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PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DE IMPORTAÇÃO - PEI

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Apresentação em tema: "PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DE IMPORTAÇÃO - PEI"— Transcrição da apresentação:

1 PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DE IMPORTAÇÃO - PEI
RDC 74, de 02 de maio de 2016

2 DEFINIÇÕES Dossiê: conjunto de documentos anexados no Visão Integrada, que irá compor o Processo de Importação. Petição Primária: gera processo de importação, e os códigos de assunto definem a classe dos produtos e o procedimento a ser seguido na Anvisa. Petição Secundária: não gera processo de importação, mas petições vinculadas à petição primária (processo), também deve conter o código de assunto respectivo. Assinatura eletrônica: processo de identificação de documento por meio eletrônico, com a finalidade de demonstrar a identidade daquele que assina. Assinatura com certificado digital: forma de assinatura eletrônica feita por meio de certificado digital. Documento eletrônico: é o documento originado em formato eletrônico. Documento digitalizado: documento em papel submetido ao processo de digitalização, ou documento eletrônico impresso e posteriormente digitalizado (“escaneado”).

3 Segue abaixo as etapas que devem ser seguidas pelo setor regulado para realizar o Peticionamento Eletrônico: 1. Criar o dossiê no VICOMEX. 2. Anexar ao dossiê a Petição Primária e demais documentos necessários. (Obs.: Sugere-se que seja obedecida a ordem de apresentação dos documentos descritas na RDC 81/2008). 3. Vincular o dossiê a uma única LI (registrada no Siscomex Web). 4. Acessar a Caixa Postal (caixa de mensagens), no sistema de Peticionamento da Anvisa (Aguardar ao menos 30 minutos para o processamento das informações). 5. Localizar e abrir a mensagem intitulada “Peticionamento de Importação – LI Assunto: 0000”. 6. Para concluir o peticionamento, deve-se abrir a mensagem e clicar no link indicado para a geração da Guia de Recolhimento Único (GRU). 7. Efetuar o pagamento da GRU em até trinta dias de sua emissão. 8. Aguardar a compensação bancária. Obs.: Quando se tratar de GRU isenta de taxa, a Petição será protocolada de imediato e uma mensagem será enviada à caixa postal com o comprovante de protocolização. 9. Quando realizada a compensação bancária, é gerado o comprovante de protocolização, que ficará disponível em formato eletrônico, na caixa postal (caixa de mensagens) do sistema de Peticionamento da Anvisa. Nesse momento está concluído o Peticionamento Eletrônico para aquela Petição.

4 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
Problemas que seriam de nossa responsabilidade: 1. Criei o dossiê no VICOMEX e não recebi mensagem de Peticionamento na caixa postal. O usuário pode criar um dossiê e concluir o procedimento sem anexar nenhum documento. No entanto este dossiê não gerará nenhuma Petição. É necessário que o usuário realize a anexação de documentos e, posteriormente, vincule este dossiê a uma LI válida (registrada no Siscomex Web). Verificar se houve a vinculação do dossiê (contendo os documentos) à L.I. Verificar no VICOMEX os seguintes itens: - Data e Hora da anexação do documento Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária; - Data e Hora da vinculação da L.I ao dossiê. Verificar se a sequência do Passo a Passo foi seguida corretamente. Exemplo: o documento Petição para Fiscalização deve ser anexado antes da vinculação da LI ao dossiê. (Se a vinculação da L.I for realizada antes de inserir o documento Petição para Fiscalização, o sistema não processará o pedido de peticionamento) Verificar com a GGTIN se está ocorrendo alguma falha/inconsistência no sistema

5 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
2. Segui o procedimento da Cartilha e recebi mensagem de erro. - Alguma etapa não foi realizada na sequência correta; - O importador realizou a vinculação do dossiê a mais de uma L.I. Há casos em que o importador vincula a L.I. substitutiva e a L.I. a ser substituída L.I. substitutiva não deve ser vinculada à dossiê, ela deve ser anexada como documento “Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária” e utilizar a Palavra-chave: “ Fiscalização Sanitária de Licença de Importação Substitutiva relacionada à processos de importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária” ou “ Fiscalização para anuência de Licença de Importação substitutiva cuja LI precedente seja isenta de recolhimento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária”

6 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
3. Não consigo finalizar a petição (gerar GRU). De acordo com orientação constante na Cartilha de Peticionamento Eletrônico, o importador deve: “Aguardar ao menos 30 minutos para o processamento das informações e comunicação entre os sistemas VICOMEX e peticionamento eletrônico da Anvisa.” Assim, é necessário que o importador aguarde um período de tempo entre a solicitação de Peticionamento realizada no VICOMEX e a chegada da mensagem contendo o link para geração da GRU em sua caixa postal. Verificar com a GGTIN se está ocorrendo alguma falha/inconsistência no sistema

7 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
4.       A GRU foi gerada incorretamente. Está aparecendo outro código de assunto. O campo na GRU se chama “FATO GERADOR”. As GRU´s geradas a partir do Peticionamento Manual apresentam neste campo: o código do Fato Gerador e a descrição do Código de Assunto. As novas GRU´s estão apresentando o código do Fato Gerador e a descrição do Fato Gerador. Em 25/05/2016 a GEGAR abriu o SIGA para correção no que diz respeito à apresentação da descrição de assunto, no lugar do fato gerador. Assim, as GRU´s voltarão a apresentar a descrição do Código de Assunto. (medida ainda não implementada)

8 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
4. A GRU foi gerada incorretamente. Está aparecendo outro código de assunto. Exemplo: A GRU isenta está apresentando código de assunto de EXPORTAÇÃO. No entanto, estou realizando uma IMPORTAÇÃO. O que fazer? As petições estão apresentando a descrição do Fato Gerador e não do código de assunto, como acontecia anteriormente. O Fato Gerador para petições isentas está sendo descrito como “anuência de exportação”. Isso está acontecendo porque, historicamente, escolhiam um Fato Gerador isento para permitir a geração da GRU, e escolheu-se o n° 5266, que se refere a exportação. Orientamos aos Postos atentar apenas aos códigos de assunto e não à descrição do fato gerador. Até a correção deste problema, a única maneira de verificar a descrição do assunto é consultando a situação guia GEGAR no DATAVISA (Documentos – Consulta situação GEGAR).

9 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
5.       A petição isenta não foi protocolizada. As Petições isentas não geram GRU isenta. Elas serão protocoladas automaticamente quando o importador clicar em Gerar GRU/Concluir Peticionamento. Deverá chegar na caixa do importador o Comprovante de Protocolização.

10 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
6.       Paguei a GRU e o protocolo automático não ocorreu (não recebi mensagem na caixa postal com o comprovante e protocolização). Verificar se já se passou tempo suficiente para a compensação bancária da GRU. É possível acessar no site da Anvisa o protocolo automático das Petições: 1.       Acessar o link de Peticionamento no site da Anvisa 2.       Utilizar a funcionalidade “Protocolo Online” Essa funcionalidade permite o protocolo das petições feitas pelo PEI que já estiverem pagas.

11 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
7. Quando selecionamos o documento “Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária” e escolhemos o assunto, e informamos a autoridade, no caso Anvisa, o botão incluir documento desaparece, consequentemente não é possível realizar a anexação do documento e assinar o dossiê eletronicamente. O sistema VICOMEX informa que “nenhum documento foi incluído para anexação”. Falhas e dúvidas de utilização das funcionalidades do sistema VICOMEX serão atendidas pelo SERPRO/RFB. Ao acessar o item “Ajuda” são exibidas instruções a respeito. Se persistir o problema, contatar o SERPRO através da Central de Atendimento e formalizar a ocorrência.

12 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
8. Gostaria de saber se é permitido: Anexar três faturas em um único arquivo da mesma LI; Anexar certificados de análise de 50 lotes de lentes num mesmo arquivo da mesma LI; Anexar certificado de análise de diferentes produtos num mesmo laudo. Cada tipo de documento (ex.: certificado de análise; fatura; etc) deverá vir anexado em arquivos separadamente. Os documentos para os quais existam mais de um (do mesmo tipo) para a mesma LI, poderão ser anexados, em um documento (arquivo) único. Por exemplo: certificados de análise do mesmo produto, mas com vários lotes, poderão ser anexados, em um mesmo documento (arquivo) contendo todos os lotes. Não há problema se no mesmo arquivo vier vários documentos do mesmo tipo (ex.: vários certificados de análise no mesmo arquivo).

13 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
9. Se eu for ao site da Anvisa e fizer o peticionamento eletrônico, o site gera uma GRU com um código de barras. Aí eu incluo esta GRU do peticionamento no dossiê eletrônico (Vicomex), junto com os demais documentos (Petição, etc) e o sistema VICOMEX envia mensagem para a caixa postal. Quando vou na Caixa postal e aperto concluir peticionamento, ele gera outra GRU com outro código de barras. Ou seja, ele faz uma transação nova, com outro número de transação. Para realização do Peticionamento Eletrônico, não será mais necessário entrar no link do site da Anvisa. O Peticionamento Eletrônico é realizado, em sua totalidade, através do sistema VICOMEX. O link ao qual o usuário se refere é válido apenas quando o mesmo desejar realizar o Peticionamento Manual.

14 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
Neste link há uma opção denominada “Peticionamento Eletrônico e pagamento de taxa” que era utilizada apenas para os assuntos das áreas de Cosméticos, Saneantes e Produtos de Diagnóstico in Vitro, que possuíam formulário eletrônico onde os dados inseridos já ficavam registrados no sistema. Os assuntos relacionados à área de PAF (Portos, Aeroportos e Fronteiras) não utilizavam esse meio para realizar Peticionamento.

15 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
10. Estou realizando o PEI e não encontro o Código de Assunto que desejo. O que fazer? Todos os códigos de assunto necessários ao peticionamento Eletrônico estão disponíveis no VICOMEX. É possível que o importador esteja utilizando o link do site da Anvisa intitulado “Peticionamento Eletrônico e pagamento de taxa”. O referido link é válido apenas quando o mesmo desejar realizar o Peticionamento Manual. Informamos que para realização do Peticionamento Eletrônico não será mais necessário entrar no link do site da Anvisa. A Cartilha orienta que o primeiro passo a ser realizado é a criação do Dossiê, Anexação de documentos e Vinculação deste Dossiê a uma LI.

16 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
11. Na nova guia de GRU há um campo referente a quantidade de itens. Esse novo campo ficará em branco? Pois não há como alimentá-lo ao realizar o Peticionamento Eletrônico. A quantidade exata de itens era informada no Peticionamento Manual da Anvisa. Quando da concepção do PEI a quantidade de itens está ficando em branco nas GRU. Orientamos aos fiscais que verifiquem se a taxa foi paga corretamente em relação ao intervalo de itens da L.I. Enquanto o SIGA da GEGAR não for implementado (descrição do código de assunto na GRU), a maneira de verificar a descrição do assunto é consultar a situação da guia no DATAVISA (Documentos – Consulta situação GEGAR).

17 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
12. Percebi que cometi um erro em um determinado campo da LI. Dessa forma, necessitarei de realizar uma LI Substitutiva. Posso incluir toda a documentação no momento de realizar o PETICIONAMENTO ELETRÔNICO? Todos os documentos referentes às Petições Secundárias - Cumprimento de Exigência, Baixa de Termo de Guarda, LI substitutiva, etc - entrarão no sistema como nova documentação anexada no dossiê original/inicial. As Petições Secundárias devem ser anexadas em momento posterior à finalização do Peticionamento Eletrônico. Ou seja, é necessário anexar a documentação ao dossiê, vincular a uma L.I. Aguardar a mensagem na caixa postal para gerar a GRU e somente após a compensação bancária o Peticionamento estará concluído. Será enviada mensagem para a caixa postal informando o comprovante de protocolização. Somente após a conclusão do Peticionamento é que as Petições Secundárias deverão ser anexadas ao dossiê, quando será encaminhada nova mensagem à caixa de mensagem para que seja gerada a GRU correspondente á petição secundária e, assim por diante. “ATENÇÃO” - L.I. substitutiva não deve ser vinculada à Dossiê. Todas as Petições Secundárias, incluindo as LI´s Substitutivas, entram no sistema como nova documentação no dossiê original/inicial.

18 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
13. Com relação às petições secundárias abaixo que são isentas de taxa, questiono se o procedimento para geração da GRU deve ser feito da mesma forma que para as petições com taxa, ou seja, devo também acessar a caixa de entrada no sistema de peticionamento, clicar no link da mensagem com o Assunto: Peticionamento de Importação – LI xxxxxxx e depois em “Concluir Peticionamento/Emitir GRU”? Toda Petição (Primária/Secundária) deverá ser realizada n VICOMEX através da anexação do documento Petição para Fiscalização Sanitária ... utilizando o código de assunto específico, além da anexação dos documentos exigidos para análise fiscal. Somente assim, será enviado para a caixa postal do importador com descrição: Peticionamento de Importação – Li xxxx, para que seja concluída a Petição ao clicar no link Concluir Peticionamento/Emitir GRU. A orientação descrita acima deve ser utilizada independentemente de a GRU ser isenta ou com pagamento de taxa; ser para Petição Primária ou Secundária.

19 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
14. De acordo com a nova RDC 74/2016: Os documentos eletrônicos devem ser assinados digitalmente. Ao inserir os documentos no Vicomex estamos "assinando digitalmente esses documentos? Ao inserir a documentação no VICOMEX o responsável legal ou seu representante já está automaticamente assinando eletronicamente, visto que para acessar o sistema o mesmo tem que utilizar certificado digital. No entanto, caso a importação necessite de algum documento em que o Responsável Técnico venha a assinar, é necessário que essa documentação também seja assinada. A Assinatura eletrônica do Responsável Técnico, quando requerida em alguns documentos, deve ser realizada como pessoa física mesmo. Não é necessário vinculação do RT ao contrato social da empresa. Caso a importação requeira a assinatura eletrônica do Responsável Técnico em algum documento (ex.: Declaração quanto aos lotes ou paridas; Laudo Analítico de Controle de Qualidade), este poderá assinar utilizando certificado digital (token) ou através de assinatura eletrônica no próprio Office.

20 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
15. A certificação digital dos responsáveis técnico e legal devem ser certificação do CNPJ ou do CPF (pessoa jurídica ou física)? De acordo com a RDC 74/2016, art. 3º: “Com a finalidade de manter a integridade e a autenticidade dos documentos submetidos de forma eletrônica, estes devem estar assinados digitalmente por representante legal ou responsável técnico da empresa importadora, conforme estabelecido na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 2008, com a utilização de certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves- Públicas Brasileira - ICP/Brasil.” Dessa forma, o importador deverá procurar realizar cadastro (para o seu CNPJ e para o CPF do responsável técnico da empresa) junto à autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira – ICP/Brasil. Somente de posse do e-CNPJ e e-CPF o importador poderá realizar o Peticionamento Eletrônico no sistema Vicomex. De acordo com a Cartilha sobre Peticionamento Eletrônico de Importação: 2. Os documentos eletrônicos devem ser assinados digitalmente: A) Informa-se aos importadores e despachantes da necessidade de certificação digital para os responsáveis técnicos das empresas possibilitando que os mesmos possam assinar eletronicamente os documentos no sistema. Para acesso ao sistema VICOMEX e ao Siscomex WEB é necessária a utilização de certificado digital (token). Este requisito tem como finalidade garantir que somente pessoas autorizadas e identificáveis acessem o sistema.

21 DÚVIDAS FREQUENTES USUÁRIO EXTERNO
16. A partir de 01/06/2016 não haverá mais a opção de Peticionamento Manual? O protocolo manual ainda será possível para as petições secundárias de processos importação iniciados antes do dia 1/06/2016.


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