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Natal, junho de 2009 A SAÚDE DO TRABALHADOR E A APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO.

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1 Natal, junho de 2009 A SAÚDE DO TRABALHADOR E A APLICAÇÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO

2 Atuação do Ministério do Trabalho e Emprego do RS na fiscalização do cumprimento da NR 32 Heloísa Rübenich Humberto Marsiglia

3 Justificativas do projeto
Fiscalização de nova NR – Diretriz Nacional RAIS: 5,3% mão de obra formal Total de trabalhadores abrangidos nos CNAES 86/87 – CAGED set/ mil

4 Dados da Previdência Social de jun/04 a mai/05 – CATs registradas – 3 500 – 11% AT
Acidentes Típicos – 3 370 Doenças ocupacionais – 130

5 Estratégias de ação Elaboração de Termo de Notificação Coletiva
Reunião técnica com as empresas Fiscalização nas empresas Avaliação de resultados

6 Termo de Notificação Coletiva
Critério escolhido – acima de 100 trabalhadores Abrangidos 88 estabelecimentos de saúde no estado Notificadas via correio com convite para palestra

7 Envio da notificação: março/abril 2008
Palestra técnica com empresas em de abril de 2008: Implementação da NR 32 Terceirização em Serviços de Saúde Prazo de 60 dias

8 Metas alcançadas pelo projeto
Fiscalizados 123 estabelecimentos: jul/08 a abr/09 – 183 inspeções Incremento de 60% em relação ao período anterior correspondente 25% acima do previsto para o ano de 2009, pela meta institucional do MTE

9 Regularização de 946 itens
33 autuações 24 interdições (NRs 12, 13 e 18)

10 Irregularidades mais freqüentes
Controle na vacinação dos trabalhadores Deixar de considerar as atividades da CCIH na elaboração e implementação do PPRA e PCMSO Não contemplar no PCMSO a identificação nominal dos trabalhadores, função, local de atividade, risco a que estão expostos...

11 Falta de capacitação inicial e periódica dos trabalhadores com relação a agentes biológicos
Não identificação e reconhecimento dos riscos biológicos no PPRA Deixar de constar no PCMSO os procedimentos com relação a exposição acidental aos agentes biológicos

12 Não incluir no PCMSO procedimentos adotados em casos de soroconversão de doenças
Deixar de emitir a CAT

13 Dificuldades encontradas
Necessidade de maior treinamento para os AFTs sem formação na área NR 32 recente Possibilidade de interdições em atividade econômica essencial à saúde e a vida da população

14 Falta de resposta às solicitações do SESMT dos estabelecimentos
Situação econômica encontrada nos estabelecimentos de saúde no Brasil Grande número de terceirizações de serviços, estágios e cooperativas

15 Não estão incluídas doenças mentais relacionadas ao trabalho na área da saúde, como, por exemplo, síndromes depressivas, sabidamente freqüentes na atividade Falta de cultura em prevenção dos profissionais da saúde

16 Avanços da NR 32 Estabelecimento de diretrizes objetivas para a elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO para os trabalhadores dos serviços de saúde

17 Obrigatoriedade de inclusão no PPRA da identificação e avaliação de riscos específicos da atividade ( ex: riscos biológicos, gases anestésicos, quimioterápicos antineoplásicos ...)

18 Quimioterápicos Antineoplásicos
Dotar a sala de preparo dos quimioterápicos de Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 ( ), apresentando Laudo Técnico, elaborado por profissional habilitado onde conste que a cabine atende a todos os itens constantes nesta NR, inclusive as manutenções;

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20 No PCMSO, identificação nominal dos trabalhadores em relação aos riscos a que estão expostos, procedimentos de acompanhamento no caso de AT, como, tratamento médico de emergência e identificação dos responsáveis pela aplicação dessas medidas.

21 Adoção de medidas Obrigatórias:
lavatórios exclusivos; avaliação médica para liberação ao trabalho em trabalhadores com feridas ou lesões em membros superiores; proibição do uso de adornos, calçados abertos e consumo de alimentos no local de trabalho

22 Gerenciamento na manipulação e descarte de materiais contaminados e resíduos
Atenção especial aos riscos químicos (rotulagem, inventário de todos os produtos químicos, inclusive os intermediários)

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26 Gases Medicinais Vedar, com relação a gases medicinais:
o contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos ou materiais orgânicos similares com gases oxidantes a utilização de cilindros de oxigênio sem a válvula de retenção ou o dispositivo apropriado para impedir o fluxo reverso o transporte de cilindros soltos, em posição horizontal e sem capacetes

27 Vazamento na braçadeira
Maçaneta de ajuste do regulador

28 Lavanderias Dotar a calandra de termômetro para cada câmara de aquecimento, indicando a temperatura das calhas ou do cilindro aquecido; termostato e dispositivo de proteção que impeça a inserção de segmentos corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes móveis da máquina

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34 Termo de Notificação Coletiva
Riscos Biológicos Fazer constar no PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, a identificação dos riscos biológicos mais prováveis, incluindo estudos epidemiológicos ou dados estatísticos que servirão para subsidiar a sua reavaliação anual.

35 Riscos Biológicos Contemplar, no PCMSO, além do previsto na NR-07, o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos e o programa de vacinação

36 Riscos Biológicos Fazer constar no PCMSO, os procedimentos a serem adotados com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos

37 Riscos Biológicos Vedar a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos, o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho, o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim e o uso de calçados abertos

38 Riscos Biológicos Comprovar a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT para toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador

39 Riscos Biológicos Disponibilizar, em número suficiente nos postos de trabalho, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição

40 Riscos Biológicos Implementar um programa de capacitação continuada para os trabalhadores submetidos a riscos biológicos Vedar o reencape e a desconexão manual de agulhas

41 Vacinação dos trabalhadores
Fornecer gratuitamente, a todo trabalhador dos serviços de saúde, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO, informando aos trabalhadores das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho

42 Vacinação dos trabalhadores
Registrar a vacinação no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07

43 Gases e Vapores Anestésicos
Submeter todos os equipamentos utilizados para a administração dos gases ou vapores anestésicos à manutenção corretiva e preventiva, dando-se especial atenção aos pontos de vazamentos para o ambiente de trabalho, buscando sua eliminação

44 Gases e Vapores Anestésicos
Comprovar que toda trabalhadora gestante só é liberada para o trabalho em áreas com possibilidade de exposição a gases ou vapores anestésicos após autorização por escrito do médico responsável pelo PCMSO, considerando as informações contidas no PPRA

45 Quimioterápicos Antineoplásicos
Preparar os quimioterápicos antineoplásicos em área exclusiva e com acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos. A área deve dispor, no mínimo, de: vestiário de barreira com dupla câmara sala de preparo dos quimioterápicos local destinado para as atividades administrativas local de armazenamento exclusivo para estocagem

46 Quimioterápicos Antineoplásicos
Dotar a sala de preparo dos quimioterápicos de Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 ( ), apresentando Laudo Técnico, elaborado por profissional habilitado onde conste que a cabine atende a todos os itens constantes nesta NR, inclusive as manutenções;

47 Quimioterápicos Antineoplásicos
Observar com relação aos quimioterápicos antineoplásicos: proibir fumar, comer ou beber, bem como portar adornos ou maquiar-se afastar das atividades as trabalhadoras gestantes e nutrizes proibir que os trabalhadores expostos realizem atividades com possibilidade de exposição aos agentes ionizantes

48 Quimioterápicos Antineoplásicos
fornecer aos trabalhadores avental confeccionado de material impermeável, com frente resistente e fechado nas costas, manga comprida e punho justo, quando do seu preparo e administração Fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança que minimizem a geração de aerossóis e a ocorrência de acidentes durante a manipulação e administração

49 Quimioterápicos Antineoplásicos
fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança que minimizem a geração de aerossóis e a ocorrência de acidentes durante a manipulação e administração fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança para a prevenção de acidentes durante o transporte

50 Quimioterápicos Antineoplásicos
Vedar, com relação aos quimioterápicos antineoplásicos, o início de qualquer atividade na falta de EPI e dar continuidade às atividades de manipulação quando ocorrer qualquer interrupção do funcionamento da cabine de segurança biológica

51 Riscos Químicos Manter a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde Observar que todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável  pela manipulação ou fracionamento Vedar o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos

52 Riscos Químicos Fazer constar no PPRA dos serviços de saúde o inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador Implementar um programa de capacitação continuada para trabalhadores envolvidos com a manipulação de produtos químicos

53 Riscos Químicos Destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador Destinar áreas de armazenamento próprias para produtos químicos incompatíveis

54 Óxido de Etileno Atender o disposto na Portaria Interministerial n.º 482/MS/MTE de 16/04/1999, todos os estabelecimentos que realizam, ou que pretendem realizar, esterilização, reesterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno

55 Gases Medicinais Observar na movimentação, transporte, armazenamento, manuseio e utilização dos gases, bem como na manutenção dos equipamentos, as recomendações do fabricante, desde que compatíveis com as disposições da legislação vigente

56 Gases Medicinais Vedar, com relação a gases medicinais:
a utilização de equipamentos em que se constate vazamento de gás submeter equipamentos a pressões e temperaturas superiores para as quais foram projetados a utilização de cilindros que não tenham a identificação do gás e a válvula de segurança a movimentação dos cilindros sem a utilização dos equipamentos de proteção individual

57 Gases Medicinais a utilização do oxigênio e do ar comprimido para fins diversos aos que se destinam o contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos ou materiais orgânicos similares com gases oxidantes a utilização de cilindros de oxigênio sem a válvula de retenção ou o dispositivo apropriado para impedir o fluxo reverso a transferência de gases de um cilindro para outro o transporte de cilindros soltos, em posição horizontal e sem capacetes

58 Gases Medicinais Armazenar os cilindros contendo gases inflamáveis, tais como hidrogênio e acetileno, a uma distância mínima de oito metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como oxigênio e óxido nitroso, ou através de barreiras vedadas e resistentes ao fogo

59 Radiações Ionizantes Manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária Dispor toda a instalação radiativa de monitoração individual através de dosimetria com periodicidade mensal e de áreas

60 Resíduos Implementar um programa de segregação, acondicionamento e transporte de resíduos, contemplando o item 32.5 da NR 32 e seus subitens, incluindo a capacitação continuada dos trabalhadores envolvidos com resíduos

61 Lavanderias Dotar a calandra de termômetro para cada câmara de aquecimento, indicando a temperatura das calhas ou do cilindro aquecido; termostato e dispositivo de proteção que impeça a inserção de segmentos corporais dos trabalhadores junto aos cilindros ou partes móveis da máquina

62 Lavanderias Dotar as máquinas de lavar, centrífugas e secadoras de dispositivos eletromecânicos que interrompam seu funcionamento quando da abertura de seus compartimentos

63 Disposições Gerais Considerar, no processo de elaboração e implementação do PPRA e do PCMSO as atividades desenvolvidas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH do estabelecimento ou comissão equivalente Observar que a responsabilidade é solidária entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento NR 32

64 Obrigado heloisa.rubenich@mte.gov.br humberto.marsiglia@mte.gov.br
“A mente que se abre para uma nova idéia, jamais volta ao seu tamanho original” (Albert Einstein) Obrigado

65 Bibliografia SFIT (Sistema Federal da Inspeção do Trabalho).
NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde – Portaria nº 485, de 11/11/2005, DOU 16/11/2005. RAIS – MTE – CAGED – MTE – CAT – Previdência Social – Segurança e Medicina do Trabalho – 61ª edição, Ed. Atlas, São Paulo, 2007


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