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Marco Civil da Internet na Visão da Operadora de Telecom

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Apresentação em tema: "Marco Civil da Internet na Visão da Operadora de Telecom"— Transcrição da apresentação:

1 Marco Civil da Internet na Visão da Operadora de Telecom
Antonio Carlos W. P. de Melo SECOP 2014

2 GERAÇÃO A Copel opera 20 usinas próprias, sendo 18 hidrelétricas, uma termelétrica e uma eólica. TRANSMISSÃO O sistema de transmissão de energia é responsável pela operação e manutenção de 31 subestações e km. de linhas. DISTRIBUIÇÃO O sistema de distribuição de energia elétrica atende a mais de quatro milhões de consumidores no Paraná. TELECOMUNICAÇÕES A Copel Telecom tornou o Paraná o primeiro estado brasileiro a ter 100% de cobertura digital. Os 399 municípios paranaense possuem rede de fibras ópticas instaladas. A Copel atua também nos segmentos de saneamento e gás natural.

3

4 Copel Telecom

5 Copel Telecom Atuação: Residencial Empresarial Serviços Operadoras/
Públicos Provedores

6 Princípios do Marco Civil da Internet
Liberdade de expressão Neutralidade da rede Privacidade

7 Liberdade de expressão
Princípios do Marco Civil da Internet Liberdade de expressão Art Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

8 Princípios do Marco Civil da Internet
Neutralidade da rede Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

9 Princípios do Marco Civil da Internet
Privacidade Art. 7º O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I - à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; IV

10 Guarda de registros Princípios do Marco Civil da Internet
Guarda de Registros de Conexão Art Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

11 Guarda de registros Princípios do Marco Civil da Internet
Guarda de Registros de Acesso a Aplicações de Internet Art O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

12 Antonio Carlos W. P. de Melo
Superintendente – Copel Telecom


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