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TÍTULOS DE CRÉDITO AVAL

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Apresentação em tema: "TÍTULOS DE CRÉDITO AVAL"— Transcrição da apresentação:

1 TÍTULOS DE CRÉDITO AVAL
Marco Antonio Lorga Homepage: Tel.: (65) / Clique para adicionar texto

2 AVAL CONCEITO E FORMA CONCEITO: garantia de pagamento dos títulos de crédito. FORMA: assinatura na frente (anverso) do título de crédito. Pode ser praticado no verso, mas o ato deve ser identificado. Clique para adicionar texto

3 AVAL FORMA REGRA: assinatura na frente sem identificação
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4 AVAL FORMA REGRA: assinatura no verso (identificada) 4
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5 AVAL FORMA EXCEÇÃO: duas assinaturas no verso 5
Clique para adicionar texto 5

6 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAL COMPLETO AVAL PARCIAL AVAL EM BRANCO
AVAL EM PRETO PLURALIDADE DE AVAIS: AVAIS SIMULTÂNEOS AVAIS SUCESSIVOS Clique para adicionar texto 6

7 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAL COMPLETO: o avalista, regra geral, garante a totalidade do título de crédito. Clique para adicionar texto

8 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAL PARCIAL: o avalista limita a garantia dada
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9 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAL PARCIAL: validade Lei Uniforme de Genebra:
Art. 30, 1ª alínea: O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. [...] Art. 77, 3ª alínea: São também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (arts. 30 a 32); [...] Clique para adicionar texto 9

10 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAL PARCIAL: validade Lei do Cheque:
Art. 29. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. Clique para adicionar texto 10

11 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAL PARCIAL: validade Código Civil:
Art [...] Parágrafo único. É vedado o aval parcial. [...] Art Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código. Clique para adicionar texto 11

12 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAL PARCIAL: validade:
Lei nº 5.474/1968 (duplicatas) É omissa em relação ao aval parcial: vale o Código Civil Clique para adicionar texto

13 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAL EM BRANCO:
O avalista não declara a favor de quem está prestando o aval. Em regra, a garantia é dada ao devedor principal do título. Exceção: na letra de câmbio, o aval em branco é dado ao sacador do título (LU, art. 31) Clique para adicionar texto 13

14 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAL EM BRANCO: Clique para adicionar texto

15 AVAL CLASSIFICAÇÃO CADEIA: Clique para adicionar texto

16 AVAL CLASSIFICAÇÃO No exemplo dado, Caio endossa o título a favor de Estélio Nato, que exige nova garantia: Clique para adicionar texto

17 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAL EM PRETO: o avalista declara a favor de quem está prestando a garantia. Clique para adicionar texto

18 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAL EM PRETO: prestado por Décio:
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19 AVAL CLASSIFICAÇÃO CADEIA: Clique para adicionar texto

20 AVAL CLASSIFICAÇÃO AUTONOMIA: ESTÉLIO pode cobrar de qualquer um dos coobrigados: Clique para adicionar texto

21 AVAL CLASSIFICAÇÃO AUTONOMIA: ESTÉLIO cobra de DÉCIO, que paga o título: Clique para adicionar texto

22 AVAL CLASSIFICAÇÃO AUTONOMIA: ESTÉLIO cobra de DÉCIO, que paga o título: Clique para adicionar texto

23 AVAL CLASSIFICAÇÃO AUTONOMIA: DÉCIO tem direito de regresso contra os coobrigados anteriores: Clique para adicionar texto

24 AVAL CLASSIFICAÇÃO AUTONOMIA: ESTÉLIO cobra de BENÊ, que paga o título: Clique para adicionar texto

25 AVAL CLASSIFICAÇÃO AUTONOMIA: ESTÉLIO cobra de BENÊ, que paga o título: Clique para adicionar texto

26 AVAL CLASSIFICAÇÃO AUTONOMIA: BENÊ somente tem direito de regresso contra ANTONIO: Clique para adicionar texto

27 AVAL CLASSIFICAÇÃO PLURALIDADE DE AVAIS: AVAIS SIMULTÂNEOS
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28 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAIS SIMULTÂNEOS: Clique para adicionar texto

29 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAIS SIMULTÂNEOS:
CAIO cobra de DÉCIO, que paga o título. Clique para adicionar texto

30 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAIS SIMULTÂNEOS:
DÉCIO tem direito de regresso contra ANTONIO no valor total ou contra BENÊ, na cota parte (existe solidariedade). Clique para adicionar texto

31 AVAL CLASSIFICAÇÃO PLURALIDADE DE AVAIS:
AVAIS SUCESSIVOS (avalista do avalista) Clique para adicionar texto

32 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAIS SUCESSIVOS: Clique para adicionar texto

33 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAIS SUCESSIVOS:
CAIO cobra de DÉCIO, que paga o título. Clique para adicionar texto

34 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAIS SUCESSIVOS:
DÉCIO tem direito de regresso no valor total. Clique para adicionar texto

35 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAIS SUCESSIVOS:
CAIO cobra de BENÊ, que paga o título. Clique para adicionar texto

36 AVAL CLASSIFICAÇÃO AVAIS SUCESSIVOS:
BENÊ só tem direito de regresso contra ANTONIO (DÉCIO é posterior). Clique para adicionar texto

37 AVAL x FIANÇA DIFERENÇAS
Garante títulos de crédito Garante contratos É suficiente o lançamento da assinatura do avalista no título É necessária a formalização da obrigação do fiador por escrito É uma obrigação autônoma É um contrato acessório Clique para adicionar texto

38 AVAL x FIANÇA DIFERENÇAS
A responsabilidade do avalista é sempre autônoma e independente, podendo o mesmo ser acionado a qualquer tempo para cumprimento integral da obrigação, mesmo que o devedor principal seja solvente A responsabilidade do fiador é subsidiária, salvo estipulação em contrário (o fiador tem o benefício de ordem) Clique para adicionar texto

39 AVAL x FIANÇA DIFERENÇAS
Só pode ser dado no próprio título ou em folha anexa (alongue). Pode ser dada num documento em separado. O avalista não pode ser substituído. O fiador pode ser substituído, em caso de insolvência ou incapacidade. Garante diretamente o título (é uma obrigação in rem). É uma garantia pessoal (é uma obrigação in personam). Clique para adicionar texto

40 AVAL x FIANÇA SEMELHANÇA
Até a entrada em vigor do CC/2002, bastava a assinatura de um dos cônjuges para validade e eficácia do aval Código Civil: Art Ressalvado o disposto no art , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: [...] III - prestar fiança ou aval; Clique para adicionar texto 40


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