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Defesa da Indústria Gilvan Brogini Goiânia, 29 de abril de 2009

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Apresentação em tema: "Defesa da Indústria Gilvan Brogini Goiânia, 29 de abril de 2009"— Transcrição da apresentação:

1 Defesa da Indústria Gilvan Brogini Goiânia, 29 de abril de 2009
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL Defesa da Indústria Gilvan Brogini Goiânia, 29 de abril de 2009

2 CONTEÚDO 1 - Contextualização do Assunto
2 - Aspectos Institucionais do Comércio Exterior no Brasil 3 - A CGDI e sua Proposta 4 - Limites à Atuação do Governo no Comércio Exterior

3 Contextualização do Assunto
- 1 - Defesa da Indústria Contextualização do Assunto

4 Contexto abertura do mercado brasileiro, intensificada a partir do início dos anos 1990 aumento dos fluxos comerciais, que nem sempre são realizados de forma “leal” possíveis desvios de comércio, em razão da retração da demanda nos mercados consumidores tradicionais barreiras excessivas e injustificadas a produtos brasileiros no exterior

5 Contexto desta forma, os problemas enfrentados pela indústria nacional envolvem: concorrência com produtos importados barreiras a produtos brasileiros no exterior

6 Problemas Enfrentados
Práticas de comércio feitas: (i) com a intenção de burlar a legislação aplicável ou minimizar seus efeitos (são aparentemente legais). Ex.: subfaturamento (ii) em total violação da legislação (são ilegais). Ex.: pirataria

7 Problemas Enfrentados
Práticas de comércio feitas: (iii) sob determinadas formas que ensejam a aplicação de contramedidas. Ex.: com dumping exclui-se concorrência decorrente de maior eficiência

8 Problemas Enfrentados
Produtos importados com fraude Subfaturamento diminuir o valor do produto declarado na importação com isso, diminui-se a base de cálculo dos impostos incidentes sobre a importação gera-se vantagem desleal sobre o produto nacional

9 Problemas Enfrentados
Produtos importados com fraude Falsa Classificação Fiscal produto classificado erroneamente na NCM, para: diminuir ou anular alíquotas de impostos devidos, ou medidas de defesa comercial aplicadas fugir de controle governamental (cota ou licenciamento de importação) gera-se, outra vez, vantagem desleal

10 Problemas Enfrentados
Produtos importados com fraude Falsa Declaração de Origem fugir de controle de cota ou de licenciamento de importação; burlar medidas de defesa comercial beneficiar-se de incentivos fiscais direcionados a determinados países (acordos regionais, p. ex.) porém: ainda não existe regra de origem não-preferencial; portanto, falta base legal para agir em casos de falsa declaração de origem

11 Problemas Enfrentados
Produtos importados com violação de direito de propriedade intelectual Contrafação define a idéia de falsificação, abrangendo qualquer direito de propriedade intelectual em sentido estrito, refere-se à violação de marca (fala-se em “marca contrafeita”) porém: não existe instrumento administrativo para defender patentes

12 Problemas Enfrentados
Produtos importados com violação de direito de propriedade intelectual Pirataria diz respeito à cópia de obra protegida por direito autoral gera prejuízos para a indústria, para o Estado e para os consumidores

13 Problemas Enfrentados
Outras situações Importação de produtos com dumping Importação de produtos subsidiados Aumento de importações decorrente da evolução imprevista das circunstâncias Detalhes sobre essas práticas serão vistos depois

14 Problemas Enfrentados
Outras situações Produto que desrespeita norma técnica nacional produto importado não atende requisitos técnicos previstos em regulamento (Inmetro e Anvisa, p. ex.) diminui a qualidade e, assim, o preço do produto além do prejuízo à empresa nacional, obrigada a seguir os requisitos, há riscos à saúde e à segurança dos consumidores brasileiros

15 Problemas Enfrentados
Outras situações Falta de regulamentação a ausência de regulamentos técnicos é o problema sem controle da entrada de produtos de má qualidade, geram-se prejuízos para consumidores, indústrias e meio ambiente porém: com regulamentação, produto nacional também se sujeita aos requisitos

16 Problemas Enfrentados
NO EXTERIOR Basicamente: Utilização de barreiras tarifárias e não-tarifárias em desacordo com normas previstas nos tratados internacionais.

17 Aspectos Institucionais do Comércio Exterior no Brasil
- 2 - Defesa da Indústria Aspectos Institucionais do Comércio Exterior no Brasil

18 Comércio Exterior no Brasil
CAMEX: DECRETO N.º 4.732, de (DOU )-Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo. CAMEX MAPA MDA Casa Civil MPOG MRE MDIC MF

19 Comércio Exterior no Brasil
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior : DECRETO N° 6.209/2007 (DOU ) - Estrutura Regimental. MDIC SECEX STI SDP SCS DECOM DECEX DEINT DEPLA

20

21 Comércio Exterior no Brasil
O DECOM tem como principal atribuição cuidar das investigações para aplicação de medidas de defesa comercial Três são os tipos de medidas de defesa comercial: a) medida antidumping b) medida compensatória c) medida de salvaguarda

22 Comércio Exterior no Brasil
Medida antidumping: utilizada para combater o dumping. O que é dumping? É uma prática que consiste em uma empresa vender um produto em outro país a um preço inferior àquele praticado em seu próprio país. Exemplo: uma empresa de geladeiras instalada na China vende esse produto a U$ 100,00 no mercado chinês. - A mesma empresa chinesa, ao vender o produto para o Brasil, pratica o preço de U$ 70,00.

23 Comércio Exterior no Brasil
Como vendeu abaixo do valor "normal" (U$ 30,00 a menos), houve dumping. Entende-se que essa prática é desleal e que pode prejudicar a indústria brasileira que produz geladeiras. Essa indústria brasileira pode, então, entrar com pedido de investigação no DECOM, para que o Departamento "aumente" o preço da geladeira chinesa que entra no Brasil. Esse "aumentar o preço" ocorre por meio da imposição de alíquotas na importação do produto. Quando isso ocorre, diz-se então que houve aplicação de medida antidumping.

24 Comércio Exterior no Brasil
Medida compensatória: é utilizada para combater a prática de concessão de subsídios. O que é o subsídio? É uma espécie de auxílio (normalmente financeiro) do Governo para favorecer suas indústrias. Exemplo: o Governo da China isenta suas empresas que produzem geladeira de pagar qualquer tributo. Isso, naturalmente, reduz os custos e, em conseqüência, o preço da geladeira chinesa.

25 Comércio Exterior no Brasil
Quando essas geladeiras são vendidas para outros países (Brasil, p. ex.), entende-se que há prática desleal, já que o certo seria os preços embutirem os custos tributários. Como essas vendas podem prejudicar a indústria brasileira de geladeiras, ela pode também entrar com pedido de investigação no DECOM, para que o Departamento "aumente" o preço da geladeira chinesa que entra no Brasil. Esse "aumentar o preço" ocorre por meio da imposição de alíquotas na importação do produto. Quando isso ocorre, diz-se então que houve, agora, aplicação de medida compensatória.

26 Comércio Exterior no Brasil
Medida de salvaguarda: é utilizada para combater o aumento de importações decorrente da evolução imprevista das circunstâncias Não há, aqui, qualquer prática desleal. De maneira inesperada, as importações de geladeira (não só da China) aumentaram de forma tão acentuada que estão pondo em risco a indústria brasileira de geladeira

27 Comércio Exterior no Brasil
Da mesma forma, essa indústria brasileira pode entrar com pedido de investigação no DECOM, para que o Departamento faça alguma coisa para segurar as importações Esse "fazer alguma coisa" pode ser aumentar a alíquota do imposto de importação ou limitar a quantidade anual de geladeiras estrangeiras que entrarão no Brasil Quando isso ocorre, diz-se então que houve aplicação de medida de salvaguarda

28 Comércio Exterior no Brasil
Investigações As investigações para aplicação de qualquer uma dessas três medidas de defesa comercial são verdadeiros processos, em que as partes envolvidas apresentam documentos e buscam fazer valer suas alegações Esses processos são conduzidos no âmbito das seguintes coordenações do DECOM: CGAP, CGPI e CGMA.

29 Comércio Exterior no Brasil
Por sua vez, a CGAN será sucedida pela CGDI, Coordenação-Geral de Defesa da Indústria, Negociações e Normas, que agregará novas atribuições à sua antecessora. Neste sentido, às atribuições tradicionais de apoio ao exportador investigado no exterior, negociações em matéria de defesa comercial e de normas, se acrescenta a defesa da indústria.

30 Comércio Exterior no Brasil
Apoio ao Exportador: Esclarecer e orientar os exportadores submetidos a procedimentos de defesa comercial no exterior, assegurando que as normas contidas nos Acordos Antidumping, Subsídios e de Salvaguardas da OMC sejam observadas. Preparar manifestações do Governo Brasileiro, em coordenação com o MRE.

31 Comércio Exterior no Brasil
Negociações internacionais: Doha: revisão dos Acordos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias Mercosul: elaboração de normativa comum sobre o tema Acordos bilaterais: reflexo das negociações sobre os instrumentos multilaterais conformação de salvaguardas preferenciais

32 Comércio Exterior no Brasil
Normas: contencioso administrativo contencioso judicial: prestação de informações à Advocacia Pública e ao Judiciário contencioso multilateral harmonização de normas e procedimento internos

33 Comércio Exterior no Brasil
Duas “frentes” da Defesa da Indústria: (1) ORIENTAÇÃO: Análise diagnóstico e indicação de instrumentos mais factíveis não é substituição da ação privada, cuja participação e coordenação é indispensável.

34 Comércio Exterior no Brasil
Duas “frentes” da Defesa da Indústria: (2) INTERLOCUÇÃO: com os órgãos do Governo Federal envolvidos com COMEX e Desenvolvimento com os parceiros comerciais do Brasil

35 - 3 - Defesa da Indústria A CGDI e sua Proposta

36 A CGDI e sua Proposta OBJETIVO:
Defesa da Indústria Nacional orientada para interesses estratégicos do Brasil: desenvolvimento de uma indústria nacional competitiva e a acesso a mercados externos prioritários

37 A CGDI e sua Proposta A atuação da CGDI depende da provocação e da colaboração ativa do setor produtivo. A colaboração do setor produtivo com a Coordenação é essencial para: Identificação da indústria Análise do mercado Identificação do problema

38 A CGDI e sua Proposta Identificação da Indústria
Em casos ofensivos, o atendimento individual é possível e mais comum Em casos defensivos, a atuação do Governo privilegia a abordagem setorial, em oposição à individual Em todos casos, sempre será mais eficaz a ação coletiva, informada e coordenada

39 A CGDI e sua Proposta Análise da Indústria
O governo deve considerar em sua atuação, todos os envolvidos, inclusive a cadeia à montante, à jusante, importadores e consumidores. Análise de dados sobre: produção capacidade mercado interno vendas internas e externas empregos

40 A CGDI e sua Proposta Identificação do Problema: Qual é o produto?
classificação tarifária descrição física e química usos outros produtos na mesma NCM Qual a dificuldade encontrada? Quais os terceiros países envolvidos?

41 A CGDI e sua Proposta A partir dessas análise, e da interlocução com os demais órgãos competentes, a CGDI terá condições de: diagnosticar o problema apresentar as soluções possíveis acompanhar o setor junto ao órgão responsável

42 Limites à Atuação do Governo no Comércio Exterior
- 4 - Defesa da Indústria Limites à Atuação do Governo no Comércio Exterior

43 Limites à Atuação do Governo
Constituição: consagra livre concorrência como princípio geral da atividade econômica (CF, art. 170, IV) Estado como agente normativo e regulador, cujas funções devem se limitar a fiscalizar, incentivar e planejar (CF, art. 174, caput)

44 Limites à Atuação do Governo
O Governo, em todos os seus níveis, deve respeitar os compromissos firmados internacionalmente pelo Brasil (OMC, Mercosul, ACE, ALC, TP) Tais compromissos contêm regras e limites para atuação no sentido de conter importações que possam afetar a indústria nacional

45 Limites à Atuação do Governo
As regras e limites condicionam, entre outros: a aplicação de medidas de defesa comercial o estabelecimento de licença não-automática de importação a limitação quantitativa ao ingresso de importados (cotas) a criação de barreira técnica ou qualquer exigência com fundamento em valores como vida, saúde, segurança, etc a criação de exigência sanitária ou fitossanitária

46 Limites à Atuação do Governo
Negociações tarifárias já encerradas: Acordos assinados não serão denunciados. Atenção às negociações em curso (Turquia, Jordânia, Marrocos) Restrições Quantitativas (quotas): Como regra geral, são vedadas.

47 Limites à Atuação do Governo
Dumping social e ambiental Standard ainda não existe, mas se existisse, cumpriríamos? Gargalo tributário: solução deve ser legislativa Medidas externas que respeitam o Tratamento Nacional

48 Defesa da Indústria Resumindo...

49 A importância do assunto está: (i) na constatação de que:
muitas práticas comerciais (sobretudo importações) ocorrem por meios fraudulentos ou ilegais muitos produtos brasileiros são sujeitos a medidas de proteção excessivas no exterior, em desrespeito às normas internacionais

50 A importância do assunto está: (ii) na necessidade de:
orientar a indústria nacional a respeito dos mecanismos a sua disposição receber demandas do setor privado, encaminhá-las aos órgãos competentes e acompanhar seu andamento

51 Departamento de Defesa Comercial
MUITO OBRIGADO! Gilvan Brogini Departamento de Defesa Comercial


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