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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsa Permanência CGRE/SESu/MEC 29 de abril de 2015.

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1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Programa de Bolsa Permanência CGRE/SESu/MEC 29 de abril de 2015

2 PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA I.Premissas: A implementação das cotas nas universidades aumentou a quantidade de estudantes universitários pobres (PL 12.711/2012); Estudantes pobres matriculados em cursos com alta carga horária encontram mais dificuldades de obter o dinheiro necessário para se manter no curso; A ampliação da democratização do acesso universitário demanda a adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico;

3 PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA II. Solução Manutenção da estratégia de expansão gradual do orçamento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); Concessão de bolsas permanência pelo Governo Federal a estudantes pobres matriculados em cursos que exijam carga superior ou igual a 5 horas diárias; Portaria nº 389/2013; Inclusão dos estudantes indígenas e quilombolas como beneficiários do Programa de Bolsa Permanência;

4 PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA III. O que é o Programa de Bolsa Permanência? Ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior: – Alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica – Indígenas e quilombolas. Foco principal: minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica

5 PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA IV. Objetivos do Programa: I – viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas; II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil; III – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.

6 PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA V. Quem pode receber o benefício? I - possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio; II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias; III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar; IV - ter assinado Termo de Compromisso; V – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa. VI - o Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso.

7 VI. Instituições Envolvidas PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA Adota as medidas necessárias para o pagamento das bolsas e realiza a interface com o Banco do Brasil Realiza o pagamento para os alunos beneficiários via cartão magnético Repassa recursos para o FNDE e homologa as informações mensais repassadas pelas universidades e as encaminha para o FNDE Repassa mensalmente ao MEC, via sistema, informações relativas aos estudantes que fazem jus às bolsas permanência Universidade Federal Ministério da Educação FNDE Banco do Brasil

8 VII. Atendimento (referência de março/2015): PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA Bolsas pagas (total): 13.006 Bolsas pagas (total): 13.006 Bolsas pagas a alunos indígenas: 2.410 Bolsas pagas a alunos indígenas: 2.410 Bolsas pagas a alunos quilombolas: 716 Bolsas pagas a alunos quilombolas: 716 Bolsas pagas a alunos (geral):9.880 Bolsas pagas a alunos (geral):9.880 Valor total (ref. Março/2015):R$ 6.765.400,00 Valor total (ref. Março/2015):R$ 6.765.400,00

9 VIII. Evolução da concessão de bolsas / ano PROGRAMA DE BOLSA PERMANÊNCIA AnoAluno Aluno Indígena Aluno Quilombola TotalValor Total 201317.2606.73277024.762 R$ 13.665.200,00 201492.31825.2485.721123.287 R$ 64.799.500,00 201530.5547.9492.15940.662 R$ 21.318.800,00


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