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Modalidade do voto no exterior

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Apresentação em tema: "Modalidade do voto no exterior"— Transcrição da apresentação:

1 Modalidade do voto no exterior

2 Quem pode votar no exterior?
1. Eleitores residentes no exterior (inscritos no AIRE) Estes eleitores receberão o envelope no endereço sinalizado no Consulado, sem precisar de nenhuma solicitação. 2. Eleitores italianos temporariamente no exterior Os eleitores que na data do referendum estiverem temporariamente (ou seja por pelo menos três meses e por menos de um ano e por motivos de trabalho, estudo ou cuidados médicos) em um País estrangeiro em que não estiverem registrados como residentes, e que tenham apresentado solicitação de voto no exterior no próprio Comune antes do dia 2 de novembro 2016, receberão o envelope no endereço indicado.

3 O voto por correspondência
Os eleitores receberão por parte do Escritório Consular de referência o envelope contendo o material eleitoral e as instruções sobre as modalidades de voto por correspondência. A partir de 21 de NOVEMBRO, os eleitores que ainda não tiverem recebido a cédula eleitoral, podem entrar em contato com o próprio Escritório Consular para solicitar um duplicado.

4 O envelope eleitoral O envelope eleitoral contem: FOLHETO INFORMATIVO
CÉDULA ELEITORAL ENVELOPE PEQUENO de cor branca CERTIFICADO ELEITORAL ENVELOPE JÁ FRANQUEADO com o endereço do respectivo Escritório Consular

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6 Como votar por correspondência?
Inserir o envelope pequeno e o certificado eleitoral no envelope franqueado. …fechar o envelope franqueado e enviá-lo imediatamente conforme as instruções apresentadas no folheto informativo. Recortar o certificado do folheto com o certificato eleitoral O Eleitor DEVE manifestar o próprio voto com caneta de cor azul ou preta O eleitor que deseja expressar o próprio voto DEVE seguir as instruções apresentadas no folheto informativo contido no envelope eleitoral Inserir a cédula votada no envelope pequeno. Fechar o envelope pequeno..

7 Informações sobre a modalidade de voto
O envelope pré-franqueado que contem a cédula votada deve ser enviada pelo correio, de forma que chegue no Escritório Consular até - e não depois - as (lora local) de 1° de DEZEMBRO. As cédulas recebidas após o prazo acima citado não serão escrutinadas. NA CÉDULA, NO ENVELOPE PEQUENO E NO CERTIFICADO NÃO DEVE CONSTAR NENHUMA MARCA DE RECONHECIMENTO. NO ENVELOPE PRÉ-FRANQUEADO NÃO DEVE ESTAR ESCRITO O MITENTE. O ENVELOPE PEQUENO E A CÉDULA DEVEM ESTAR INTEGRAS. O VOTO é PESSOAL, LIVRE E SECRETO. É PROIBIDO VOTAR MAIS VEZES.


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