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A FRAUDE DA VOLKSWAGEM Carolina Fernandes Eliana Andujar Juliana Kemp Júlio Vianna VAZAMENTO DA INFORMAÇÃO GEROU PREJUÍZO DE R$ 62,45 BILHÕES.

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1 A FRAUDE DA VOLKSWAGEM Carolina Fernandes Eliana Andujar Juliana Kemp Júlio Vianna VAZAMENTO DA INFORMAÇÃO GEROU PREJUÍZO DE R$ 62,45 BILHÕES

2 INTRODUÇÃO A Volkswagen está envolvida em um escândalo de falsificação de resultados de emissões de poluentes. A EPA (Agência de Proteção Ambiental) descobre que um software instalado na central eletrônica dos carros da Volkswagen que altera as emissões de poluentes nesses veículos apenas quando são submetidos a vistorias. 2

3 COMO A FRAUDE FOI DESCOBERTA? Aconteceu por uma casualidade. O diretor do grupo International Council for Clean Transportation (ICCT), o grupo desejava mostrar que os controles de emissão de gases poluentes na Europa são bem menos exigentes que os dos Estados Unidos. Mas ele não imaginava o que iria encontrar. A denúncia foi feita por um grupo de cientistas independentes ligados à associação de transporte limpo. 3

4 DESVALORIZAÇÃO DA MARCA Na sequência da divulgação sobre a fraude, as ações do grupo Volkswagen sofreram queda (maior em 4 anos) e sua “imagem” perante o mercado perdeu credibilidade. A desconfiança do mercado vai exigir testes extras para esclarecer aos países da União Européia. A desvalorização da marca VW causou impacto também em outras montadoras como Mercedes, Peugeot e BMW. Foram 11 mil veículos espalhados pelo mundo com a o desvio de qualidade na emissão de poluentes. 4

5 CONSEQUÊNCIAS Queda de 19% das ações, perdendo R$ 62,4 bilhões em 3 dias; Multas a pagar; Renúncia do presidente Martin Winterkorn; Queda de vendas. 5

6 VAZAMENTO DA INFORMAÇÃO Bastante discussão e pouca ação; Mais comum do que se imagina no meio empresarial; Impacto negativo no mercado; Contratos se respaldam nos artigos 152 e 154 do CP. 6

7 VAZAMENTO DA INFORMAÇÃO Art. 152 - Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo: Pena - detenção, de três meses a dois anos. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. Invasão de dispositivo informático (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência. 7

8 REFERÊNCIAS Valor Econômico. Volkswagen reserva 6,5 bi de Euros após escândalo nos EUA. Valor.com.br. Disponível em:. Acesso em: 22 setembro 2015 20:51. Esquerda.Net. Volkswagen: fraude afeta 11 milhões de veículos em todo mundo. Esquerda.net. Disponível em:. Acesso em: 22 setembro 2015 20:58. Observador. Como se descobriu a fraude da Volkswagen. Observador.pt. Disponível em:. Acesso em: 22 setembro 2015 20:51. Brasil Econômico. Após admissão fraude nos EUA, Volks perde R$ 62,4 bilhões nesta segunda feira. Ig.com.br. Disponível em:. Acesso em: 22 setembro 2015 20:50. 8


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