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Comissão Especial da Lei do Gás Presidente: Deputado Max Rosenmann (PMDB/PR) Relator: Deputado João Maia (PR/RN) Apresentação de Parecer sobre as seguintes.

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1 Comissão Especial da Lei do Gás Presidente: Deputado Max Rosenmann (PMDB/PR) Relator: Deputado João Maia (PR/RN) Apresentação de Parecer sobre as seguintes Proposições: 1.Projeto de Lei do ex-senador Rodolpho Tourinho, de 2005 2.Projeto de Lei do ex-deputado Luciano Zica, de fevereiro de 2006 3.Projeto de Lei do Executivo Federal, de março de 2006

2 Princípios que nortearam a elaboração do Parecer e do Substitutivo ao PL do Executivo 1. Preservar o que está disposto na Lei do Petróleo, Gás Natural e Hidrocarbonetos (Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997) sobre exploração e produção de gás natural 2. Respeitar legislações específicas dos Estados quanto aos serviços de gás canalizado 3. Privilegiar o critério de modicidade tarifária para a seleção do concessionário de serviços de transporte de gás natural

3 Princípios que nortearam a elaboração do Parecer e do Substitutivo ao PL do Executivo Preservar as condições que levaram à viabilização dos investimentos já realizados Preservar as condições que levaram à viabilização dos investimentos já realizados Atribuir as atividades de regulação à ANP e de definição de política ao MME Atribuir as atividades de regulação à ANP e de definição de política ao MME

4 Desafios para legislar sobre o setor de Gás Natural Características de indústria emergente Características de indústria emergente Comparações comumente aceitas com o setor elétrico Comparações comumente aceitas com o setor elétrico

5 Pontos principais do Substitutivo 1. Concessão como regra básica Chamada pública para contratação de capacidade de transporte com o objetivo de identificar os carregadores iniciais e conhecer a demanda efetivaChamada pública para contratação de capacidade de transporte com o objetivo de identificar os carregadores iniciais e conhecer a demanda efetiva Prazo limitado a trinta anos, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado no máximo por igual período, a critério da ANP, nas condições estabelecidas no contrato de concessãoPrazo limitado a trinta anos, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado no máximo por igual período, a critério da ANP, nas condições estabelecidas no contrato de concessão

6 Pontos principais do Substitutivo 1. Concessão como regra básica No processo de licitação, o critério de escolha da proposta vencedora será o de menor receita anual. No contrato de concessão deverão constar os critérios de correçãoNo processo de licitação, o critério de escolha da proposta vencedora será o de menor receita anual. No contrato de concessão deverão constar os critérios de correção O prazo de exclusividade dos carregadores iniciais para exploração dos novos gasodutos será estabelecido em editalO prazo de exclusividade dos carregadores iniciais para exploração dos novos gasodutos será estabelecido em edital

7 Pontos principais do Substitutivo 2. Autorização para casos específicos PRIMEIRO: Gasodutos de transporte que envolvam acordos internacionais PRIMEIRO: Gasodutos de transporte que envolvam acordos internacionais SEGUNDO: Gasodutos de transporte de interesse específico de um único usuário final SEGUNDO: Gasodutos de transporte de interesse específico de um único usuário final O prazo de duração das novas autorizações será de até trinta anosO prazo de duração das novas autorizações será de até trinta anos O prazo de exclusividade para os carregadores iniciais será definido pela ANPO prazo de exclusividade para os carregadores iniciais será definido pela ANP

8 Pontos principais do Substitutivo 3. Gasodutos existentes ou em processo de construção e licenciamento ambiental Ratificação das autorizações expedidas pela ANP até a data da publicação da lei com a prorrogação de exploração dos dutos por mais trinta anosRatificação das autorizações expedidas pela ANP até a data da publicação da lei com a prorrogação de exploração dos dutos por mais trinta anos O período de exploração exclusiva pelos carregadores iniciais será de dez anos, contados do início da operação comercial do respectivo gasoduto de transporteO período de exploração exclusiva pelos carregadores iniciais será de dez anos, contados do início da operação comercial do respectivo gasoduto de transporte Ficam preservadas as tarifas de transporte e os critérios de revisão definidos pela ANP até a data da publicação da leiFicam preservadas as tarifas de transporte e os critérios de revisão definidos pela ANP até a data da publicação da lei

9 Pontos principais do Substitutivo 4. Acesso de terceiros aos gasodutos A contratação de serviço de transporte por terceiros se dará nas seguintes modalidades, após o período de exclusividade ou quando houver acordo entre as partes: A contratação de serviço de transporte por terceiros se dará nas seguintes modalidades, após o período de exclusividade ou quando houver acordo entre as partes: Firme, em capacidade disponível (não contratada)Firme, em capacidade disponível (não contratada) Interruptível, em capacidade ociosa (contratada, mas não utilizada), em que o transportador poderá interromper o serviço dada a prioridade do transporte firmeInterruptível, em capacidade ociosa (contratada, mas não utilizada), em que o transportador poderá interromper o serviço dada a prioridade do transporte firme Extraordinário, em capacidade disponível, em que o serviço poderá ser prestado a qualquer tempoExtraordinário, em capacidade disponível, em que o serviço poderá ser prestado a qualquer tempo

10 Pontos principais do Substitutivo 5. Parceria Público Privada (PPP) O Ministério de Minas e Energia poderá determinar a utilização de PPPs para viabilizar a construção de gasoduto de transporte proposto por sua própria iniciativa e considerado de relevante interesse público, bem como a utilização de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE O Ministério de Minas e Energia poderá determinar a utilização de PPPs para viabilizar a construção de gasoduto de transporte proposto por sua própria iniciativa e considerado de relevante interesse público, bem como a utilização de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE

11 Pontos principais do Substitutivo 6. Contingência no suprimento de Gás Natural Criação de base legal para a formulação, pelo governo federal, de Plano de Contingência. De acordo com o Substitutivo, a Lei do Gás deverá: Criação de base legal para a formulação, pelo governo federal, de Plano de Contingência. De acordo com o Substitutivo, a Lei do Gás deverá: Autorizar a suspensão do fornecimento e dos serviços de transporte de gás em situações caracterizadas como de contingência pelo CNPEAutorizar a suspensão do fornecimento e dos serviços de transporte de gás em situações caracterizadas como de contingência pelo CNPE

12 Pontos principais do Substitutivo 6. Contingência no suprimento de Gás Natural Dispor sobre a criação do Comitê de Contingenciamento com a atribuição de elaborar, implementar e acompanhar a execução de Plano de Contingência, sob a coordenação do MMEDispor sobre a criação do Comitê de Contingenciamento com a atribuição de elaborar, implementar e acompanhar a execução de Plano de Contingência, sob a coordenação do MME Determinar consumos prioritáriosDeterminar consumos prioritários Estabelecer que a ANP assumirá a coordenação da movimentação de gás natural na rede de transporte do paísEstabelecer que a ANP assumirá a coordenação da movimentação de gás natural na rede de transporte do país


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