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PublicouMarcelo Viveiros Castel-Branco Alterado mais de 7 anos atrás
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Matéria: Assunto: Data:No: 1 2 3 4 5 6 7 8 x e no mesmo local
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Matéria: Assunto: Data:No: 1 2 3 4 5 6 Lei 8666 É dispensável a licitação obras e serviços de engenharia valor até 10% Inc I do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 69
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Matéria: Assunto: Data:No: 1 2 3 4 5 6 Lei 8666 É dispensável a licitação obras e serviços de engenharia valor até 10% Inc I do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 69
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Matéria: Assunto: Data:No: 1 2 3 4 5 outros serviços e compras valor até 10% Lei 8666 É dispensável a licitação Inc II do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço compra alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
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Matéria: Assunto: Data:No: 1 2 3 4 5 6 7 8 Direitos Sociais EDU Art.6o EDU
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