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PublicouDenílson Aranha Guimarães Alterado mais de 8 anos atrás
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EMPRESARIAL III Aula 6 - Aceite
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 EMPRESARIAL III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DESTA AULA Aceite: Conceito Prazo de apresentação Recusa - Vencimento Antecipado Efeitos do Aceite
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 EMPRESARIAL III ACEITE
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 PRESTEM ATENÇÃO NA SEGUINTE FRASE... PRESTEM ATENÇÃO NA SEGUINTE FRASE...
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 PRINCESA FIONA... VOCÊ ACEITA CASAR COMIGO ?
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 DECLARAÇÃO CAMBIÁRIA EXCLUSIVA DO SACADO QUE - COM ISSO - ASSUME A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O TÍTULO NO VENCIMENTO A A B B C C INDICAÇÃO PARA PAGAR SACADO SACADOR ACEITANTE TOMADOR B B OBRIGADO PRINCIPAL OBRIGADO PRINCIPAL
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 ACEITANTE: OBRIGADO PRINCIPAL ACEITANTE B B A A C C D D E E DEVEDORES INDIRETOS DEVEDOR DIRETO E PRINCIPAL 1º) 2º)
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 RECUSA DO ACEITE ANEXO II EFEITOS DA RECUSA DO ACEITE ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO AÇÃO DIRETA EM FACE DO SACADOR ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO AÇÃO DIRETA EM FACE DO SACADOR
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EMPRESARIAL III ENDOSSO – AULA 5 “Art. 43 - O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros co-obrigados: No vencimento: Se o pagamento não foi efetuado. Mesmo antes do vencimento: 1 - Se houve recusa total ou parcial de aceite; (...)” “Art. 43 - O portador de uma letra pode exercer os seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros co-obrigados: No vencimento: Se o pagamento não foi efetuado. Mesmo antes do vencimento: 1 - Se houve recusa total ou parcial de aceite; (...)” EFEITOS DA RECUSA DO ACEITE ARTIGO 43,1 LUG EFEITOS DA RECUSA DO ACEITE ARTIGO 43,1 LUG OBS: CLÁUSULA NÃO ACEITÁVEL – ARTIGO 22 DA LUG
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EMPRESARIAL III ENDOSSO – AULA 5 “Art.22 (...) Pode proibir na própria letra a sua apresentação ao aceite, salvo se se tratar de uma letra pagável em domicílio de terceiro, ou de uma letra pagável em localidade diferente da do domicílio do sacado, ou de uma letra sacada a certo termo de vista.” “Art.22 (...) Pode proibir na própria letra a sua apresentação ao aceite, salvo se se tratar de uma letra pagável em domicílio de terceiro, ou de uma letra pagável em localidade diferente da do domicílio do sacado, ou de uma letra sacada a certo termo de vista.” CLÁUSULA “NÃO ACEITÁVEL” ARTIGO 22, 2ªALINEA LUG CLÁUSULA “NÃO ACEITÁVEL” ARTIGO 22, 2ªALINEA LUG
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 CARACTERÍSTICAS DO ACEITE DECLARAÇÃO UNILATERAL E EXCLUSIVA DO SACADO DECLARAÇÃO UNILATERAL E EXCLUSIVA DO SACADO TÍTULOS COM ESTRUTURA DE ORDEM DE PAGAMENTO A PRAZO TÍTULOS COM ESTRUTURA DE ORDEM DE PAGAMENTO A PRAZO FORMAL ( INSERIDO NO ANVERSO DO TÍTULO OU VERSO COM IDENTIFICAÇÃO “ACEITO”)
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 Nº 01 Vencimento dia 06 dezembro de 2013 Valor R$ 20.000,00 No vencimento pagará(ão) V.Sa(s) por esta única via de Letra de Câmbio à LETRA “C” Na praça de Rio de Janeiro a apresentação desta cambial poderá ser feita até 29 de outubro de 2013 da data do saque. Aceitante(s):sacado_________Roberto Dinamite_________ _________________________________________________ Rua São Januário, nº 200 – Bairro São Cristóvão Cep.20.000-020 Cidade: Rio de Janeiro Estado: Rio de Janeiro____ Documentos CNPJ/CPF:11.111.111-11 Outros Doc. ou à sua ordem a importância de vinte mil reais Local e Data do saque Rio de Janeiro, 02 de maio de 2013 LETRA DE CÂMBIO aceito (amos) ___________________________________ _________ __________________________ LETRA “A” ACEITE
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EMPRESARIAL III ENDOSSO – AULA 5 “Art. 26 - O aceite é puro e simples, mas o sacado pode limitá-lo a uma parte da importância sacada. Qualquer outra modificação introduzida pelo aceite no enunciado da letra equivale a uma recusa de aceite. O aceitante fica, todavia, obrigado nos termos do seu aceite.” “Art. 26 - O aceite é puro e simples, mas o sacado pode limitá-lo a uma parte da importância sacada. Qualquer outra modificação introduzida pelo aceite no enunciado da letra equivale a uma recusa de aceite. O aceitante fica, todavia, obrigado nos termos do seu aceite.” LIMITAÇÃO X MODIFICAÇÃO DO ACEITE
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 O ACEITE PODE SER CANCELADO?
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EMPRESARIAL III ENDOSSO – AULA 5 “Art. 29 - Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado, tal aceite é considerado como recusado. Salvo prova em contrário, a anulação do aceite considera- se feita antes da restituição da letra. Se porém, o sacado tiver informado por escrito o portador ou qualquer outro signatário da letra de que a aceita, fica obrigado para com estes, nos termos do seu aceite.” “Art. 29 - Se o sacado, antes da restituição da letra, riscar o aceite que tiver dado, tal aceite é considerado como recusado. Salvo prova em contrário, a anulação do aceite considera- se feita antes da restituição da letra. Se porém, o sacado tiver informado por escrito o portador ou qualquer outro signatário da letra de que a aceita, fica obrigado para com estes, nos termos do seu aceite.” CANCELAMENTO DO ACEITE ARTIGO 29 LUG
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 EMPRESARIAL III Vamos aos Exercícios...
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 EMPRESARIAL III CASO CONCRETO: Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou a cambial para Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial modificativo de data de pagamento. Indaga-se: A)Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite? B) Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial? CASO CONCRETO: Augusto emitiu uma letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) contra Bernardo e em favor de seu credor Cardoso, que endossou a cambial para Danilo que ao levar o título a aceite, obteve o aceite parcial modificativo de data de pagamento. Indaga-se: A)Pode o sacado, no caso acima, limitar o aceite? B) Quais os efeitos produzidos pelo aceite parcial? Coletânea dos Casos Concretos SEMANA 06
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 EMPRESARIAL III QUESTÃO OBJETIVA: Em relação ao aceite nas letras de câmbio é incorreto afirmar: A) A letra pode ser apresentada até o vencimento pelo portador ou até por um simples detentor B) É vedado ao sacado riscar aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra. C) O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes de determinada data D) O sacado pode limitar o aceite a uma parte da importância sacada QUESTÃO OBJETIVA: Em relação ao aceite nas letras de câmbio é incorreto afirmar: A) A letra pode ser apresentada até o vencimento pelo portador ou até por um simples detentor B) É vedado ao sacado riscar aceite já dado, mesmo antes da restituição da letra. C) O sacador pode determinar que a apresentação ao aceite não poderá efetuar-se antes de determinada data D) O sacado pode limitar o aceite a uma parte da importância sacada Coletânea dos Casos Concretos SEMANA 06
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 EMPRESARIAL III Cenas dos próximos capítulos... Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto aula 07 Legislação : AVAL
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EMPRESARIAL III ACEITE – AULA 6 EMPRESARIAL III
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