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PublicouBrenno Valente Alterado mais de 11 anos atrás
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Processo de Convergência das Normas Internacionais do Setor Público
Gilvan Dantas
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Estratégia de Harmonia e Sincronia do Processo
CFC - Faz a gestão do Processo de Tradução e Convergência das normas internacionais por meio do Grupo Assessor e os resultados dos estudos geram as NBC T SP STN – competência de fazer a gestão da execução do processo através do MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que alinhado com as NBC T SP promoverá as normas e procedimentos contábeis para a Federação GTCON – Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis faz os estudos e discussões visando gerar as normas e procedimentos contábeis para o MCASP
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Do modelo do Processo de Convergência
Implantação do PCASP e DCASP a partir de 2012 – prepara o “chão de fábrica” da contabilidade para o novo modelo, gera fortes impactos nos sistemas contábeis; Implantação do Cronograma da Portaria 828 – necessita de mudança de atitude para implantar a nova gestão no setor público, para a correta evidenciação do Patrimônio das Entidades e Órgãos da Administração Pública. Requisitos fundamentais Necessita de envolvimento do Gestor, das pessoas; Mudança dos Sistemas de Controles Patrimoniais:estoques, bens móveis e imóveis, créditos, investimentos, pessoal , etc.)
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Planejamento para implantação do Processo
PORTARIA STN Nº 828/2011
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Art. 1º da Portaria STN nº 828/2011, alterado pela Portaria STN nº 231/2012
Art. 6º A Parte II – PCP deverá ser adotada pelos entes da Federação, gradualmente a partir de 2012 e integralmente até o final de 2014 salvo existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a parte III – PCE deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012. Parágrafo Único - Cada Ente da Federação divulgará, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, até 30 de Junho de 2012, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e demais procedimentos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica por poder ou Órgão:
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Procedimentos do Cronograma da Portaria 828/2011
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão; V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; VI - Implementação do sistema de custos; VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
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I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; Metodologia para registro de créditos tributários ou não; Controle de dívida ativa a partir dos créditos; Ajustes para perdas; Ajustes em sistemas para adequação ao registro por competência – integração entre contabilidade e sistema de controle tributário. II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; Ajustes em procedimentos operacionais para registro de obrigações por competência; Ajustes em sistemas de controle de obrigações e integração com a contabilidade. III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; Elaboração de procedimentos para adoção e reconhecimento inicial do ativo imobilizado e do ativo intangível; Elaboração de procedimentos para mensuração após o reconhecimento dos ativos; Ajustes em sistemas de controle patrimonial e integração com a contabilidade.
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IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão; Levantamento em âmbito local do patrimônio da entidade; Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação, amort. e exaustão; Ajuste em sistema de controle patrimonial para registro sistematizado dos fenômenos econômicos; V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; Ajuste em sistemas de controle de patrimônio de infraestrutura; Levantamento em nível local do patrimônio de infraestrutura do ente; VI - Implementação do sistema de custos; Identificação de programas, serviços, etc., que terão os custos levantados; Definição de variáveis físicas e financeiras para levantamento de custos; Ajuste em sistemas para levantamento de informações de custos.
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VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; Adequação do PCASP para nível detalhado necessário ao ente; Levantamento de todos os fenômenos relacionados à gestão contábil local; Elaboração de eventos para registro contábil dos fenômenos levantados anteriormente; Aquisição \ Desenvolvimento \ Ajuste de sistema para que o PCASP estendido e os eventos sejam carregados; Elaboração de rotinas de integridade e de abertura e encerramento do exercício; VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Controles de participações em outras entidades; Desenvolvimento de novas demonstrações contábeis (DFC, novos BP e DVP, etc.); Controles de estoques e almoxarifado.
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Consolidação das Contas Públicas 2014 base 2013 - PCASP
Art. 4º da Portaria STN nº 828/2011 Art. 4º A consolidação nacional das contas dos entes da Federação prevista no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, relativa ao exercício de 2013, a ser realizada em 2014, terá como base o PCASP, conforme estabelecido pelo MCASP.
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CRONOGRAMA DA UNIÃO
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Cronograma da União Portaria 439 de 2012
Art. 1º Os procedimentos Contábeis e Específicos...serão adotados, no âmbito da União, nos seguintes prazos: I – Os procedimentos Contábeis Patrimoniais integralmente até o final de 2014; II – PCASP durante o exercício de 2013;
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Cronograma da União Portaria 439 de 2012
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;Prazo: 2010 II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ajustes para perdas da Dívida Ativa ; Prazo 2011 III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ajustes para perdas referentes aos Créditos Tributários ou não; Prazo 2014 IV- Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; Prazo 2011 V- Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; Prazo 2010 VI –Registro de Fenômenos Econômicos – Depreciação Bens Móveis; Prazo 2010 VII - Registro de Fenômenos Econômicos – Depreciação Bens Imóveis; Prazo 2014 VIII -Registro de Fenômenos Econômicos – Amortização; Prazo 2014
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Cronograma da União Portaria 439 de 2012
IX - Registro de Fenômenos Econômicos – Exaustão; Prazo 2014 X - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura; Prazo 2014 XI - Implementação do sistema de custos; Prazo 2010 XII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais; Prazo 2013 XIII – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público; Prazo 2013
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Diretrizes para 2012 a 2014 I – Focar esforço de capacitação nos procedimentos da Portaria 828; II – Auditoria Contábil focada nos procedimentos da Portaria 828; III – Tribunais de Contas monitorar e cobrar o cronograma da Portaria 828 e seu devido plano de execução em cada ente; IV – CFC/CRC fiscalização cobrando a execução da Portaria 828;
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O que pode proporcionar a plena alegria
ao ser humano é ter um encontro pessoal e concreto com Deus! Obrigado! Gilvan da Silva Dantas Subsecretário de Contabilidade Pública Secretaria do Tesouro Nacional – MF Tel
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