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PublicouFrancisco Emanuel de Oliveira Alterado mais de 8 anos atrás
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COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA ENGENHARIA ELÉTRICA SEGURANÇA DO TRABALHO 9º Semestre Prof. Francisco Emanuel de Oliveira
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NR-03 Embargo e interdição 3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. 3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
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NR-03 Embargo e interdição 3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. 3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra. 3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
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NR-03 Embargo e interdição 3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos. 3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
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REFERÊNCIAS http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF808 0812DC56F8F012DCD20B10A1691/NR- 03%20(atualizada%202011).pdf Visitado em 02/08/2016 às 17:52 http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF808 0812DC56F8F012DCD20B10A1691/NR- 03%20(atualizada%202011).pdf https://www.youtube.com/watch?v=yaww qxW9HDg Visitado em 02/08/2016 às 19:10 https://www.youtube.com/watch?v=yaww qxW9HDg https://www.youtube.com/watch?v=GJuH WVCLf1I Visitado em 02/08/2016 às 18:50 https://www.youtube.com/watch?v=GJuH WVCLf1I
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