A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Neutralidade da Rede Liberdade de Expressão e o Marco Civil Carlos Affonso

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Neutralidade da Rede Liberdade de Expressão e o Marco Civil Carlos Affonso"— Transcrição da apresentação:

1 Neutralidade da Rede Liberdade de Expressão e o Marco Civil Carlos Affonso Souza @caffsouza

2

3

4

5

6

7

8 neutralidade da rede 1. CONCEITO E TRANSFORMAÇÕES 2. O QUE AFETA? 3. MARCO CIVIL

9 1. CONCEITO E TRANSFORMAÇÕES

10

11 Podem as operadoras cobrar um pacote mais caro para o usuário ter acesso a um serviço de terceiro específico? Isso não aproxima o provimento de internet ao serviço de TV por assinatura? É esse o futuro da internet?

12

13 É o princípio que comanda empresas que operam o tráfego de dados na rede e governos a tratar todos os dados de forma isonômica, não discriminando esse tratamento a partir de parâmetros como o tipo de conteúdo, site, plataforma, aplicação, arquivo ou demais modos de comunicação.

14 Arquitetura End-to-End Internet como plataforma de propósito geral

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26 Pacific Telegraph Act of 1860 (EUA) “messages received from any individual, company, or corporation, or from any telegraph lines connecting with this line at either of its termini, shall be impartially transmitted in the order of their reception, excepting that the dispatches of the government shall have priority...” An act to facilitate communication between the Atlantic and Pacific states by electric telegraph, June 16, 1860.

27 Então por que discriminar? Gerenciamento de tráfego? Qualidade de serviço? Competição?

28 2. O QUE AFETA?

29 INOVAÇÃO

30

31 ESCOLHA DO CONSUMIDOR

32

33 LIBERDADE DE EXPRESSÃO

34

35

36

37 3. PARA ONDE VAMOS?

38 http://www.egs.edu/uploads/pics/john-perry-barlow-2006-9.JPG

39 O que determina um comportamento (e sua transformação)?

40

41 A lei chilena acrescenta três artigos à Lei Geral de Telecomunicações, proibindo provedores de arbitrariamente bloquear, interferir, discriminar ou restringir o direito de um usuário da rede de enviar ou receber qualquer conteúdo, aplicação ou serviço legal através da internet. Para esse fim o provedor deve oferecer acesso à rede de forma a não arbitrariamente tratar conteúdos de forma distinta com base em sua fonte ou titularidade.

42 Lei holandesa proíbe o bloqueio de serviços de internet, o uso de inspeção profunda de pacotes para monitorar hábitos de navegação de usuários, além de filtragem e manipulação do tráfego na rede. "We don't want to create a bunch of gateways that prevent somebody who doesn't have a lot of money, but has a good idea, from being able to start their next YouTube or their next Google on the internet"

43

44 MCI Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Decreto 8771/2015 Art. 3º A exigência de tratamento isonômico de que trata o art. 9º da Lei nº 12.965, de 2014, deve garantir a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à internet e os fundamentos, princípios e objetivos do uso da internet no País, conforme previsto na Lei nº 12.965, de 2014.

45 Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica: I - aos serviços de telecomunicações que não se destinem ao provimento de conexão de internet; e II - aos serviços especializados, entendidos como serviços otimizados por sua qualidade assegurada de serviço, de velocidade ou de segurança, ainda que utilizem protocolos lógicos TCP/IP ou equivalentes, desde que: a) não configurem substituto à internet em seu caráter público e irrestrito; e b) sejam destinados a grupos específicos de usuários com controle estrito de admissão.

46 CAFF@ITSRIO.ORG www.facebook.com/ITSriodejaneiro


Carregar ppt "Neutralidade da Rede Liberdade de Expressão e o Marco Civil Carlos Affonso"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google