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1.1.Conceito transdisciplinar da Biopsicossociologia 1.2.Crime e Desviância A noção de crime A desviância como fenómeno criminológico 1.3.

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1 1.1.Conceito transdisciplinar da Biopsicossociologia 1.2.Crime e Desviância 1.2.1.A noção de crime 1.2.2. A desviância como fenómeno criminológico 1.3. Noção de Delinquência 1.3.1. Tipologia de Continuidade 1.3.2. Tipologia de Carreira 1.Definições e Tipologias 1 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009

2 1.1.Conceito Transdisciplinar da Biopsicossociologia: É uma ciência transdisciplinar que convoca aspectos da Biologia, da Psicologia e da Sociologia e que visa uma explicação global de fenómenos humano-sociais, tais como o crime. 1. Definições e tipologias 2 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009

3 Conceito de transdisciplinaridade É a integração global de várias disciplinas para o desenvolvimento de uma axiomática comum. Respeita a individualidade de cada disciplina, porém integram-se em busca de um saber comum, mais completo e se possível transformar os vários saberes numa só disciplina. Procura a unidade do conhecimento através das diversas noções da realidade. Difere da interdisciplinaridade porque vai além do intercâmbio mútuo ou da integração recíproca entre as várias disciplinas. 3 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009

4 O Homem como ser biopsicossocial Homem Biológico Sociológico Psicológico Normas Valores Cultura Espaço físico Hereditariedade Natureza e saúde física Personalidade 4 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009

5 O Homem como ser biopsicossocial - O desenvolvimento da sociedade é complexo e como tal é muito importante ter-se uma visão global da realidade. - O conceito transdisciplinar e biopsicossocial vem ao encontro das necessidades impostas por essa complexidade, no sentido de encontrar uma melhor e mais adequada resposta aos problemas que a afectam, nomeadamente o crime e os comportamentos desviantes. 5 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009

6 O Homem Biopsicossocial No estudo do crime ou do sujeito criminoso numa abordagem biopsicossocial devem ser considerados: A personalidade O significado do acto O contexto do acto A abordagem biopsicossocial permite uma visão complexa do Homem, porque realça os níveis biológicos, psicológicos e sociais separadamente como também faz a articulação entre eles. 6 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009

7 Constatações da investigação sobre o homem como ser biopsicossocial: O comportamento agressivo e anti-social na infância é frequentemente preditivo do comportamento anti-social e violento do adulto. As crianças que são criadas na ausência de uma supervisão constante e de uma disciplina adequada têm maior probabilidade de se tornarem violentas e anti-sociais. Algumas características fisiológicas podem predispor a criança para serem mais ou menos agressivas, mas tais predisposições são em grande medida modeladas pelo ambiente em que a criança é criada. As atitudes, as crenças e os valores acerca da violência produzem uma influência considerável no comportamento violento. 7 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009

8 Constatações da investigação sobre o homem como ser biopsicossocial: As crianças que crescem em ambientes muito desfavoráveis, onde a pobreza, a frustração e a falta de esperança são endémicos, encontram-se numa situação de risco muito maior em relação ao envolvimento futuro em actos violentos e anti-sociais que outras crianças. Muitas mulheres, crianças e idosos confrontam-se com a violência nos seus próprios lares de forma bem mais frequente do que fora deles. Em geral, o agressor é com muita probabilidade um outro membro da família. A violência atrai violência e as crianças que vivem em famílias e/ou em comunidades em que a violência é frequente, e que, além disso, absorvem através dos Media outros exemplos e representações dessa violência, encontram-se em situação de maior risco para se tornarem violentas. 8 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009

9 1.2.1.A noção de crime 1.2.3. Desviância como Fenómeno Criminológico Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009 9 1.2. Crime e Desviância

10 Crime e desviância: o mesmo? Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009 10

11 Noção de crime 1. Crime como fenómeno humano-social: O crime é um fenómeno que ocorre com a intervenção das pessoas, estando excluídos os animais ou as forças da natureza, por muito graves que sejam os actos destes últimos. Para que haja crime, é necessário que exista uma acção (ou omissão), tradutora de uma certa vontade, de lesar ou pôr em perigo bens de outrem (ou próprios), o que só é possível entre seres humanos ou organizações humano-sociais. 11 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009

12 Noção de Crime 2. Crime como infracção: O crime, enquanto infracção, pressupõe, antes de mais, uma violação de normas. Essas normas podem, em princípio, ser de natureza diversa: - morais ou religiosas; - de cortesia ou sociais; - jurídicas. 12 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009

13 Noção de crime A violação de normas morais ou religiosas pode dar-se, sem que exista crime em sentido jurídico. Por exemplo: o adultério, a prostituição e certos tipos de aborto. O mesmo se pode dizer da violação de normas de cortesia ou sociais. Comportamentos que ofendem normas sociais ou morais mas que não têm relevância jurídica também são importantes para o estudo e compreensão do crime. Comportamento Desviante 13 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009

14 Crime em sentido jurídico: Vale aqui o princípio “nullum crimen sine lege” (Não há crime sem lei) Só é crime o que estiver previsto como tal na Lei. Tem de haver uma lei que diga, claramente, que comportamentos é que são considerados criminosos. 14 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009 Noção de crime

15 Há, contudo, alguns elementos que são comuns a todos os crimes: - tem de haver uma acção (ou omissão) levada a cabo por uma pessoa (esta tem de ser a autora); - que viole normas jurídicas (ilicitude); - com a intenção de cometer tal acto ou, pelo menos, sem o cuidado de evitar tal acto (culpa); - punível juridicamente. 15 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009 Noção de crime

16 Por isso, costuma dizer-se que o crime comporta certos elementos: - acção (ou omissão); - tipicidade; - ilicitude; - culpa (dolo ou negligência); - punibilidade. 16 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009 Noção de crime

17 Crime e Comportamento Desviante - O crime é um comportamento desviante, já patológico, anti-social, com uma tal relevância que é previsto juridicamente. - O comportamento desviante pode não ser crime. - É fundamental estudar o comportamento desviante, porque só assim se consegue prevenir o crime e lutar contra ele através da compreensão das dimensões complexas que determinam o comportamento humano. 17 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009

18 Comportamento Desviante não é o mesmo que Crime Um bom exemplo de um comportamento que desafia normas e crenças ditas ‘normais’ é o Transformismo. Porque este comportamento não é comum (ou seja, só uma pequena parte da população o exibe) e viola valores sociais e morais da maioria da sociedade, é denominado desviante. É um comportamento que desvia dos comportamentos normativos de uma sociedade. Embora possa ofender algumas sensibilidades e até se possa dizer imoral, não é crime porque não transgride nenhuma norma jurídica prevista. Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009 18

19 Compreender as causas do crime é saber qual a tipologia de comportamentos que lhes estão subjacentes. Isso é fundamental para perceber se alguns deles são patológicos, ligados a doenças que não dependem da vontade do delinquente. Nesses casos, tais comportamentos não são censuráveis como são aqueles outros que dependem apenas da vontade do delinquente – inimputabilidade. 19 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009 Crime e Comportamento Desviante

20 A consideração da natureza do comportamento desviante é também importante para se saber como reagir ao crime. Por exemplo, se é admissível aplicar a pena de prisão a uma pessoa que, livremente, sem qualquer condicionamento patológico, praticou o facto, o mesmo não se pode dizer de uma pessoa que, sofrendo de uma doença que a condiciona, pratica o facto sem ter absoluta consciência dos seus efeitos. É por esta razão que por vezes, aos inimputáveis, se aplicam medidas de segurança e não pena de prisão. 20 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009 Crime e Comportamento Desviante

21 Dentro das medidas de segurança, ter-se-á de ter em conta a etiologia do comportamento desviante para se saber que tido de medida deve ser utilizada. Por exemplo, é por isso que existem medidas jurídicas específicas para pessoas que conduzem sob efeito do álcool e que são diferentes das medidas que se aplicam a pessoas com taras sexuais anormais e condicionantes do comportamento. 21 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009

22 O estudo do comportamento delinquente é importante para: prevenir e para combater o crime reintegrar as pessoas, através de penas adequadas ao seu estado psíquico adequar o castigo, se for o caso, em razão da idade, do contexto e de alguma anomalia psíquica 22 Tânia Konvalina-Simas ISMAI 2008/2009 Crime e Comportamento Desviante


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