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CC Ricardo ROMA Cardoso de Barros C-EMOS 2009

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Apresentação em tema: "CC Ricardo ROMA Cardoso de Barros C-EMOS 2009"— Transcrição da apresentação:

1 CC Ricardo ROMA Cardoso de Barros C-EMOS 2009
O EMPREGO DO PODER NAVAL EM DEFESA DAS RIQUEZAS MARÍIMAS BRASILEIRAS NO SÉCULO XXI CC Ricardo ROMA Cardoso de Barros C-EMOS 2009

2 SUMÁRIO Introdução O Direito do Mar e as medidas adotadas pelo Brasil
As riquezas marítimas brasileiras A estruturação do Poder Naval Conclusão

3 INTRODUÇÃO PROPÓSITO – apresentar importância do Poder Naval na defesa das riquezas marítimas brasileiras. RELEVÂNCIA - Apesar do Brasil ser um Estado pacífico a grande quantidade de riqueza em sua costa pode levar no futuro ao conflito.

4 INTRODUÇÃO Contexto histórico
1991 – final da Guerra Fria – fim da bipolaridade ( EUA X URSS – 1945 a 1991) BELIGERÂNCIAS LOCALIZADAS causadas por vários tipos de interesses : religiosos , econômicos e políticos ; Poucos Estados envolvidos ; Necessidade de cada Estado possuir sua defesa ; e Necessidade do Brasil defender Amazônia Verde e Azul.

5 Década de 60 – Guerra da Lagosta ;
Direito do Mar e as medidas adotadas pelo Brasil Década de 60 – Guerra da Lagosta ; III Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (1982) – gerou um documento de grande notoriedade, que tem o uso e o reconhecimento internacional ; Não foi assinada pelo EUA ; e Foram definidos vários espaços marítimos.

6 ÁREA ESPAÇO AÉREO NACIONAL ESPAÇO AÉREO INTERNACIONAL PRAIA 12 MN
ALTO-MAR MAR TERRITORIAL ZONA CONTÍGUA BORDO EXTERIOR MARGEM CONTINENTAL 188 MN ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA LINHA DE BASE PLATAFORMA CONTINENTAL 350 MN PLATAFORMA CONTINENTAL MÁXIMA ÁREA

7 Plano de levantamento da Plataforma Continental (LEPLAC)
O Direito do Mar e as medidas adotadas pelo Brasil Plano de levantamento da Plataforma Continental (LEPLAC) Sugerido pela CNUDM ; Estabelecimento do limite externo da Plataforma Continental ; Trabalhos foram desenvolvidos durante 18 anos e a proposta brasileira foi encaminhada para Comissão de Limites da Plataforma Continental, da ONU; Analise da CLPC não foi totalmente favorável ao Brasil, levando a CIRM a manter o LEPLAC ; Pior situação indica que o Brasil não incorporará 20% da PC ; e Nova proposta ocorrerá em 2011.

8 PROPOSTA BRASILEIRA X SUBCOMISSÃO DA CLPC
Plataforma Continental proposta  963 mil km2 Cone do Amazonas km2 Cadeia Norte Brasileira km2 Cadeia Vitória – Trindade km2 Margem Continental Sul km2 Extensão de Limites não anuída pela CLPC ( km2 )

9 As riquezas marítimas brasileiras
Grande potencial econômico pode ser obtido nos espaços marítimos brasileiros : Petróleo ; Nódulos polimetálicos; Pesca; Transporte marítimo; e Turismo e lazer.

10 As riquezas marítimas brasileiras
Petróleo - 88% da produção brasileira decorre da exploração localizada na ZEE ; - Pré-sal Eixo Vitória x Santos; Brasil possui tecnologia para extração em camadas profundas; e Área sem guerras ataques terroristas e condições climáticas favoráveis. “ Hoje , além de vivermos relativa autossuficiência , criamos uma nova realidade no cômputo das reservas mundiais, como descobrimento do óleo existente no pré-sal” (AE Moura Neto)

11 As riquezas marítimas brasileiras
Nódulos Polimetálicos - São concentrações de óxido de ferro e manganês presentes na superfície do piso marinho, com significativas quantidades de outros metais como : níquel, cobre e cobalto ; - Grande fonte de matéria-prima ; - Encontrado em áreas afastadas e em grandes profundidades ;

12 As riquezas marítimas brasileiras
Nódulos Polimetálicos - Consórcios internacionais investiram centenas de milhões de dólares para localizar depósitos e estudar métodos de mineração ; * No Brasil - Região oeste da elevação do Rio Grande ; e - Crostas de ferro-manganês em área relativamente rasas do platô marginal de Pernambuco.

13 As riquezas marítimas brasileiras
Assinaturas em fevereiro de 2009 de dois Termos de Cooperação com a Petrobras , por intermédio do Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro AS (CENPES/PETROBRAS) com a interveniencia da FEMaval da ANP e do Programa de Desenvolvimento da Industria Nacional do Petróleo e Gás Natural (PROMINP). PROPÓSITO: Atender o crescimento da demanda de tripulantes esperada para os próximos anos, decorrente da renovação e ampliação da frota mercante brasileira e da expansão das atividades ligadas à exploração de petróleo no mar. A Superintendência do Ensino Profissional Marítimo da DPC, o CIAGA e o CIABA tem a certificação ISO 9001:2000 atestando a qualidade do ensino, controle, aplicação dos cursos e certificação para os aquaviários.

14 PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO NAVAL
26 petroleiros já contratados 23 petroleiros em licitação 146 embarcações de apoio 10 porta-conteineres

15 ÓBICES A SEREM ELIMINADOS PARA A EFICIÊNCIA DAS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS
o congestionamento dos portos; as restrições de calado, com a execução de dragagens; a burocracia existente no atendimento das normas exigidas pelas autoridades do porto; a preferência pelo modal rodoviário, em detrimento dos modais ferroviários e hidroviários muito mais econômicos.

16 O PROGRAMA REPORTO O pleito da desoneração fiscal dos investimentos em equipamentos portuários para os terminais foi finalmente aprovado e posto em execução pelo Governo através da Lei nº , de 21/12/04, que instituiu o Programa REPORTO. Alguns artigos da referida Lei são merecedores de citação a seguir Art. 13. Fica instituído o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, nos termos desta Lei.

17 O PROGRAMA REPORTO Continuação
Art. 15. São beneficiários do REPORTO o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto. Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal estabelecerá os requisitos e os procedimentos para habilitação dos beneficiários ao REPORTO. Art. 16. O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2007. De acordo com a MP número 412 de o REPORTO foi prorrogado até 2010. Art. 18. Por um prazo de 10 (dez) anos a contar da vigência da , não incidirá o Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino seja porto localizado na Região Norte e Nordeste do país, exceto para as embarcações de casco com fundo duplo, destinadas ao transporte de combustíveis, cujo prazo será de 25 (vinte e cinco) anos.

18 BANDEIRAS DE CONVENIÊNCIA (BC)
Um navio com bandeira de conveniência é o navio que ostenta o pavilhão de um pais que o registrou, diferente do pais de origem do seu proprietário ou armador. Razões para opção da BC: despesas de registro do navio mais vantajosas; impostos mais baixos; mão de obra mais barato; Dificuldades da tripulação de um navio BC: baixos salários; alimentação inadequada; péssimas condições de habitabilidade; extensas horas de trabalho sem o descanso regulamentar; fadiga e stress propiciando a ocorrência de acidentes; A DPC através da Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias Técnicas (GEVI) tem efetuado verificações de Port State Control (PSC) em alguns navios BC.

19 BANDEIRAS DE CONVENIÊNCIA

20 DECRETO N 6.620 DE 29 OUT DE 2008 (Regulamentação da Lei dos Portos)
Editado para regulamentar a participação da iniciativa privada no setor portuário De interesse direto para a Autoridade Marítima ressalta-se o Capítulo IV - Do Programa Nacional de Dragagem - No Art. 39 e seu parágrafo único, que diz: “O programa nacional de dragagem portuária será aprovado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, na área de competência. Parágrafo único. O Programa Nacional de Dragagem portuária será revisto até o encerramento do primeiro quadrimestre de cada ano.”

21 PERSPECTIVAS A ADOÇÃO DAS SEGUINTES AÇÕES SÃO ESPERADAS:
instituir uma Política Portuária Nacional; otimizar o uso das áreas portuárias; dragar permanentemente o cais, os canais de acesso e bacias de evolução permitindo a operação de embarcações de grande porte; racionalizar o trabalho dos órgãos fiscalizadores para reduzir o tempo perdido com a burocracia; e adequar o número de TPA às necessidades de cada porto qualificando a mão de obra avulsa.

22 SISTEMA PORTUÁRIO NACIONAL
Diretoria de Portos e Costas C-EMOS 2009


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