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Ações e Parcerias da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará Teresa Lenice N. G.Mota Secretária Adjunta Fortaleza, 03/12/2010.

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1 Ações e Parcerias da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará Teresa Lenice N. G.Mota Secretária Adjunta Fortaleza, 03/12/2010 Reunião Interna do Fórum dos Secretários Municipais de CT&I

2 O Fórum de Secretários Municipais de CT&I OBJETIVOS:  Estreitar as relações entre as diversas Secretarias Municipais envolvidas com a área de CT&I;  Promover maior aproximação com órgãos dos governos federal e estaduais. PROGRAMAÇÃO:  Ações do CNPQ;  Parcerias com a SECITECE;  Cidades Digitais e Inclusão Social – Icapuí Ceará;  Criação do Fórum de CT&I do Ceará.

3 Prefeituras – porta de acesso da população aos diversos programas públicos – consolidar Sistema Local de CT&I: Articular Sistemas Municipais, Estaduais e Nacionais de CT&I; Implantar Núcleos Municipais de CT&I – treinar e qualificar agentes locais de CT&I, inclusive para propor e elaborar projetos de interesse dos Municípios; Interligar Núcleos Municipais com as Redes de CT&I já existentes – ABDI, ANPEI, ANPROTEC, SBPC, CGEE, IPEA, ONGs, etc; Instituir Portais Estaduais de CT&I; Criar Fundos Municipais e Difusão Tecnológica; A Participação dos Municípios

4 Prefeituras – porta de acesso da população aos diversos programas públicos – consolidar Sistema Local de CT&I: Articular Sistemas Municipais, Estaduais e Nacionais de CT&I; Implantar Núcleos Municipais de CT&I – treinar e qualificar agentes locais de CT&I, inclusive para propor e elaborar projetos de interesse dos Municípios; Interligar Núcleos Municipais com as Redes de CT&I já existentes – ABDI, ANPEI, ANPROTEC, SBPC, CGEE, IPEA, ONGs, etc; Instituir Portais Estaduais de CT&I; Criar Fundos Municipais e Difusão Tecnológica; A Participação dos Municípios

5 Prefeituras – porta de acesso da população aos diversos programas públicos – consolidar Sistema Local de CT&I: Apoiar Programas Municipais de Suporte a Inovação – inclusive para subsidiar recursos de emendas parlamentares; Incentivar Programas Municipais de Incubadoras, Pólos e Parques Tecnológicos; Incentivar Programas de Economia Criativa; Promover Programas de Educação Ambiental e Reciclagem de Lixo; Apoiar Ações de Arranjos Produtivos Locais; e Apoiar Redes Estaduais de Banda Larga; A Participação dos Municípios

6 O MCT e os Programas e Ações voltados para os municípios brasileiros Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social: CT&I para a Inclusão e Desenvolvimento Social :  A poio à pesquisa e inovação em Arranjos Produtivos Locais - APLs;  Apoio à extensão tecnológica de demandas locais, que permitam a organização social e produtiva como catadores de materiais recicláveis e agricultores familiares;  Apoio a projetos e pesquisas relacionados à segurança alimentar e nutricional;  apoio a criação e desenvolvimento de museus e centros de ciência e tecnologia;  Apoio a implantação e modernização de CVTs;  Apoio a projetos e eventos de divulgação científica;  Realização de olimpíadas em ciências. Inclusão Digital – fomento à elaboração de projetos que possibilitem o aprendizado de práticas de informática; Comunidades Tradicionais – fomento à difusão de tecnologias sociais; FINEP e CNPq – programas nas áreas de tecnologia social ( Bolsa DCR)‏

7 Instrumentos de CT&I do Ceará Sistema Local de CT&I Conselho de Ciência Tecnologia e Inovação Plano de CT&I e Educação Superior Lei Estadual de Inovação Fundo de Inovação Tecnológica - FIT

8 Sistema Local de CT&I – Sistema Local de Inovação SECITECE FUNCAP UECE, UVA e URCA FUNCEME, NUTEC Instituto CENTEC UFC, IFCE, IEP (UNIFOR e mais 48)‏ Sistema S (SEBRAE,FAEC/ SENAR, FIEC/SENAI/ IEL,FECOMÉRCIO/SENAC)‏ EMBRAPA, Instituto Atlântico, Instituto Titan,ITIC RIC (PADETEC, INTECE, PARTEC, INCEFET, ITEAFI - Iguatu, PROETA, IncubaSOFT, TECNOPARQUE, ITCPCE, EDETEC); Rede NIT - CE Sistema Federal (MCT/FINEP/CNPq, MDIC, MC, MEC/CAPES, BNB, etc)‏

9 Conselho Estadual de CT&I Governador do Estado – Presidente; Secretários da SECITECE, da SEPLAG, da SEDUC e da Casa Civil; Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico; Reitores da UFC, UECE, UVA, URCA,UNIFOR e IF-Ce; Presidente do Instituto CENTEC; Representante das Instituições Privadas de Ensino Superior; Presidentes da FIEC e FAEC; 2 Empresários;

10 Conselho Estadual de CT&I 4 Pesquisadores; 1 Representante dos Institutos privados de pesquisa atuando no Estado; 1 Representante dos institutos públicos de pesquisa atuando no Estado; 1 Representante do Banco do Nordeste do Brasil; 1 Representante da SBPC-CE; 1 Representante da Assembléia Legislativa; 1 Representante do Sindicato dos Servidores Públicos; 1 Representante dos servidores das instituições de ensino superior atuando no Ceará.

11 Programa de Estruturação Competitiva de Arranjos Produtivos Locais – APL Programa de Serviços Tecnológicos Programa de Cultura da Propriedade Intelectual Programa de Captação e Gestão de Projetos Inovadores Programa de Apoio à Incubação de Empresas Programa de Apoio à Pólos e Parques Tecnológicos Programa de Apoio aos Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT SECITECE – Programas / Projetos

12 Programa do Uso do Poder de Compras Governamentais Programa de Gestão do Conhecimento em CT&I Programa de Popularização da Ciência Tecnologia e Inovação - CT&I Programa de Consolidação do Sistema Local de CT&I Projeto Corredores Digitais (Fortaleza, Maracanaá, Aracoiaba, Sobral, Aracati, Tauá, Quixadá, Iguatú, Juazeiro do Norte, Jaguaribe). Projeto Ciência Itinerante Projeto Fórum Estadual de CT&I SECITECE – Programas / Projetos

13 Lei Estadual de Inovação 1. Conceitua – inovação, agência de fomento, agência de inovação, instituição Científica e Tecnológica – ICT, Núcleo de Inovação Tecnológica do Ceará – NIT-CE, criação, criador, pesquisador público estadual, inventor independente, instituição de apoio, incubadoras, parques tecnológicos; 2. Define – objetivos e integrantes do Sistema Cearense de Inovação; 3. Estimula a participação das ICT Estaduais no processo de inovação – através da utilização de laboratórios, da participação em projetos cooperativos e da celebração de acordos e contratos para transferência de tecnologia e licenciamento, com possibilidade de aferição de receitas; 4. Atribui competência mínima aos NIT; 5. Estimula a inovação nas Empresas – através da concessão de recursos financeiros; 6. Estimula a participação de funcionário ou pesquisador público no processo de inovação – através da participação nos ganhos econômicos e da possibilidade de afastamento; 7. Disciplina sobre Parques Tecnológicos e Incubadoras e sobre a participação do Estado em Empresas.

14 Fundo de Inovação Tecnológica do Ceará - FIT 1- Fonte de Recursos: dotações orçamentárias; recursos dos encargos cobrados das empresas beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará; recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e- convênios celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal ou Municipal; convênios, contratos e doações realizados por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas; doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do país ou do exterior; retorno de operações de crédito, encargos e amortizações, concedidos com recursos do FIT; recursos de empréstimos realizados com destinação para pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica; recursos oriundos de heranças não reclamadas; rendimentos de aplicação financeira dos seus recursos; outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo. 2- Beneficiários: empresas privadas, estatais e demais entidades beneficiárias sediadas no Estado do Ceará; 3- Apresentação das Propostas: atendendo à chamada de Editais em associação com pesquisadores, para o desenvolvimento de produtos, métodos e processos inovadores com o objetivo de ampliar o índice de inovação tecnológica das empresas no Estado e aumentar sua competitividade nos âmbitos nacional e internacional; 4- Modalidade dos Recursos: não reembolsáveis;


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