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INTERSETORIALIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL Curitiba, 2016.

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1 INTERSETORIALIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL Curitiba, 2016

2 PARA COMPREENDER O TRABALHO INFANTIL... É NECESSÁRIO AMPLIAR O CONCEITO DE TRABALHO Atividades informais, ilegais, trabalhos domiciliares, familiares, atividades consideradas “ajuda”, não-remuneradas ou com benefícios secundários, como casa e comida.

3 O QUE É TRABALHO INFANTIL? Crianças e Adolescentes economicamente ativos: Meninos e meninas com idade até 18 anos que contribuam para a produção de bens ou serviços, incluindo atividades não remuneradas, para sustento próprio e/ou de seus familiares, qualquer que seja a forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formais e informais da economia. Fonte: Ministério da Saúde

4 IMPORTANTE SABER... As crianças contribuírem com as tarefas de casa, como arrumar sua cama, organizar seu quarto, bem como ajudar em pequenas tarefas condizentes com a sua idade, não caracteriza-se como trabalho infantil. O caráter educativo, formador do senso de responsabilidade é o que deve prevalecer. O que caracteriza o trabalho infantil é a jornada contínua e estafante, a responsabilidade de prover o sustento familiar e assumir responsabilidades pelos cuidados da casa, dos irmãos, substituindo o papel de um adulto e causando prejuízo ao seu desenvolvimento físico, emocional, social, educacional.

5 POR QUE O TRABALHO INFANTIL É UM PROBLEMA? Na história da humanidade o trabalho de crianças e adolescente foi visto como algo natural e positivo. No Brasil não foi diferente: “As crianças e adolescentes das camadas subalternizadas sempre trabalharam neste país, desde a colônia, o Império, a constituição da República, até os dias atuais. Para seus donos, no caso das crianças escravas da Colônia e do Império; para os “capitalistas” do início da industrialização, como ocorreu com as crianças órfãs, abandonadas ou desvalidas a partir do final do século XIX; para os grandes proprietários de terras como bóias-frias; nas unidades domésticas de produção artesanal ou agrícola; nas casas de família; e finalmente nas ruas para manterem a si e as suas famílias”. (RIZZINI, 1999)

6 POR QUE O TRABALHO INFANTIL É UM PROBLEMA? A partir da década de 80 essa percepção começou a mudar. Por que? Surgimento da INFÂNCIA (Criança – categoria biológica; Infância – Categoria Social); Doutrina da Proteção Integral; Comprometimento do rendimento escolar e/ou evasão; Riscos para a saúde: acidentes, comprometimento do desenvolvimento, doenças graves, contaminações, sequelas físicas; Exigência de grau de maturidade além do desenvolvimento emocional; Limite do convívio com pessoas da mesma idade; Compreensão do trabalho infantil como violência.

7 PORQUE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRABALHAM? “As distintas formas pelas quais as famílias, principalmente as pobres, enfrentam as condições objetivas de existência, definindo quem e quando participa das atividades de trabalho estão ligadas tanto à posição que estas ocupam na estrutura social, quanto ao sistema simbólico e às condições de acesso aos serviços públicos”. (FAUSTO&CERVINI,1996)

8 PORQUE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRABALHAM? Porque existem valores que sustentam o trabalho infantil... Lógica de mercado: individualismo, consumismo, imediatismo. Lógica dos “pequenos trabalhos”: baixa complexidade, exigência operacional, baixa remuneração. Trabalho “educativo”: ensina responsabilidade, ocupa o tempo, forja o caráter (“É melhor estar trabalhando do que estar na rua”). Ótica dos meninos: ingenuidade, tempo livre, nada a perder, necessidade do dinheiro. Ótica do adulto: economizar com mão-de-obra gratuita, explorar quem não pode se defender, abusar da autoridade.

9 EQUAÇÕES DESIGUAIS  Pressão para o trabalho na população infanto-juvenil das classes populares menor nível de escolaridade menores oportunidades de emprego menores salários  Pressão por mais estudos para os jovens de classe média/alta maior nível de escolaridade maior oportunidade de emprego melhores salários

10 BASE LEGAL Constituição Federal de 1988 Art. 7º, inciso XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Artigo 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Artigo 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.

11 BASE LEGAL Estatuto da Criança e do Adolescente Trabalho Protegido Artigo 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho : I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

12 BASE LEGAL Convenção 182/OIT – 2000 Sobre as piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação. Convenção 138/OIT – 2001 Sobre idade mínima para o trabalho. Decreto nº 6481, de 12 de junho de 2008 Aprova a lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP.

13 INTERSETORIALIDADE NO ETI  Compartilhar responsabilidades, organizar as atribuições necessárias à realização de uma tarefa distribuindo-as de forma diferente, mas com igual compromisso aos diversos atores da vida social.  Construir um espaço de convergência de vários atores sociais que precisam ter uma articulação de esforços frente aos objetivos definidos.  Potencializar recursos “com” e “para” um público comum.  As ações e decisões devem ser compartilhadas de forma responsável.

14 SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES RESOLUÇÃO 113/2006 CONANDA

15 SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS

16 SÓ EXISTE NA TRANSVERSALIDADE DAS DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS - Assistência Social - Educação - Direitos Humanos - Justiça e Cidadania - Esporte, Cultura e Lazer - Saúde - Segurança Alimentar e Nutricional - Trabalho e Emprego POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

17 PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

18 É PRECISO UMA ALDEIA INTEIRA PARA EDUCAR UMA CRIANÇA Provérbio Africano

19 OBRIGADA! Carla Marcelino carlasilva@seds.pr.gov.br


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