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Concessão de Instalações de Transmissão Leilão no 005/2009-ANEEL

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Apresentação em tema: "Concessão de Instalações de Transmissão Leilão no 005/2009-ANEEL"— Transcrição da apresentação:

1 Concessão de Instalações de Transmissão Leilão no 005/2009-ANEEL
Reunião de Esclarecimentos Superintendência de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição – SCT 30/10/2009 Brasília - DF

2 SUMÁRIO I – OBJETO II – QUEM PODE PARTICIPAR III – INFORMAÇÕES GERAIS IV – CRONOGRAMA V – RECEITA ANUAL PERMITIDA

3 I - OBJETO Licitação da Concessão do Serviço Público de Transmissão para construção, operação e manutenção das Instalações de Transmissão descritas no Edital, por um prazo de 30 anos contado a partir da assinatura do Contrato de Concessão. 03/14

4 I - OBJETO 04/14

5 I – OBJETO – DISTRIBUIÇÃO DOS LOTES
05/14

6 II – QUEM PODE PARTICIPAR
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado nacionais ou estrangeiras e Fundos de Investimentos, isoladamente ou reunidos em consórcio, que tenham concluído a inscrição e apresentado garantias de proposta. Obs:Concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição não poderão participar da pré-qualificação, por estar vedada a estas, o desenvolvimento de atividade de transmissão de energia elétrica (art. 4º da Lei 9.074/1995). 06/14

7 III – INFORMAÇÕES GERAIS
- Nos termos do art. 18-A da Lei nº , de 1995, o Leilão será realizado com inversão da ordem de fases. A INSCRIÇÃO no LEILÃO dar-se-á mediante preenchimento on-line de formulário eletrônico, cujas instruções serão passadas na próxima apresentação. O aporte de Garantias de Proposta ocorrerá preferencialmente via Internet, somente situações especiais serão admitidas pela ANEEL, conforme se verá na palestra da BM&FBOVESPA. Os Documentos de Habilitação serão entregues em sessão pública específica, sete dias após o Leilão. 07/14

8 III – INFORMAÇÕES GERAIS – INVERSÃO DE FASES
A entrega da documentação para Habilitação ocorrerá após a realização do Leilão e apenas para as proponentes vencedoras de cada Lote. Juízo de habilitação das proponentes se dará no exame dos documentos de Habilitação. A documentação de Habilitação compreende: Habilitação Jurídica; Habilitação Técnica; Habilitação Econômico – Financeira; e Regularidade Fiscal. 08/14

9 IV – CRONOGRAMA 09/14

10 10/14

11 V – RECEITAS MÁXIMAS Para determinação das máximas receitas (RAP) para os lotes foram considerados: Estrutura ótima de capital e custos de capital conforme Resolução Normativa ANEEL Nº 3571 de 24/03/2009. 1- Nota Técnica Nº 094/2009–SRE/ANEEL - Metodologia e cálculo do custo de capital a ser utilizado na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2009, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão, na modalidade de leilão público. 11/14

12 V – RECEITA ANUAL PERMITIDA MÁXIMA
12/14

13 V – RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP
A proposta vencedora do LEILÃO de cada lote será aquela que ofertar a menor RECEITA ANUAL PERMITIDA (RAP); A RAP a ser recebida pela Transmissora será o valor da proposta vencedora do LEILÃO; A RAP será reajustada anualmente, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, pelo IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e será revista, periodicamente, a cada cinco anos, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO e em conformidade com os parâmetros regulatórios estabelecidos pela ANEEL; 13/14

14 SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J”
Obrigado! SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – TEL. 55 (61) Ouvidoria: 144 14/14


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