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SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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Apresentação em tema: "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA CRIANÇAS E ADOLESCENTES"— Transcrição da apresentação:

1 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS

2 Arcabouço normativo

3 OBJETIVO: Promover ações de convivência e de formação para a cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescência. Tem por foco a constituição de espaço de convivência, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.

4 PÚBLICO PRIORITÁRIO Resolução nº 109, de 11/11/2009 Resolução nº 01, de /02/2013 - Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; serviço de proteção social especial a indivíduos e famílias; reconduzidas ao convívio familiar, após medida protetiva de acolhimento; e outros); - Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter. em situação de isolamento; trabalho infantil; vivência de violência e, ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; em situação de acolhimento; em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; egressos de medidas socioeducativas; situação de abuso e/ ou exploração sexual; com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA; crianças e adolescentes em situação de rua; vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência;

5 Organização do Funcionamento dos Grupos
Horário de Funcionamento Atividades Realizadas Recursos Humanos Estrutura Física Recursos Materiais Dias úteis, feriados e finais de semana; Em turnos diários de até 4 horas; Em caso de trabalho infantil o serviço deve funcionar pelo menos 15 horas (zona urbana), e 10 horas semanais (zona rural); Eixos: Convivência Social; Participação da Criança e Participação do Adolescente; Temas: -Infância/Adolescência e Direitos Humanos e Socioassistenciais; -Infância/Adolescência e Saúde; -Infância/Adolescência e Meio Ambiente; -Infância/Adolescência e Cultura; -Infância/Adolescência e Esporte, Lazer, Ludicidade e Brincadeiras; -Infância/Adolescência e Trabalho. Técnico de Referência do SCFV; Orientador Social; Facilitador de Oficinas. Sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT. Materiais permanentes e de consumo: mobiliário, computadores, entre outros; Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos; banco de dados de usuários(as) de benefícios e serviços socioassistenciais; banco de dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do BPC.

6 PROCEDIMENTOS – Equipe Técnica
Instrumento Registro Equipe envolvida Responsável Identificação e definição das famílias, segundo critério estabelecidos, com avaliação da equipe técnica responsável pelo PAIF;  - Formação de grupos; Busca ativa Entrevista Visita Contatos com a rede socioassistencial e intersetorial Formulário de Registro de Atendimento Formulário de Encaminhamento Parecer Técnico Coordenador do CRAS, Técnico de Referência, Educador Social Coordenador do CRAS, técnico de referência, educador social

7 PROCEDIMENTOS – SCFV de 6 a 15 anos.
Instrumento Registro Equipe envolvida Responsável Planejamento; Estabelecimento de cronograma de encontros com as famílias e as crianças; Reunião de equipe Coordenador, Técnico de Referência, Educador Social. Coordenador, Técnico de referência, Educador Social Acolhimento das crianças e adolescente para o funcionamento do grupo. Orientações e informações sobre os objetivos do SCFV. Reunião de acolhida; Reuniões com familiares Planejamento de Atividades (diário, semanal, mensal...); Cronograma das atividades Técnico de Referência, Educador social e facilitador Técnico de Referência e educador social

8 PROCEDIMENTOS - SCFV Procedimento Instrumento Registro
Equipe envolvida Responsável Coordenação de atividades socioeducativas, conforme planejamento; Acompanhamento das atividades desenvolvidas; Reunião Acompanhamento do planejamento Visita no grupo Reuniões periódicas com familiares Relatórios Técnico de referência, educador social, facilitador. Educador Social e Facilitador. Execução de atividades socioeducativas, conforme planejamento Jogos, brinquedos Contação de histórias Atividades artísticas e Culturais Passeios Eventos Educador social, facilitador Educador social

9 PROCEDIMENTOS Procedimento Instrumento Registro Equipe envolvida
Responsável Registro de freqüência; Inserção das informações no sistema. Registro de informações Folha de freqüência. Educador Social,. Educador Social, técnico de referência Gestor (conforme Res. Nº 01) Encaminhamentos de casos com necessidades de intervenção do técnico de referência, quando necessário. Encaminhamento para atendimento social; Visita Formulário de Encaminhamento Educador social

10 PROCEDIMENTOS Procedimento Instrumento Registro Equipe envolvida
Responsável Avaliação (com base nos dados dos relatórios) Reuniões com a equipe Reuniões com famílias Relatórios Análise de evolução da criança e/ou adolescente (Prontuário SUAS, pg. 24) Técnico de Referência, Educador Social; Técnico de referência, Educador Social


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