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AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL AGERGS 01 de dezembro de 2010.
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HISTÓRIA RECENTE 1ª Fase Pré anos 70 1ª Fase Pré anos 70 3ª Fase Anos 80-90 3ª Fase Anos 80-90 2ª Fase Anos 70-80 2ª Fase Anos 70-80 4ª Fase Anos 90 -2007 4ª Fase Anos 90 -2007 ATUAL Falta de política Falta de investimento Planasa: 1º plano nacional de saneamento Criação CESB Criação BNH Decadência Falência do BNH Definição da nova política de saneamento básico Lei do Saneamento nº 11.445/2007 Novas regras e organização Lei de Concessão* nº 8.987/1995 Lei dos Consórcios Públicos nº 11.107/2005 * Revisões e complementações: Lei 9.074 (1995); Lei 9.648 (1998); Lei 9.791 (1999); Lei 11.196 (2005) Decreto Regulamentador nº 7.217/10
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3 Empresa estadual PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS INDIRETA GESTÃO ASSOCIADA GESTÃO ASSOCIADA DIRETA DAE, AUTARQUIA OU EMPRESA MUNICIPAL DAE, AUTARQUIA OU EMPRESA MUNICIPAL Licitação pública Licitação pública Empresa privada Consórcio ou convênio estado - município Consórcio ou convênio estado - município Contrato de programa Contrato de programa Contratos de Concessão Contratos de Concessão Licitação pública Licitação pública Contrato de PPP Contrato de PPP Empresa privada Empresa privada Contratos de Concessão Contratos de Concessão Sem licitação pública Sem licitação pública Licitação pública Licitação pública Empresa privada Consórcio de municípios Consórcio de municípios 17% pop urb. 23 milhões 17% pop urb. 23 milhões 5,3% pop urb. 7,5 milhões 5,3% pop urb. 7,5 milhões 72 % pop urb. 103 milhões 72 % pop urb. 103 milhões 0,7% pop urb. 5,0 % pop urb. 7,3 milhões 5,0 % pop urb. 7,3 milhões NOVA ORGANIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
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GESTÃO ESTADUAL 343 MUNICÍPIOS ATENDIDOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS 153 MUNICÍPIOS ATENDIDOS 7 milhões de pessoas com água tratada (70% da população/RS) 43 municípios com tratamento de esgoto 10% são lucrativos ( SOPS – Secretaria de Obras Públicas e Saneamento do RS ) COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
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Receita Despesas Investimentos Otimização Eficiência operacional. Tarifa justa e adequada. Operação e expansão Serviços de qualidade Serviços de qualidade
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Titular Operador Usuários Regulação Opera, investe, tecnologia, emprega. Organização, planejamento, fiscalização, subsídio Harmoniza relações. Direitos e deveres Direitos e deveres Serviço de qualidade paga tarifas
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LEI DO SANEAMENTO BÁSICO Lei Federal Nº 11.445/07 Artigo 18, Parágrafo único: A entidade de regulação deverá instituir regras e critérios de estruturação de sistema contábil e do respectivo plano de contas, que permita demonstrar, separadamente, os custos e receitas de cada serviço em cada um dos municípios, de modo a garantir que a apropriação e a distribuição de custos dos serviços estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
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LEI DO SANEAMENTO BÁSICO Lei Federal Nº 11.445/07 Artigo 22 - São objetivos da regulação: III - Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico; IV - Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. (Primeira revisão tarifária: Resolução AGERGS Nº.1101 de 28/05/2009.)
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Metodologia aplicada na Revisão de 2009 Introdução do conceito de que a receita operacional direta dos serviços de água e esgoto deve ser igual ao custo dos serviços;
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Resultado
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LEI DO SANEAMENTO BÁSICO Lei Federal Nº 11.445/07 Artigo 23: A entidade reguladora editará normas, como por exemplo, os incisos: I – Padrões e indicadores de qualidade dos serviços; III – Metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços; IV – Regime, estrutura e níveis tarifários; VI – Monitoramento dos custos; VIII – Plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação (Art. 42 atribuições da Agência Reguladora); IX – Subsídios.
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NOTA TÉCNICA Nº. 01/2010 – DT / SANEAMENTO
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MUITO OBRIGADO Eduardo M. Mesquita da Costa Diretoria de Tarifas mesquita@agergs.rs.gov.br
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