A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social Programa de Estabilidade Social Curso “Formadores em Previdência Social” ‘CUSTEIO’

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social Programa de Estabilidade Social Curso “Formadores em Previdência Social” ‘CUSTEIO’"— Transcrição da apresentação:

1

2 MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social Programa de Estabilidade Social Curso “Formadores em Previdência Social” ‘CUSTEIO’

3 QUEM SÃO OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS? trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividade remunerada não sujeita a regime próprio de previdência social –EMPREGADOS –EMPREGADOS DOMÉSTICOS –AVULSOS –CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS –SEGURADOS ESPECIAIS

4 SEGURADO EMPREGADO Presta serviço urbano ou rural Em caráter não eventual Sob subordinação Mediante remuneração

5 EMPREGADO DOMÉSTICO Trabalha na residência de uma pessoa ou família Atividade não lucrativa São eles: empregada doméstica, motorista particular, piloto particular, enfermeira particular, caseiro, mordomo, jardineiro, governanta, entre outros.

6 TRABALHADOR AVULSO Trabalha para empresas sem vínculo empregatício Órgão gestor de mão-de-obra ou sindicatos Setor portuário Salineiros e os ensacadores de café, cacau e sal

7 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL Exercem atividade por conta própria Prestam serviços a empresa(s) sem relação de emprego Produtor Rural pessoa física com empregados Ministro de confissão religiosa Titular de Firma Individual Sócio gerente ou remunerado de Ltda Associado de Cooperativa Eleito para cargo de direção

8 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - EQUIPARADO Condutor de veículo rodoviário não empregado (taxista) Ambulante Comércio em via pública (camelô) Associado de cooperativa trabalho Diarista Feirante Árbitros e auxiliares Membro Conselho Tutelar remunerado

9 SEGURADOS ESPECIAIS Produtor Parceiro Meeiro Arrendatário Comodatário / Condômino / Usufrutuário Pescador artesanal (até 6 ton) Exerce atividades individualmente em regime de economia familiar - Cônjuge ou companheiro - Filhos maiores de 16 anos de idade - Equiparados Com ou sem o auxílio eventual de terceiros

10 SEGURADOS ESPECIAIS Não integram o grupo familiar: filhos casados genros, noras, sogras tios, sobrinhos, primos avós, netos afilhados, padrinhos enteado e tutelado não equiparados parentes afins

11 SEGURADOS ESPECIAIS Não são segurados especiais: Possui outra fonte de rendimento Explora atividade através de preposto Possui empregado

12 SEGURADOS FACULTATIVOS Maior de 16 anos de idade Não exerce atividade remunerada Donas-de-casa Estudantes Desempregados Síndicos não remunerado Presidiários não remunerados Estudantes bolsistas

13 FILIAÇÃO Vínculo com a Previdência Social A partir: –Do exercício de uma atividade remunerada –Do recolhimento da 1ª contribuição (Facultativo) Torna segurado efetivo da Previdência – direitos e obrigações

14 INSCRIÇÃO Cadastrado do segurado no Regime Geral da Previdência Social Formalização da filiação

15 INSCRIÇÃO Segurado empregado: registro na Carteira de Trabalho Trabalhador avulso: registro no sindicato de classe ou no órgão gestor de mão-de-obra, mediante anotação na CTPS

16 INSCRIÇÃO Contribuite Individual: comprovar condição ou exercício atividade profissional Segurado Especial: comprovar exercício atividade rural.

17 INSCRIÇÃO Empregado doméstico Contribuinte individual Facultativo Segurado Especial Número de Identificação do Trabalhador NIT PIS/PASEP

18 DEPENDENTES DO SEGURADO Cônjuge, companheiro e filhos Pais Irmãos Dependência Econômica Classe I - presumida Classes II e III - comprovada INSCRIÇÃO DOS DEPENDENTES O dependente será inscrito quando do requerimento do benefício a que tiver direito

19 DEPENDENTES Equipara-se a filho: Enteado Menor sob tutela sem bens - declaração escrita do segurado - comprovação dependência econômica

20 CASOS ESPECIAIS PARA A COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO Inscrição do enteado: –casamento civil do segurado com o pai ou a mãe do menor Inscrição do companheiro: – provar que mantém união estável

21 COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (NO MÍNIMO TRÊS) Certidão de nascimento certidão de casamento religioso declaração de imposto de renda do segurado disposições testamentárias anotação CTPS feita pelo órgão competente declaração perante tabelião prova do mesmo domicílio

22 COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (NO MÍNIMO TRÊS) prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil procuração ou fiança conta bancária conjunta registro em associação anotação em livro/ficha de registro de empregados apólice de seguro

23 COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (NO MÍNIMO TRÊS) ficha de tratamento em instituição de assistência médica escritura de compra e venda de imóvel outros documentos - cartas pessoais reciprocamente trocadas - notícias ou reportagens na imprensa - compras pagamentos de contas - custeio de aluguel, condomínio, estudos

24 PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE CÔNJUGES: –desquite/separação judicial / divórcio sem alimentos – anulação do casamento COMPANHEIROS: – cessação da união estável sem prestação de alimentos FILHOS E IRMÃOS: –aos 21 anos de idade, salvo se inválidos –Emancipação DEPENDENTES EM GERAL: a) pela cessação da invalidez b) pelo falecimento

25 MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO SEM LIMITE DE PRAZO –Estar em gozo de Benefício ATÉ 12 MESES –Após cessação de benefício por incapacidade –Após cessação das contribuições + de 120 contribuições = 24 meses Provar desemprego = + 12 meses

26 MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ATÉ 12 MESES Após cessar a segregação (isolamento) Após o livramento o segurado detido ou recluso ATÉ 3 MESES Após o licenciamento do serviço militar ATÉ 6 MESES Após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

27 PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO O segurado perde a qualidade no 16º dia do segundo mês seguinte ao término dos prazos mencionados.

28 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Todos os ganhos do trabalhador durante o mês Inclui –13º salário, abonos, salário-maternidade, horas extras, gorjetas, gratificação de função e férias Não inclui –Benefícios da Previdência Social (exceto o salário-maternidade), transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa e indenizações em geral

29 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Limite Mínimo – Salário Mínimo ou Piso Salarial Limite máximo – R$ 1.561,56

30 FONTES DE RECEITA PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS Contribuição dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos

31 FONTES DE RECEITA PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS Contribuinte individual e facultativo – 20% sobre o total da remuneração – Após 01.03.2000 : dedução 11%

32 ESCALA DE SALÁRIO-BASE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS ATÉ 28.11.1999 CLASSENº MESES SALÁRIO-BASECONTRIBUIÇÃO 1 a 612200,00 a 936,9440,00 a 187,39 7121.093,08218,62 8241.249,40249,85 9241.405,40281,08 10-1.561,56312,31

33 ENQUADRAMENTO Lei 9.876 – 29.11.1999 ANTES: Contribuinte Individual + Empregado DEPOIS: Contribuinte Individual Salário-de-contribuição como empregado + Salário Base = Classe mais próxima Regras de Regressão e Progressão

34 FONTES DE RECEITA PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS Segurado Especial –2,1% seguridade social –0,2% SENAR –Pode contribuir como facultativo para aumentar o valor dos benefícios –Até julho/2006 Benefícios com valor igual ao salário mínimo comprovar o exercício da atividade rural

35 FONTES DE RECEITA DA SEGURIDADE SOCIAL Contribuição das empresas - 20% sobre Folha de Pagamento - 1%, 2%, 3% para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho - 12%, 9% ou 6% para empregados cuja atividade enseje aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos - 3% COFINS - 8% sobre o Lucro Líquido (18% setor financeiro) - 0,38% CPMF - Que exercem atividade agropecuária: 2,6% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural - Que contratam trabalhadores de cooperativas: 15% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços, relativa aos serviços dos cooperados

36 PRAZOS E FORMAS DE RECOLHIMENTO Contribuição empregado Trabalhador avulso Segurado Especial –Até o dia 2 do mês seguinte Contribuinte individual Facultativo Doméstico –Até o dia 15 do mês seguinte Prorrogação de prazo: dia útil seguinte

37 PRAZOS E FORMAS DE RECOLHIMENTO RECOLHIMENTO TRIMESTRAL –Contribuinte Individual e Doméstico –1 salário mínimo RECOLHIMENTO DO 13º SALÁRIO –Até 20 de dezembro ou no dia útil anterior

38 CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO PAGAMENTO –Acréscimos Multa variável Juros PARCELAMENTO –Até 60 meses –Acréscimos Multa variável Juros

39 MULTA VARIÁVEL 1. Após vencimento / sem NFLD - 8% mês vencimento - 14% mês seguinte - 20% após 2º mês 2. Incluída em NFLD - 24% até 15 recebimento NFLD - 30% após 15 dias - 40% após recurso - 50% após 15 dias ciência decisão CRPS 3. Inscrito em Dívida Ativa - 60% se não parcelado - 70% se parcelado - 80% após ajuizamento se não parcelado - 100% após ajuizamento se parcelado


Carregar ppt "MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social Programa de Estabilidade Social Curso “Formadores em Previdência Social” ‘CUSTEIO’"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google