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Aspectos de Infraestrutura Sob a Ótica da Regulação

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Apresentação em tema: "Aspectos de Infraestrutura Sob a Ótica da Regulação"— Transcrição da apresentação:

1 Aspectos de Infraestrutura Sob a Ótica da Regulação
O MUNICÍPIO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E AS PECULIARIDADE DAS CIDADES EM SEUS MÚLTIPLOS ASPECTOS Aspectos de Infraestrutura Sob a Ótica da Regulação José Luiz Lins dos Santos Presidente do Conselho Diretor da ARCE Fortaleza, 28 de janeiro de 2009

2 Serviços Públicos de Infraestrutura Atuação da ARCE
Energia Elétrica Gás Canalizado Transportes Públicos Saneamento Básico

3 ENERGIA ELÉTRICA Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: C) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

4 Forma de Atuação ARCE - Convênio de Delegação com a ANEEL desde 1999
Principais Resultados Redução de 60% da quantidade de horas e do número de vezes que o consumidor da Coelce teve sua energia interrompida; Informatização das agências de atendimento da Coelce; Redução do número de acidentes fatais e melhoria da qualificação técnica dos empregados da Coelce; Criação da Ouvidoria da Coelce; Quase 400 mil solicitações de consumidores atendidas na Ouvidoria da Arce.

5 GÁS CANALIZADO Art § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

6 Forma de Atuação da ARCE - Contrato de Concessão da Cegás desde 2003
Principais Resultados Normatização das condições gerais de fornecimento e qualidade na prestação do serviço; Permanente monitoramento dos custos do serviço, visando à modicidade tarifária.

7 TRANSPORTES PÚBLICOS Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

8 Principais Resultados
Forma de Atuação da ARCE - Lei /2001 (transporte intermunicipal) – compartilhada com o Detran Principais Resultados Participação no desenvolvimento do PDOTIP – Plano Diretor e Operacional do Transporte Intermunicipal de Passageiros; Normatização da prestação dos serviços; Homologação de permissões; Realização de mediações entre os envolvidos em conflitos de interesses.

9 SANEAMENTO BÁSICO Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; Art § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

10 Lei 11.445/07–Diretrizes do Saneamento Básico
Obrigações dos Municípios Elaboração de Plano de saneamento básico (art. 11) revistos a cada 4 anos (art. 19) a ser acompanhado por entidade reguladora (art. 20) Prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços (art. 9º); Regulação dos contratos como condição de sua validade (art. 11) por ente regulador com autonomia administrativa, orçamentária e financeira (art. 21); Em caso de não atendimento a Lei, o município não terá acesso a recursos federais para o saneamento básico

11 Base Legal para Atuação da ARCE como Entidade Reguladora
Atividades de Auditoria Convênio com o Estado/Cagece desde em 148 municípios Atividades de Regulação Convênio com Juazeiro do Norte (Lei no 2761/2003) desde 2004 Previsão de Regulação em Lei/Contrato 83 municípios (operados pela CAGECE)

12 ATUAÇÃO DA ARCE

13 Resultados Alcançados

14 Reservatório Santana do Cariri
Elevatória Choró Fevereiro / Dezembro / 2006 Setembro / Agosto / 2006 Área da ETA de Missão Velha Captação Cariús Fevereiro / Junho / 2007 Março / Julho / 2007 ETA Nova Jaguaribara Reservatório Abaiara Janeiro / Agosto / 2007 Março / Julho / 2007

15 Qualidade da Água IQADCT - Índice de Qualidade de Coliformes Totais no Sistema de Distribuição de Água

16 Ouvidoria Tarifas Coordenação de estudo de contabilidade regulatória e de tarifas e subsídios com apoio financeiro do Banco Mundial/Swap (estudos pioneiros no país); Desde 2001, a ARCE vem analisando as propostas de revisão de tarifas para o Estado do Ceará e para Juazeiro do Norte.

17 Proposta de Cooperação da ARCE com os Municípios para Adequação a LEI
Arranjo Legal Convênio para delegação da regulação dos serviços para os 83 municípios; Lei de delegação para os demais municípios. Custo para os Municípios Nenhum; Recursos para atividade regulatória são oriundos das tarifas. Compartilhamento de Funções O município poderá receber reclamações dos usuários e enviá-las a ARCE para providências

18 Delegação para a Regulação do Município à ARCE
Vantagens: Aproveitamento da capacidade instalada; Fiscalização dos Contratos de Concessão e dos Planos de Saneamento Básico; Experiência da ARCE no setor com reconhecimento nacional; Tecnicidade na regulação (contabilidade regulatória, SIRAE, metodologias de fiscalização, ouvidoria, normatização, etc); Não haverá despesa para o Município; Menor custo para os usuários (economia de escala).

19 OBRIGADO Contatos Telefones Assessoria do Conselho Diretor - 31011020
Saneamento Básico Internet OBRIGADO


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