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Agência Nacional de Vigilância Sanitária Claudia Darbelly Cavalieri de Moraes GIALI/GGFIS/ANVISA Brasília, 04 de outubro de 2016 Comercialização.

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1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Claudia Darbelly Cavalieri de Moraes GIALI/GGFIS/ANVISA Brasília, 04 de outubro de 2016 Comercialização de Alimentos em “Food Trucks” e congêneres. PL 3.954/2015

2 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br MS Ministério da Saúde SAS SAS – Política de Alimentação e Nutrição SVS SVS – Vigilância Ambiental e Epidemiológica MCT CNPq MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MDIC Inmetro POLÍCIAFEDERAL DPDC Departamento de Proteção e Defesa dos Consumidores MJ MINISTÉRIOPÚBLICO MDA MDS MRE MMA MTur GGALI/GGFIS VISAMUNICIPAL VISAEstadual INCQS LACEN ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INOCUIDADE DE ALIMENTOS

3 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br CONTROLE DA INOCUIDADE DE ALIMENTOS VIGILÂNCIASANITÁRIA Monitoramento e Avaliação do Risco Desregulamentação Desregulamentação do Registro Avaliação de Segurança e Eficácia Sistema de Alerta e Investigação Inspeção e Certificação

4 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br CONTROLE SANITÁRIO DE ALIMENTOS Estabelecer requisitos higiênico-sanitários, visando a proteção, promoção e prevenção da saúde da população. Estabelecer requisitos higiênico-sanitários, visando a proteção, promoção e prevenção da saúde da população. BPF APPCC Fonte: SVS/MS

5 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br OBJETIVO E ABRANGÊNCIA Boas Práticas para Serviços de Alimentação Resolução Anvisa RDC n. 216/2004 ALIMENTO PREPARADO

6 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ABRANGÊNCIA ÂMBITO DE APLICAÇÃO Estabelece procedimentos de Boas Práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico- sanitárias do alimento preparado. Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO: cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres

7 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ABRANGÊNCIA PONTOS CRÍTICOS EDIFICAÇÃO, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS EDIFICAÇÃO, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS ABASTECIMENTO DE ÁGUA ABASTECIMENTO DE ÁGUA MANEJO DOS RESÍDUOS MANEJO DOS RESÍDUOS MANIPULADORES MANIPULADORES MATÉRIAS-PRIMAS, INGREDIENTES E EMBALAGENS MATÉRIAS-PRIMAS, INGREDIENTES E EMBALAGENS PREPARAÇÃO DO ALIMENTO PREPARAÇÃO DO ALIMENTO ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DO ALIMENTO PREPARADO ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DO ALIMENTO PREPARADO EXPOSIÇÃO AO CONSUMO DO ALIMENTO PREPARADO EXPOSIÇÃO AO CONSUMO DO ALIMENTO PREPARADO

8 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ABRANGÊNCIA RDC nº 218, de 29 de julho de 2005 Estabelece procedimentos higiênico-sanitários para preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de alimentos e bebidas preparados com vegetais, com a finalidade de prevenir doenças de origem alimentar. Aplica-se às unidades de comercialização de alimentos e aos serviços de alimentação que realizam alguma das seguintes atividades: preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de alimentos e bebidas preparados com vegetais, tais como lanchonetes, quiosques, barracas, ambulantes e similares.

9 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ABRANGÊNCIA PONTOS CRÍTICOS AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DAS MATÉRIAS-PRIMAS, INGREDIENTES, EMBALAGENS E AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DAS MATÉRIAS-PRIMAS, INGREDIENTES, EMBALAGENS EINSUMOS MANIPULADORES DE ALIMENTOS MANIPULADORES DE ALIMENTOS PREPARO E EXPOSIÇÃO À VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS PREPARO E EXPOSIÇÃO À VENDA DE ALIMENTOS E BEBIDAS

10 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ABRANGÊNCIA RDC Nº 43, de 01 de setembro de 2015 Estabelece regras sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa, incluindo requisitos mínimos para avaliação prévia e funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos e definição de responsabilidades. Estabelece regras sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa, incluindo requisitos mínimos para avaliação prévia e funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos e definição de responsabilidades. I – recebimento; I – recebimento; II - preparo; III – acondicionamento; IV – armazenamento; V – transporte; VI – distribuição; VII – exposição ao consumo; e VIII – comercialização.

11 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Proposição Legislativa: Projeto de Lei nº 1.353/2015 Autor:Deputado Rogério Rosso (Projeto de Lei nº 1.353/2015) e Deputado Herculano Passos (Substitutivo). Ementa:Dispõe sobre o “Food Truck” e a “Food Bike”, sobre a comercialização de alimentos em logradouros, áreas e vias públicas e altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”. Proposição Legislativa: Projeto de Lei nº 1.550/2015. Autor:Deputado Felipe Bornier (Projeto de Lei nº 1.550/2015) e Deputado Herculano Passos (Substitutivo). Ementa:dispõe sobre a comercialização de alimentos em logradouros, áreas e vias públicas, bem como em veículos motorizados ou não, "restaurantes sobre rodas". PROJETOS SIMILARES

12 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Obrigada!


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