementação da regionalização, interiorização e ampliação do acesso ao SAMU 192, deverá ser utilizado, prioritariamente, o parâmetro de TEMPO-RESPOSTA, ou seja, o tempo adequado tecnicamente transcorrido entre a ocorrência do evento de urgência e emergência e a intervenção necessária. A regionalização é pré-requisito para análise do componente SAMU 192 no Plano de Ação Regional e poderá ocorrer das seguintes formas: I -regionalização do SAMU 192 com proposta de agrupamento de Centrais de Regulação Médica das Urgências municipais ou regionais já existentes; II - regionalização do SAMU 192 com proposta de incorporação de novos Municípios às Centrais de Regulação Médica das Urgências já existentes; e III - implantação de novas Centrais Regionais de Regulação Médica das Urgências.

24 A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) é o estabelecimento de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo com estas compor uma rede organizada de atenção às urgências. Portaria 2.648, de 7 de novembro de 2011 (diretrizes) PT Nº 2.820, de 28 de novembro de 2011 (investimento) I - UPA Nova: UPA 24h que receberá incentivo financeiro de investimento para nova construção e para aquisição de mobiliário, materiais permanentes e equipamentos; II - UPA Ampliada: UPA 24h que receberá incentivo financeiro de investimento para acréscimo de área a uma edificação já existente e para aquisição de mobiliário, materiais permanentes e equipamentos.

25 CLASSIFICAÇÃO DAS UPAS: UPAPopulação da área de abrangência Área física mínima Nº de atendimentos médicos em 24 horas Nº mínimo de médicos por plantão Nº mínimo de leitos de observação Porte Ide 50.000 a 100.000 hab. 700 m²até 150 pacientes 27 Porte IIde 101.000 a 200.00 hab. 1000 m²até 300 pacientes 411 Porte IIIde 201.000 a 300.000 hab. 1300 m²até 450 pacientes 615

26 CUSTEIO MENSAL DA UPA UPA NOVA HABILITADA UPA AMPLIADA E REFORMADA HABILITADA E QUALIFICADA UPACusteio Porte IR$ 100.000,00 Porte IIR$ 175.000,00 Porte IIIR$ 250.000,00 UPACusteio Porte IR$ 100.000,00 Porte IIR$ 175.000,00 Porte IIIR$ 300.000,00 UPACusteio Porte IR$ 170.000,00 Porte IIR$ 300.000,00 Porte IIIR$ 500.000,00 UPA NOVA HABILITADA E QUALIFICADA

27 COMPONENTE HOSPITALAR O componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências será constituído pelas Portas Hospitalares de Urgência, pelas enfermarias de retaguarda clínicas e de longa permanência, pelos leitos de cuidados intensivos e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias.

28 CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DAS PORTAS DE ENTRADA HOSPITALARES  Porte definido pelo nº de leitos: Hospitais com 100 ou mais leitos;  Referência Regional: realizem, no mínimo, 10% dos atendimentos de outros municípios;  Papel assistencial: sejam referencia para, pelo menos, uma das 3 Linhas de Cuidado prioritárias, com habilitações de alta complexidade em cardiovascular, neurologia/neurocirurgia ou traumatologia. A partir destes critérios foram selecionados 231 portas de entrada hospitalares, distribuídas em 151 municípios das 27 UFs + Hospitais Universitários Federais.

29  Estabelecer e implantar protocolos de classificação de risco, clínico, e de procedimentos administrativos no hospital;  Estar articulado com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Unidades de Pronto Atendimento – UPA e com outros serviços da rede de atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência, ordenados através das Centrais de Regulação regional;  Possuir equipe multiprofissional compatível com seu porte, de forma horizontal; CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DAS PORTAS DE ENTRADA HOSPITALARES

30 CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO DAS PORTAS HOSPITALARES DE URGÊNCIAS  Implantar mecanismos de gestão da clínica, com equipe de referência para responsabilização e acompanhamento de caso e de média de permanência, com prontuário único multidisciplinar.  Fornecer retaguarda às urgências atendidas pelos outros pontos de atenção de menor complexidade que compõem a Rede de Atenção às Urgências em sua região.  Garantir o desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes.

31 CUSTEIO MENSAL SEGUNDO PORTE HOSPITALAR UNIDADES QUALIFICADAS I - Portas Hospitalares de Urgência instaladas em estabelecimentos hospitalares estratégicos, classificados como Hospital Geral: R$ 100.000,00. II - Portas Hospitalares de Urgência instaladas em estabelecimentos hospitalares estratégicos, classificados como Hospital Especializado Tipo I: R$ 200.000,00. III - Portas Hospitalares de Urgência instaladas em estabelecimentos hospitalares estratégicos classificados como Hospital Especializado tipo II: R$ 300.000,00.

32 Readequação física e tecnológica das Portas Hospitalares Qualificadas de atendimento às demandas espontâneas e referenciadas de urgências clínicas, cirúrgicas e/ou traumatológicas, que funcione nas 24h (vinte quatro horas) do dia, todos os dias da semana, e que compõe uma rede organizada de atenção às urgências – Valor de: R$ 3.000.000,00 INVESTIMENTO PARA PORTA HOSPITALAR

33 LEITOS DE RETAGUARDA PARA A REDE DE URGÊNCIA

34 Enfermaria Clínica Criação de incentivo para os hospitais disponibilizarem enfermaria específica de leitos clínicos para retaguarda aos atendimentos de urgência/emergência, após pactuação junto aos gestores. Custeio: R$ 300,00/dia para leito novo e já existente qualificado*

35 Custeio diferenciado para leitos de enfermaria clínicas já existentes e disponíveis para o SUS: Nos hospitais públicos: qualificação de 1 leito existente para cada 2 leitos novos; Nos hospitais privados, conveniados ou contratados pelo SUS: 01 leito já disponibilizado para o SUS para cada 1 leito novo disponibilizado para o SUS. Enfermaria Clínica

36 Cálculo de necessidades e déficit de leitos clínicos População dependente do SUS igual a 75,5% da população total Necessidade total de leitos: 3,0 leitos para cada 1000 habitantes; Necessidade de leitos clínicos: 26,82% da necessidade total de leitos. Considerar 85% da necessidade total dos leitos Clínicos. Leitos de Especialidade clínicas consideradas: Cardiologia, Clínica geral, Dermatologia, Geriatria, Nefro/urologia, Neurologia, Pneumologia. Leitos existentes segundo CNES; Déficit = necessidade de leitos – leitos existentes Enfermaria Clínica

37 Unidade de cuidado intensivo Criação de incentivo para hospitais disponibilizarem unidades específicas para pacientes críticos como retaguarda aos atendimentos de urgência/emergência, após pactuação com os gestores.

38 Para cada leito novo: investimento de R$100.000,00 Para custeio: R$ 800,00 (80% do valor de referência) para leito novo e já existente qualificado (TO=90%) Investimento e custeio Unidade de cuidado intensivo

39 Custeio diferenciado para leitos de UTI já existentes: Instituições hospitalares que possuem Portas de Entrada Hospitalares de Urgência e disponibilizarem leitos já existentes poderão qualificar até 80% dos leitos de UTI existentes; Instituições hospitalares que não possuem Portas de Entrada Hospitalares de Urgência e disponibilizarem leitos já existentes poderão qualificar até 70% dos leitos de UTI existentes Unidade de cuidado intensivo

40 Pop. SUS (75,5%) Necessidades de leitos gerais – 2,5 leitos para mil hab. Necessidade de leitos de UTI: 8% da necessidade total de leitos gerais Necessidades de leitos de UTI adultos: 86% da necessidade total de leitos de UTI Necessidades de leitos obstétricos: 28% do total de leitos gerais Necessidades de leitos de UTI Obstétrico: 6% da necessidade de leitos de UTI adultos Necessidades de leitos de UTI adulto menos UTI obstétrico Leitos existentes segundo CNES Déficit de leitos: necessidade de leitos de UTI (menos UTI adulto obstétrico) – leitos existentes de UTI. Cálculo de necessidades e déficit de leitos UTI Unidade de cuidado intensivo

41 Unidade de Cuidados Prolongados Criação de incentivo para os hospitais disponibilizarem leitos de cuidados prolongados para retaguarda aos atendimentos de urgência/emergência, após pactuação junto aos gestores. PT 2.809 de 07/12/2012. Para custeio do leito/dia : R$ 300,00 até o 60º dia de internação, R$ 200,00 até 90º dia de internação e valor da AIH a aprtir do 91º.

42 Enfermaria de longa permanência População dependente do SUS igual a 75,5% da população total ; Necessidade total de leitos: 3 leitos para cada 1000 habitantes; Necessidade de leitos para pacientes crônicos: 5,62% da necessidade total de leitos; Total do déficit: 60% de leitos para longa permanência e 40% para Atenção domiciliar. Serão considerados somente leitos novos em enfermarias com no mínimo de 20 leitos. Será publicado portaria específica.

43 Neurologia / Neurocirurgia - AVE Trauma Inovações Tecnológicas em Linhas de Cuidado Prioritárias Cardiologia - IAM Linhas de Cuidado

44 Cardiologia - IAM Mortalidade em internados com Infarto no Brasil, 2007 No SUS - 16,1% No sistema privado e países desenvolvidos - <5% Portaria Nº 2.994, de 13 de dezembro de 2011: Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

45 UCO – Unidade Coronariana Parâmetro: 01 UCO com 10 leitos para cada 600 IAM/ano nas 10RM com maior frequência de IAM/ano; 02 leitos de UCO para cada 100 IAM/ano Leitos de UCO - frequência de atendimento de 100 a 599 IAM por ano, investimento para implantação de novos leitos no valor de 100.000,00 (cem mil reais) por leito. Cardiologia - IAM

46 Investimentos em novos medicamentos e incorporação de procedimentos essenciais para a atenção ao IAM. Cardiologia - IAM

47 Neurologia / Neurocirurgia - AVC PORTARIA No 664, DE 12 DE ABRIL DE 2012: Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo. PORTARIA No 665, DE 12 DE ABRIL DE 2012: Dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC.

48 Trauma Linha de cuidado em discussão.

49 ATENÇÃO DOMICILIAR PT 2527 de 27/102011)

50 GESTÃO: NÚCLEO INTERNO DE ACESSO E QUALIDADE HOSPITALAR Acompanhamento do processo de acesso, qualidade e gestão da porta de entrada de forma compartilhada e solidária entre os níveis de gestão (federal, estadual e municipal) e gestor do estabelecimento hospitalar para apoio à melhoria e eficiência da gestão.

51 NOVAS FORMAS DE FINANCIAMENTO O financiamento se dará por meio da contratualização dos pontos de atenção definidos nos Planos de Ação Regional das redes temáticas a partir das necessidades da população, com critérios de avaliação e monitoramento por desempenho.

52 DESAFIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA RUE EFETIVA Articulação entre os gestores ; Cooperação e solidariedade inter-regional; Estado inserido como ator estratégico nesta proposta – apoio técnico, organizativo e regulador; Regulação efetiva; Formação e qualificação de pessoal; APS assumindo seu papel de coordenadora do cuidado.

53 OBRIGADO ANDERSOM MESSIAS SILVA FAGUNDES COORD. SUBST. DA ATENÇÃO HOSPITALAR (61) 3315 – 6153 andersom.fagundes@saude.gov.br


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