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Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES 1 1 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Brasília, 19 de novembro de 2010. PROGRAMA NACIONAL.

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1 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES 1 1 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Brasília, 19 de novembro de 2010. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS ENCERRAMENTO DOS PROJETOS MUNICIPAIS PNAFM 1ª FASE

2 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Ofício Circular/UCP/DIGES/SE/MF nº 05, de 03.09.2009 Objetivo: Orientar as UEM´s a respeito das providências que deverão ser adotadas para o encerramento da execução dos projetos municipais. Informação: O disposto no Ofício Circular em questão será ajustado às novas diretrizes e forma de execução via CAIXA. 2

3 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Pontos principais a serem observados: Liberação de recursos na modalidade de Antecipação do Fundo Rotativo: –OF 05/09 – solicitação com antecedência para que o crédito ocorra em até 120 dias antes do encerramento do prazo de execução. –Portaria STN: veda repasses em prazo inferior a 90 dias antes do encerramento do prazo de execução. –No processo de descentralização de atividades, a CAIXA está orientada para observar o prazo estabelecido pela STN. Findo o prazo de vigência contratual, o saldo dos recursos antecipados e não utilizados deverá ser devolvido sob a forma de amortização extraordinária, em até 60 dias; 3

4 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Pedidos de Reembolsos: –OF 05/2009 - A Solicitação de Reembolso deverá ser encaminhada com antecedência suficiente para que a liberação ao Município ocorra no máximo em até 60 dias após o encerramento do prazo de execução; –O Novo Normativo deverá disciplinar o conceito de antecedência suficiente para até 30 dias após o encerramento do prazo de execução Revisão de Projetos: Última revisão deverá ser solicitada até Março/2011, conforme já explicitado pela Coordenação Técnica da UCP. –A partir dessa data, o Município não poderá utilizar a regra de flexibilização prevista no Manual de Gestão Financeira 1.1.3.5. 4

5 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Prorrogação de Prazo: O município que necessitar de extensão de prazo para a conclusão da execução do projeto poderá solicitar a prorrogação, observando que o prazo final de encerramento da execução do Programa é 31/12/2012. Caso o pedido de prorrogação de prazo vincule a uma revisão de projeto, observar o prazo estabelecido para revisões de projetos (Março/2011); 5

6 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Recursos não utilizados pelo Projeto: Os municípios que encerrarem a execução do projeto sem a liberação da totalidade dos recursos da fonte BID devem providenciar o aditamento do contrato de sub-empréstimo junto à CAIXA, de forma que o novo valor do contrato corresponda ao somatório das liberações recebidas pelo município. –O Novo Normativo deverá estabelecer que o referido Aditamento somente será obrigatório no caso do Município decidir encerrar o projeto antes do término do prazo de execução previsto no contrato de subempréstimo em vigor 6

7 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Demonstrações Financeiras Finais do Projeto: A prestação de contas final do projeto deverá ser apresentada à UCP no prazo de até 60 dias, a partir do prazo final de utilização dos recursos do subempréstimo e deverá conter: a) Justificativa de Gastos de Encerramento do Projeto, demonstrando que o pari passu de aplicação dos recursos da contra partida financeira e da contrapartida global do projeto está equilibrado; b) Posição Final do Fundo Rotativo do Projeto, conciliada por meio do SIGFIN e acompanhada dos extratos da conta vinculada e da conta (s) da (s) aplicação (ões); c) Demonstrações Financeiras Básicas; e d) Demonstrações Financeiras Complementares. 7

8 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Demonstrações Financeiras Finais do Projeto - Observação: Se após a remessa da prestação de contas final à UCP for necessário promover ajustes nos gastos do projeto, em decorrência de glosas recomendados pelos órgãos de controle, a prestação de contas final do projeto deverá ser apresentada à UCP acompanhada da comprovação da devolução da parcela de recursos do financiamento utilizados no pagamento de gastos considerados não elegíveis. 8

9 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Amortização do Subempréstimo: A primeira parcela de amortização do financiamento será cobrada no primeiro vencimento dos encargos financeiros, depois de transcorridos seis meses do final do prazo de execução do projeto. Relatório de Acompanhamento Final do Projeto: O último relatório de acompanhamento do projeto deverá ser apresentado à UCP no prazo de até 60 dias do encerramento do projeto, facultado à UCP solicitar informações complementares que vierem a ser demandadas pelo BID, para a elaboração do relatório de encerramento do PNAFM. 9

10 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Estratégia de execução de projeto Prorrogação de todos os contratos de subempréstimos até 31/12/12. Elaboração de um Plano de Trabalho com agenda detalhada e cronograma visando a conclusão física do projeto até 30/06/12: –Início de período eleitoral em 03/07/12; –Últimos 6 meses pagamentos/ajustes finais e preparação das Demonstrações Financeiras e Relatórios Técnicos; –O alcance desse alvo garante que não haverá qualquer transtorno em relação à liberação de desembolso/reembolso. 10

11 Ministério da Fazenda Secretaria Executiva DIGES Obrigado Equipe UCP/DIGES ucp.df@fazenda.gov.br (61) 3412-2492 – FAX (61) 3412-1710 11


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