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Novo Procedimento para Requisição de Medicamentos que não constam na lista do SUS Pacientes do Estado de São Paulo.

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Apresentação em tema: "Novo Procedimento para Requisição de Medicamentos que não constam na lista do SUS Pacientes do Estado de São Paulo."— Transcrição da apresentação:

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2 Novo Procedimento para Requisição de Medicamentos que não constam na lista do SUS Pacientes do Estado de São Paulo

3 TOME NOTA Pacientes do Estado de São Paulo atendidos pelo Sistema Único de Saúde têm agora novos critérios para a solicitação de medicamento ou nutrição enteral, quando não disponíveis na lista do SUS. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, a partir da Resolução SS n° 54 – 11/5/2012, determinou a Regulamentação do Pedido e o paciente, com a colaboração de seu médico e da instituição de saúde onde realiza o tratamento, deve respeitar os procedimentos propostos, para ter direito ao medicamento.

4 Veja a seguir passos importantes para a obtenção de medicamentos através da utilização do novo procedimento administrativo da SES/SP.

5 Passo DURANTE A CONSULTA No momento em que o médico prescrever a medicação, ele deverá entrar no site da Secretaria de Saúde e imprimir o documento “Laudo para avaliação de solicitação do medicamento” .

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9 Passo 2 O médico do paciente deverá preencher, assinar e carimbar o laudo.

10 Observação ao Médico No laudo, o médico deverá definir, entre outros pontos: Quais são os exames necessários para justificar a solicitação do medicamento ou nutrição enteral. O médico deverá anexar ao documento cópias dos resultados dos exames. A receita deverá ser elaborada em duas vias pelo profissional.

11 Passo 3 O paciente deverá assinar o laudo e entregar ao médico cópias dos documentos pessoais requisitados (RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde, comprovante de residência e, aos menores de idade, certidão de nascimento e documentos dos responsáveis) para anexar ao documento.

12 Passo Passadas as etapas 1, 2 e 3, o médico deverá entregar o laudo à instituição de saúde que será assinado pelo diretor responsável.

13 Observação à Instituição de Saúde A instituição tem por responsabilidade enviar a documentação completa, com inclusão de CNES, para a Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Endereço: Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n° 88, Cerqueira César, São Paulo – SP. CEP:

14 Qual é o papel da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo? A Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo em posse da documentação completa deverá conferi-la, protocolá-la, avaliá-la e enviar a resposta para o paciente e a instituição de saúde, por telegrama e/ou .

15 O prazo máximo para resposta sobre a solicitação de medicamento e nutrição enteral é de 30 dias.

16 Caso haja dificuldade no procedimento, o paciente, médico ou a instituição de saúde deve entrar em contato com a ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde/SP através dos telefones / Dúvidas referentes a pedidos de medicamentos e nutrição enteral poderão ser direcionadas, a pedido, para o Serviço de Atendimento Humanizado por Telefone, da Comissão de Farmacologia da SES, ou através do

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