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Debilidade da Governança de terras: a percepção da sociedade UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM.

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1 Debilidade da Governança de terras: a percepção da sociedade UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO Prof. Dr. Girolamo Treccani Professor de Direito Agroambiental - Coordenador PPGD/ICJ/UFPA IntegraData Amazônia Aluizio Solyno – Doutorando NAEA – IntegraData Amazônia 2° Seminário de Governança de Terras Campinas (Unicamp) 4-5 de agosto de 2016 1

2 Debilidade da Governança de terras: a percepção da sociedade Qualquer discussão sobre a Governança Fundiária passa pelo conhecimento da situação da ocupação das terras e das diferentes formas de destinação das terras públicas. 2

3 Área PA: 124.768.951,50 ha 3,96 x o Estado do Pará! Área do Pará: 124.768.951,50 ha Nº de Matrículas Bloqueadas: 10.386 Área Bloqueada: 494.786.345,3070 ha Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem (Portaria TJE/PA nº 271, de 31/12/2007) Superfície Pará: IBGE x imóveis bloqueados Situação fundiária até setembro de 2009: nos CRI do Pará estava registrado mais papel que terra Mapa Elaborado por Ana Cristina Salim (ITERPA) em 2008 Dados sistematizados pelo Dr. Girolamo D. Treccani em 2016 3 O Pará tem mais de 700.000 matrículas de imóveis

4 Cadastro do INCRA: 25% dos municípios têm mais registros que terras 4 O presidente do ITERPA, Dr. Carlos Lamarão entre 2011 e 2014, reconheceu que: "Cem por cento de nossos títulos não têm correspondência exata com a real localização das terras” Ver TALENTO, Aguirre. Para criar cadastro, Incra e Receita vão revisar registros de terra. In http://www1.folha.uol.com.br/poder/108 3387-para-criar-cadastro-incra-e-receita- vao-revisar-registros-de-terra.shtml Acesso em 13/10/2014. http://www1.folha.uol.com.br/poder/108 3387-para-criar-cadastro-incra-e-receita- vao-revisar-registros-de-terra.shtml

5 Informações Oficiais sobre Imóveis Rurais no Pará CadastroINCRA (2014)SICAR (junho 2016)CRI (maio 2016) Imóveis (ha)nºÁreanºÁreanºÁrea + de 10.000,00 100 2.961.674,54 606 21.682.864 638458.424.933,98 de + 5.000,00 a 10.000,00 3832.861.698,86 526 3.713.8245313.915.326,96 de + 2.500,00 a 5.000,00 2.228 8.285.226,95 1.711 6.066.442 4.412 17.545.642,49 de 500,00 a 2.500,00 7.79012.203.570,06 10.941 12.276.664 1.795 2.622.373,51 + de 100,00 a 500,00 15.4293.303.108,75 35.577 6.906.057774265.032,35 até 100,00 73.527 3.500.742,31 105.526 5.017.357 1.233 34.391,14 TOTAL 99.45733.116.021,47 154.887 55.663.2089.383482.807.700,43 Fontes: INCRA, SEMAs e Comissão de Combate à Grilagem/PA dados elaborados por Girolamo D. Treccani Área do Pará: 124.768.951,50 ha A Receita Federal entende que suas informações cadastrais são sigilosas

6 Informações Oficiais sobre Imóveis Rurais no Amapá ORGÃO PÚBLICONÚMEROÁREA (ha.) INCRA10.1273.792.853,10 ITR4.9252.762.663,30 IBGE3.5601.375.424,00 6 Fonte: CPT Amapá. In Articulação das CPT’s da Amazônia. AMAZÔNIA, um bioma mergulhado em conflitos. Relatório Denúncia. Amazônia, fevereiro de 2016. p. 19.

7 Primeiro passo para qualquer avanço na política de ordenamento territorial: 1 – Quantas terras foram incorporadas ao patrimônio público (arrecadadas, desapropriadas, compradas, etc.) 2 – Quantas foram afetadas a fins específicos (povos indígenas, unidades de conservação, outras). 3 – Terras já incorporadas legitimamente no patrimônio particular (cuidado no caso do Pará se detectaram mais de 5.700 registros imobiliários com limites superiores aos permitidos pelas CF, mas o Congresso Nacional só autorizou 28 imóveis). 7

8 Concretização dos Direitos Humanos no campo Critérios de destinação de terras públicas Direito de preferência quando houver sobreposição de interesses em uma mesma área: a) as posses tradicionalmente ocupadas pelos índios; b) reconhecimento de domínio dos territórios quilombolas, das ocupadas pelas demais populações tradicionais e das áreas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais e; c) as glebas de terras destinadas à regularização fundiária e a reforma agrária (propriedade familiar); d) as atividades agro-ambientais (agricultura, pecuária, extrativismo ou misto) para imóveis médios e grandes.

9 Debilidade da Governança de terras: a percepção da sociedade – AVANÇOS Necessidade de se conhecer a estrutura agrária nacional: alguns avanços conseguidos no últimos anos: a) acervo fundiário (site do INCRA): imóveis públicos e particulares certificados,, assentamentos, terra legal, terras indígenas, unidades de conservação, etc. b) SIGEF geo e SIGEF destinação (em construção, possível adesão dos governos estaduais). SIGEF Acervo (falta). c) Avanços legislativos: Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 201 Regula o acesso a informações e Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016: Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal e Decreto nº 8.764, de maio de 10 de 2016, Institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (garantir o amplo acesso às informações) 9

10 Debilidade da Governança de terras: a percepção da sociedade – AVANÇOS a) Aumento dos Assentamentos Especiais na Amazônia (reconhecimento de direitos territoriais x reforma agrária). b)Terra Legal: b.1 Certificação das Glebas federais. b.2 avanço nas ações de regularização das terras na Amazônia (apesar do problema de não massificação das titulações e da dificuldade de garantir a participação dos representantes da sociedade na execução das políticas). c) Cadastro Ambiental Rural: massificação do conhecimento sobre o uso dos imóveis (ameaça contida na Instrução Normativa MMA nº 3 de 18 de dezembro de 2014 que proíbe divulgar o nome e CPF do detentor do imóvel). 10

11 CAR/PA (152.952 imóveis): sobreposições 11 As falhas e inconsistências do Cadastro Ambiental Rural Levantamento da Pública revela que mais de dois terços dos imóveis rurais declarados no CAR do Pará apresentam alguma sobreposição e pelo menos 20 registros definitivos validados em terras indígenas, o que é proibido. por Ciro Barros, Iuri Barcelos, João Otávio Gallo, da Agência PúblicaCiro BarrosIuri BarcelosJoão Otávio Gallo http://apublica.org/2016/08/a s-falhas-e-inconsistencias-do- cadastro-ambiental-rural/ http://apublica.org/2016/08/a s-falhas-e-inconsistencias-do- cadastro-ambiental-rural/ acesso em 01 de agosto de 2016.

12 CAR/PA: sobreposições com terras indígenas e unidades de conservação 12 http://apublica.org/2016/ 08/as-falhas-e- inconsistencias-do- cadastro-ambiental-rural/ http://apublica.org/2016/ 08/as-falhas-e- inconsistencias-do- cadastro-ambiental-rural/ acesso em 01 de agosto de 2016.

13 Debilidade da Governança de terras: a percepção da sociedade – RETROCESSOS Continuidade do processo de violência no campo Criminalização dos movimentos sociais Abandono da política de reforma agrária na Amazônia. Código Florestal: perdão dos crimes ambientais Posições de Turmas do STF sobre a quem cabe o ônus da prova da origem do domínio. PEC 235: transferência para a poder legislativo da competência para o reconhecimento de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação 13

14 Conflitos pela terra na Amazônia 14

15 Conflitos pela terra no Brasil 15 Conflitos no Campo – Brasil 2015 [Coordenac ̧ ão: Anto ̂ nio Canuto, Cássia Regina da Silva Luz, Thiago Valentim Pinto Andrade - Goia ̂ nia]: CPT Nacional – Brasil, 2015.

16 Conflitos pela terra no Brasil 16 Conflitos no Campo – Brasil 2015 [Coordenac ̧ ão: Anto ̂ nio Canuto, Cássia Regina da Silva Luz, Thiago Valentim Pinto Andrade - Goia ̂ nia]: CPT Nacional – Brasil, 2015.

17 Conflitos pela terra no Brasil 17 Conflitos no Campo – Brasil 2015 [Coordenac ̧ ão: Anto ̂ nio Canuto, Cássia Regina da Silva Luz, Thiago Valentim Pinto Andrade - Goia ̂ nia]: CPT Nacional – Brasil, 2015.

18 Debilidade da Governança de terras: a percepção da sociedade – DESAFIOS Qual a política fundiária do governo golpista? Extinção do MDA: a reforma agrária continua a ser uma política necessária? Terra Legal: continua? INCRA na Casa Civil? Quilombos: Ministério da Cultura x INCRA? 18

19 Debilidade da Governança de terras: a percepção da sociedade – SOLUÇÃO CADASTRO INTEGRADO INCRA/RECEITA (CNIR) + SFB (CAR) + CRI na mesma base onde constem os imóveis públicos, terras indígenas, quilombolas, unidades de conservação e particulares com livre acesso às informações básicas. 19

20 Debilidade da Governança de terras: a percepção da sociedade – SOLUÇÃO 20 Integração de Dados Fundiários, Agrários e Ambientais no Estado do Pará MINISTÉRIO DA DEFESA SISTEMA DE PROTEÇAO DA AMAZÔNIA – SIPAM CENTRO REGIONAL DE BELÉM – CR-BE


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