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Analista de Comércio Exterior

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Apresentação em tema: "Analista de Comércio Exterior"— Transcrição da apresentação:

1 Analista de Comércio Exterior
Acordos Comerciais Ana Lúcia Gomes Analista de Comércio Exterior DEINT/SECEX/MDIC Julho de 2009

2 Secretaria de Comércio Exterior
SECEX DEINT DECEX DEPLA DECOM CGAC CGRO CGIR CGOI

3 Tipos de Integração Zona de Preferência Tarifária
Zona de Livre Comércio Redução tarifária substancial do comércio/ eliminação BC União Aduaneira Adoção de tarifa externa comum e de políticas comerciais comuns Mercado Comum Livre circulação de bens, serviços e fatores de produção União Econômica e Monetária Moeda única/ banco central comunitário Zona de Preferência Tarifária = redução de tarifas de importação para os países membros para uma série de produtos Zona de Livre Comércio = redução de tarifas para o substancial de comércio e eliminação das barreiras tarifárias e não tarifárias União Aduaneira = adoção de tarifa externa comum e de políticas comerciais comuns, MERCOUSL Mercado Comum = livre circulação de bens, serviços e fatores de produção União Econômica e Monetária = adoção de moeda única e política monetária conduzida por Banco Central comunitário. União Européia não pode ser ainda classificada nesta categoria porque dos seus 27 países membros apenas 10 fazem parte da Zona do Euro. Portanto, poderiamos dizer que a Zona do euro é uma UEM, mas não a EU. Existe o Banco Central Européu, )

4 Acordos Comerciais Resultam de negociações para redução/eliminação de Barreiras Comerciais Podem ser de Preferências Fixas ou de Livre Comércio

5 Acordos Comerciais Barreiras Comerciais Barreiras Tarifárias
Barreiras Não-Tarifárias Administrativas Barreiras Técnicas Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias

6 Acordos Comerciais Barreiras Tarifárias
Aplicam-se sobre o Imposto de Importação Podem ser Ad Valorem (20% sobre o valor do bem) Específicas (US$ 15/t) Mistas (20% + US$ 15/t) Compostas (Impostas sobre os insumos de produto manufaturado)

7 Acordos Comerciais Barreiras Não-Tarifárias Administrativas
Medidas burocráticas que visam restringir as importações Proibição de importação Quotas Licenças de importação Controle de câmbio Atrasos na alfândega

8 Acordos Comerciais Barreiras Não-Tarifárias Técnicas
Utilização de normas e regulamentos técnicos (Inmetro/Anvisa) Sanitárias e Fitossanitárias Proteção da saúde humana, animal e vegetal (Anvisa, Mapa) Barreiras Técnicas: derivadas da utilização de normas ou regulamentos técnicos não transparentes ou que não se baseiam em normas internacionalmente aceitas ou, ainda, decorrentes de procedimentos da avaliação da conformidade não transparentes e/ou dispendiosos, bem como de inspeções excessivamente rigorosas. Rotulagem de alimentos e remédios. Barreiras sanitárias e fitossanitárias: Similar às Barreiras Técnicas, mas pela utilização de normas destinadas a proteger a saúde humana, animal e vegetal.

9 Acordos Comerciais Etapas de uma negociação
Discussões entre autoridades e técnicos dos países Redação final do acordo Assinatura Internalização De uma maneira geral, as negociações dos acordos são efetuadas seguindo três etapas: discussões entre autoridades e técnicos governamentais dos respectivos países, pressupondo colaboração dos setores privados envolvidos redação final do acordo e encaminhamento aos poderes competentes para aprovação e posterior assinatura.

10 Acordos Comerciais Conteúdo geralmente constantes dos acordos
Texto normativo objetivos cláusula de salvaguardas medidas antidumping solução de controvérsias harmonização e cooperação em matéria de normas e regulamentos técnicos medidas sanitárias e fitossanitárias De uma maneira geral, as negociações dos acordos são efetuadas seguindo três etapas: discussões entre autoridades e técnicos governamentais dos respectivos países, pressupondo colaboração dos setores privados envolvidos redação final do acordo e encaminhamento aos poderes competentes para aprovação e posterior assinatura.

11 Acordos Comerciais ... conteúdo dos Acordos Facilitação de comércio
Adesão de outros países Investimentos Serviços Propriedade intelectual Notas complementares Regime de origem Vigência Denuncia ...

12 Acordos Comerciais Lista de produtos Conteúdo dos Acordos
Item tarifário (Naladi/SH) Descrição Preferência / cronograma de desgravação Observações

13 Acordos Comerciais Nomenclatura Classificação de mercadorias
Linguagem comum ao comércio de bens Criação do Sistema Harmonizado classificação sistematizada de mercadorias, destinadas a prover uma linguagem comum ao comércio internacional de bens, independentemente do idioma e características culturais entre vendedor e comprador. Em 1985 foi introduzido o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado SH, padronizando a classificação até o 6º dígito de codificação” Exemplos de Nomenclaturas que seguem o SH: Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) – adotada pelo Brasil até dezembro de 1995 Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NCCA) Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) Nomenclatura da Associação Latino Americana de Integração (NALADI) Nomenclatura da Comunidade Andina de Nações (NANDINA) Nomenclatura Comum (NC) – Adotada pela União Européia Official Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTS) Japan's Tariff Schedule A diferença entre as Nomenclaturas apontadas acima consiste na possibilidade de cada país/bloco acrescentar dois dígitos adicionais ao SH: o item e o subitem.

14 Acordos Comerciais Nomenclatura Exemplo Bicicletas - NCM Subitem Item
Exemplo Bicicletas - NCM Subitem A classificação do SH é dividida em Capítulos, os quais são subdivididos em Posições, sendo estes últimos divididos em subposições. Exemplo de Classificação no SH: Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor. Item Subposição Posição Capítulo

15 Acordos Comerciais Preferências Tarifárias
Reduções no imposto de importação Unilaterais, bilaterais ou regionais Exemplo Tarifa Ad Valorem: 20% Preferência: 25% Tarifa Final: (25% de 20) = 15% Reduções nas barreiras tarifárias aplicadas, decorrentes de concessões unilaterais ou acordos dos quais o país importador faz parte. Exemplo: Tarifa Ad Valorem de 20% Preferência de 25% a determinado país Tarifa Final: % 5% (25% de 20%) = 15%

16 Acordos Comerciais Regras de Origem Normas de origem preferenciais
Normas de origem não-preferenciais - Direitos antidumping e direitos compensatórios Medidas de salvaguarda Exigências de marcação de origem Restrições quantitativas ou quotas tarifárias Regras de Origem São normas cujo objetivo é determinar o país onde uma determinada mercadoria foi produzida, conforme os critérios nelas definidos. Normas de origem preferenciais: requisito necessário para conceder carácter originário ao produto, determinando se o produto faz jus à preferência tarifária de um acordo comercial Normas de origem não preferenciais: utilizadas em instrumentos não preferenciais de política comercial, como na aplicação de: Direitos anti dumping e direitos compensatórios Medidas de salvaguarda Exigências de marcação de origem Restrições quantitativas ou quotas tarifárias.

17 Acordos Comerciais Critérios de Origem Bens totalmente obtidos
Bens inteiramente produzidos Bens elaborados a partir de materiais não-originários Mudança de classificação tarifária Critério de valor (ex.: 60% de valor agregado) Requisitos específicos (ex.: fiação nacional) Critérios Utilizados para Determinar se o Produto cumpre Origem (o critério adotado estará indicado no acordo em questão) Bens totalmente obtidos Bens inteiramente produzidos Bens elaborados a partir de materiais não originários: neste caso, os Materiais não originários devem passar por Transformação Substancial, consideradas como tal: Mudança de classificação tarifária Critério de valor (ex.: 50% de valor agregado) (inclui lucro, mão de obra etc.) Transformações específicas (ex.: Fiação Nacional)

18 Acordos Comerciais Bens totalmente obtidos Exemplos:
Minerais extraídos do solo das partes Vegetais colhidos ou recolhidos Animais nascidos e criados Bens obtidos da caça ou pesca Bens extraídos do mar Bens produzidos a bordo de barcos-fábrica Critérios Utilizados para Determinar se o Produto cumpre Origem (o critério adotado estará indicado no acordo em questão) Bens totalmente obtidos Bens inteiramente produzidos Bens elaborados a partir de materiais não originários: neste caso, os Materiais não originários devem passar por Transformação Substancial, consideradas como tal: Mudança de classificação tarifária Critério de valor (ex.: 50% de valor agregado) (inclui lucro, mão de obra etc.) Transformações específicas (ex.: Fiação Nacional)

19 Acordos Comerciais Bens elaborados a partir de materiais não-originários Mudança de classificação tarifária SH 52.01 Algodão cru SH 52.08 Tecido de algodão Critérios Utilizados para Determinar se o Produto cumpre Origem (o critério adotado estará indicado no acordo em questão) Bens totalmente obtidos Bens inteiramente produzidos Bens elaborados a partir de materiais não originários: neste caso, os Materiais não originários devem passar por Transformação Substancial, consideradas como tal: Mudança de classificação tarifária Critério de valor (ex.: 50% de valor agregado) (inclui lucro, mão de obra etc.) Transformações específicas (ex.: Fiação Nacional)

20 60 % 40 % Acordos Comerciais Critério de Valor (conteúdo Regional)
Bens elaborados a partir de materiais não-originários Critério de Valor (conteúdo Regional) 60 % Mínimo de conteúdo local exigido – valor agregado Critérios Utilizados para Determinar se o Produto cumpre Origem (o critério adotado estará indicado no acordo em questão) Bens totalmente obtidos Bens inteiramente produzidos Bens elaborados a partir de materiais não originários: neste caso, os Materiais não originários devem passar por Transformação Substancial, consideradas como tal: Mudança de classificação tarifária Critério de valor (ex.: 50% de valor agregado) (inclui lucro, mão de obra etc.) Transformações específicas (ex.: Fiação Nacional) Máximo de insumos que podem ser importados 40 %

21 Acordos Comerciais Requisitos Específicos
Bens elaborados a partir de materiais não-originários Requisitos Específicos Considera o processo produtivo ACE 35 Exemplo: Naladi/SH – Fios de ferro ou aço não ligados Requisito – elaborado a partir de ferro fundido ou forjado no território dos países signatários Critérios Utilizados para Determinar se o Produto cumpre Origem (o critério adotado estará indicado no acordo em questão) Bens totalmente obtidos Bens inteiramente produzidos Bens elaborados a partir de materiais não originários: neste caso, os Materiais não originários devem passar por Transformação Substancial, consideradas como tal: Mudança de classificação tarifária Critério de valor (ex.: 50% de valor agregado) (inclui lucro, mão de obra etc.) Transformações específicas (ex.: Fiação Nacional)

22 Processos de Integração Regional

23 Integração Regional Processos de Integração Regional e o Brasil:
Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) Mercado Comum do Sul (Mercosul) Acordos Comerciais com países fora da América Latina Outros sistemas preferenciais: Sistema Geral de Preferências (SGP) Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC)

24 Associação Latino Americana de Integração Aladi
Países da ALADI : Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela

25 Associação Latino Americana de Integração Aladi
Criada pelo TM 80 Sucessora da Alalc Maior bloco de integração latino-americano, formado por: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela Representa 20 milhões km2 e mais de 500 milhões de habitantes Países da ALADI : Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela Criada pelo Tradado de Montevidéu em 12/08/1980 Sucessora da ALALC (Associação Latino Americana de Livre Comércio) Maior bloco de integração latino americano, formado por: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela Representa 20 milhões de quilômetros quadrados e mais de 500 milhões de habitantes.

26 Associação Latino Americana de Integração Aladi
Objetivos: Promoção e regulação do comércio Complementação econômica Estabelecimento do mercado comum latino-americano Visa o estabelecimento do Mercado comum latino americano de forma gradual e progressiva, caracterizando se principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não tarifárias. Difere-se da ALALC por sua maior flexibilidade de negociação de acordos. A ALALC não previa diferenciar os países quanto ao seu desenvolvimento econômico.

27 Associação Latino Americana de Integração Aladi
Mecanismos de integração promovidos pela Aladi Acordos de Alcance Regional Acordos de Alcance Parcial

28 Associação Latino Americana de Integração Aladi
Acordos de Alcance Regional: Listas de Abertura de Mercado (Bolívia, Equador e Paraguai) Preferência Tarifária Regional (PTR 4) Cooperação Científica e Tecnológica Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica Acordo Quadro para a Promoção do Comércio Mediante a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio

29 Associação Latino Americana de Integração Aladi
Acordos de Alcance Parcial Acordos de Complementação Econômica De Renegociação do Patrimônio Histórico Comerciais Agropecuários Promoção do Comércio Com países não membros da Aladi – artigo 25

30 Associação Latino Americana de Integração Aladi
Preferências Tarifárias Regionais (PTR 4) OUTORGANTE BENEFICIÁRIO PMDER % PDI % Demais % 20 12 8 28 Demais% 40 Acordos de Alcance Regional: Preferências Tarifárias Regionais (PTR 4) Preferências aplicáveis a todos os produtos de acordo com o quadro abaixo, exceto para os produtos indicados em listas individuais dos países membros (listas de exceção) Peru recebe 14 e concede 6% para o Brasil Paises PMDER Meridionais – Paraguai e Bolívia recebem 48% e concedem 8%

31 Associação Latino Americana de Integração Aladi
Acordos de Alcance Parcial: Acordos de Complementação Econômica ACE 02: Brasil – Uruguai ACE 14: Brasil – Argentina ACE 18: Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai ACE 35: Mercosul – Chile ACE 36: Mercosul – Bolívia ACE 53: Brasil – México ACE 55: Mercosul – México (Automotivo) ACE 58: Mercosul – Peru ACE 59: Mercosul – CAN (Colômbia, Equador, Venezuela) ACE 62: Mercosul – Cuba

32 Associação Latino Americana de Integração Aladi
Acordos de Complementação Econômica com paises não membros da Aladi ACE 38: Brasil – Guiana ACE 41: Brasil – Suriname

33 Associação Latino Americana de Integração Aladi
ACE 02 Brasil/Uruguai PEC Preferências de 100% a diversos produtos -alguns sujeitos a quota Setor automotivo - 68º Protocolo Adicional

34 ACE 02 - Brasil/Uruguai 68º Protocolo Adicional
Uruguai para Brasil MP 100% - origem de 60/40 (todo o setor) MP 100% - origem 50/50 - quota: unidades de veículos leves US$ 100 milhões para autopeças etc...

35 ACE 02 - Brasil/Uruguai 68º Protocolo Adicional
Brasil para o Uruguai Veículos leves e veículos utilitários 100% - quota unidades 07/2008 a 06/2009 100% - quota US$ 85 milhões autopeças A partir de 07/2009 cálculo da quota mediante multiplicador X importações do Uruguai ano anterior Outros 100% ARTIGO 6º - Acesso de Veículos e Autopeças Produzidos na República Federativa do Brasil à República Oriental do Uruguai Os Produtos Automotivos produzidos por empresas automotivas instaladas no território da República Federativa do Brasil, quando atenderem ao Índice de Conteúdo Regional estabelecido nos Artigos 10 ou 14 deste Acordo, terão acesso ao mercado da República Oriental do Uruguai com a margem de preferência de 100%, conforme estabelecida no Artigo 3º, e sem limitações quantitativas, com as seguintes exceções: a) Primeiro período anual: - Produtos automotivos incluídos nas alíneas “a” e “k” do Artigo 1º: quota de unidades. - Produtos automotivos incluídos na alínea “j” do Artigo 1º: quota de US$ 85 milhões. b) Segundo ao sexto período anual: - Os produtos automotivos das alíneas “a”, “j” e “k” do Artigo 1º terão uma quota, expressa em dólares norte-americanos, que resultará da multiplicação do montante das exportações de produtos automotivos do Uruguai para o Brasil, efetivadas durante o período anual imediatamente anterior, pelos multiplicadores da tabela a seguir: Períodos anuaisMultiplicadorSegundo período anual (1/07/ /06/2010)2,24Terceiro período anual (1/07/ /06/2011)1,84Quarto período anual (1/07/ /06/2012)1,34Quinto período anual (1/07/ /06/2013)0,89Sexto período anual (1/07/ /06/2014)0,87 ARTIGO 7º - Disposições transitórias referentes ao acesso de veículos e autopeças produzidos na República Federativa do Brasil ao Mercado da República Oriental do Uruguai Durante o segundo período anual, além da quota estabelecida na alínea “b” do Artigo anterior, os produtos automotivos das alíneas “a” e “k” do Artigo 1º terão uma quota de unidades. O Comitê Automotivo poderá estabelecer quotas adicionais para os produtos automotivos listados nas alíneas “a”, “j” e “k” do Artigo 1º.

36 Associação Latino Americana de Integração Aladi
ACE 14: Brasil - Argentina Precursor do ACE 18 assinado em 20/12/1990 Utilizado atualmente para zonas francas e setor automotivo 38º PA

37 ACE 14 - Brasil/Argentina 38º Protocolo Adicional
F L E X Relação entre as importações e exportações do setor automotivo entre os dois países Limite máximo da relação para MP de 100%: Br  Ar = 1,95 Ar  Br = 2,50 Imp da Ar do Br / Exp Ar para o Br = 1,95 Imp do Br da Ar / Exp do Br para a Ar = 2,50

38 ACE 14 - Brasil/Argentina 38º Protocolo Adicional
F L E X Exemplo Comércio 07/2008 – 05/2009 Imp da Ar do Br / Exp Ar para o Br = 1,95 US$ 5,6 bi /US$ 4,5 bi = 1,25 Portanto as exps brasileiras para Argentina se beneficiaram de 100% de MP

39 Associação Latino Americana de Integração Aladi
ACE 18 - Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai – constituição do MCS 29/11/91 Desgravação total do comércio União Aduaneira Criação da TEC DG exceto para Açúcar e setor automotivo

40 Associação Latino Americana de Integração Aladi
ACE 35: Mercosul/Chile Estabelecimento de área de livre comércio Prazo máximo de desgravação: (Trigo ) Maior parte dos produtos desgravada em 2004/2006

41 Associação Latino Americana de Integração Aladi
ACE 36: Mercosul Bolívia Estabelecimento de uma área de livre comércio Prazo máximo de desgravação: 2014 Maior parte dos produtos desgravada em 2006

42 Associação Latino Americana de Integração Aladi
ACE 53 Brasil / México Preferências fixas 796 Concessões do Brasil 797 Concessões do México Produtos: agroindustrial, motocicletas, BK, minérios, eletro-eletrônico, químico/petroquímico/ farmacêutico, plástico, têxtil

43 Associação Latino Americana de Integração Aladi
ACE 55 – Mercosul/México Acordo de livre comércio para produtos do setor automotivo 50 itens do Setor Automotivo estão abrangidos Livre comércio: Veículos Leves (2007) Autopeças (2003)

44 Associação Latino Americana de Integração Aladi
ACE 58: Mercosul Peru Substitui o ACE – 39 Acordo de Livre Comércio: Abrange 99% do UT – dg em 15 anos 1% do UT desgravação a ser discutida na CA Concessão de assimetria por parte de Brasil e Argentina Exceto açúcar e álcool

45 Associação Latino Americana de Integração Aladi
ACE Mercosul/CAN Substitui o ACE – 39 Acordo de Livre Comércio: Abrange 99% UT com desgravações em até 15 anos 1% terá início da desgravação discutida na CA Concessão de Assimetria por parte de Brasil e Argentina Exceção açúcar e álcool

46 Associação Latino Americana de Integração Aladi
ACE 62 Mercosul/ Cuba Multilateralização da MP existentes em acordos bilaterais Há cronogramas de convergência, os quais não necessariamente chegam a 100% Abrange produtos de praticamente todos os setores: concessões do MS e concessões de Cuba.

47 Associação Latino Americana de Integração Aladi
ACE 38: Brasil Guiana Preferências fixas 127 concessões do Brasil à Guiana 831 concessões da Guiana ao Brasil 127 concessões do Brasil à Guiana (Madeira, Papel/Celulose e Siderúrgico) 831 concessões da Guiana ao Brasil em NALADI SH 96 (Bens de Capital, Químico, Cerâmica, Têxtil, Borracha, Calçados, Agroindustrial, Automotivo, Couro) Ver Anexos ao acordo e 1º Protocolo Adicional

48 Associação Latino Americana de Integração Aladi
ACE 41 Brasil/ Suriname Acordo para importação de arroz Estabelece quota de 10 mil toneladas livres de direitos aduaneiros no Brasil

49 Mercosul

50 Mercosul 1990: Assinatura do ACE 14
1991: Assinatura do Tratado de Assunção: Criação do Mercosul 1991: Assinatura do ACE 18 (Acordo Econômico do Mercosul) 1991: Protocolo de Brasília (Solução de Controvérsias) 1994: Protocolo de Ouro Preto (Definição da Estrutura Institucional do MS)

51 Mercosul 1998: Protocolo de Ushuaia (Compromisso Democrático do Mercosul) 2002: Protocolo de Olivos (Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul) 2005: Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul 2006: Protocolo de Adesão da Venezuela ao Mercosul

52 CONSELHO DO MERCADO COMUM (CMC)
Mercosul ESTRUTURA INSTITUCIONAL: Conselho Mercado Comum (CMC) CONSELHO DO MERCADO COMUM (CMC) Órgão superior do Mercosul Responsável pela condução política do processo de integração e a tomada de decisões Integrado pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia Reuni-se quantas vezes considere oportuno, ao menos uma vez por semestre com a participação dos Presidentes

53 CONSELHO DO MERCADO COMUM (CMC) GRUPO MERCADO COMUM (GMC)
Mercosul ESTRUTURA INSTITUCIONAL: Grupo Mercado Comum (GMC) CONSELHO DO MERCADO COMUM (CMC) GRUPO MERCADO COMUM (GMC) Órgão executivo do Mercosul Integrado pelos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia e dos Bancos Centrais Reúne-se ordinária ou extraordinária, quantas vezes necessário

54 Mercosul ESTRUTURA INSTITUCIONAL: Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) CONSELHO DO MERCADO COMUM (CMC) Responsável pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum Coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores Reúne-se ao menos uma vez por mês GRUPO MERCADO COMUM (GMC) COMISSÃO DE COMÉRCIO DO Mercosul (CCM)

55 Mercosul ESTRUTURA INSTITUCIONAL: Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM) PARLAMENTO DO Mercosul CONSELHO DO MERCADO COMUM (CMC) FORO CONSULTIVO, ECONÔMICO E SOCIAL GRUPO MERCADO COMUM (GMC) SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO Mercosul (SAM) COMISSÃO DE COMÉRCIO DO Mercosul (CCM) Órgão de apoio operacional Responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do Mercosul e terá sede permanente na cidade de Montevidéu

56 (incluindo países fora do âmbito da Aladi)
Acordos Comerciais Acordos em Negociação (incluindo países fora do âmbito da Aladi)

57 Mercosul – União Européia
Acordos Comerciais Mercosul – União Européia Negociações de área de livre comércio Desgravação máxima para produtos não-sensíveis: 10 anos Produtos sensíveis ainda sem definição Países da UE: Áustria, Alemanha, Países Baixos, Belgica, Grécia, Portugal, Dinamarca, Irlanda, Espanha, Finlândia, Itália, Suécia, França, Luxemburgo, Reino Unido Países pleiteando adesão à EU: Bulgária, Cyprus, República Tcheca, Turquia, Estônia, Eslovênia, Hungria, Eslováquia, Lituânia, Romênia, Letônia, Polônia, Malta

58 Acordos Comerciais Mercosul – União Européia
Parâmetros Mercosul Tratamento especial e diferenciado Criação de comércio Subsídios à exportação e apóio interno da UE Países da UE: Áustria, Alemanha, Países Baixos, Belgica, Grécia, Portugal, Dinamarca, Irlanda, Espanha, Finlândia, Itália, Suécia, França, Luxemburgo, Reino Unido Países pleiteando adesão à EU: Bulgária, Cyprus, República Tcheca, Turquia, Estônia, Eslovênia, Hungria, Eslováquia, Lituânia, Romênia, Letônia, Polônia, Malta

59 Acordos Comerciais Mercosul – União Européia
Parâmetros União Européia Livre Circulação Sem dupla cobrança da TEC Requerimentos mínimos em aduanas Regulamento de produtos industriais Medidas sanitárias e fitossanitárias Livre circulação de serviços Outros Desgravação do substancial do comércio (90%) Não utilização de drawback Indicação Geográfica Tratamento nacional em investimentos Países da UE: Áustria, Alemanha, Países Baixos, Belgica, Grécia, Portugal, Dinamarca, Irlanda, Espanha, Finlândia, Itália, Suécia, França, Luxemburgo, Reino Unido Países pleiteando adesão à EU: Bulgária, Cyprus, República Tcheca, Turquia, Estônia, Eslovênia, Hungria, Eslováquia, Lituânia, Romênia, Letônia, Polônia, Malta

60 África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Suazilandia
Acordos Comerciais Mercosul – SACU (União Aduaneira Sul Africana) África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Suazilandia Prevê Área de livre comércio Acordo inicial de preferências fixas (agroindustrial, químico, bens de capital, autopeças, eletro-eletrônico, têxteis, plásticos, etc.) Lista MCS – NCM 02 Lista Sacu – Nomenclatura Sacu Assinado em 12/2008 pelo MCS e 04/2009 pela Sacu Congresso Nacional A lista de ofertas do Mercosul conta com  códigos NCM/SH 2007, e a oferta da SACU com códigos, em sua nomenclatura, também em SH 2007 Os setores contemplados pelo acordo foram: agrícola, pesqueiro, têxtil e vestuário, aparelhos de ótica, autopeças, plásticos e suas obras, químicos, siderúrgicos, eletro-eletrônicos, móveis, BIT, BK, e ferramentas, entre outros.

61 Acordos Comerciais Mercosul / Índia
Acordo de preferências fixas/ área de livre comércio Setores abrangidos: químicos e farmoquímicos, bk, eletro-eletrônicos, autopeças, carnes, couros, café, soja, óleo de soja, açúcar, Assinado em Março de 2005 Vigente desde 01/06/2009

62 Acordos Comerciais Acordo de Livre Comércio Assinado em 12/2007
Mercosul – Israel Acordo de Livre Comércio Assinado em 12/2007 Congresso Nacional Desgravações em 0, 4, 8,10 Produtos sujeitos a quotas, preferências fixas Produtos excluídos 866 exclusões de Israel do MCS

63 Outros processos em curso
Acordos Comerciais Outros processos em curso Mercosul / CCG Mercosul / Coréia do Sul Mercosul / Egito Mercosul / Marrocos Mercosul / Caricom Mercosul / Sica CARICOM (Antigua e Barbuda,, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, Montserrat, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, além de Bahamas e Haiti) Mercosul – Sistema de Integração Centro Americano (SICA Guatemala, El Salvador, Honduras, Nicarágua, Costa Rica, Panamá e Belize):

64 Sistema Geral de Preferências SGP
Preferências outorgadas unilateralmente por países desenvolvidos, no âmbito UNCTAD a países em desenvolvimento e PMDERs Outorgantes - Austrália (não concede ao Brasil), Belarus, Bulgária, Canadá, Estados Unidos (inclui Porto Rico), Rússia, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Suíça, Turquia, União Européia Regras de Origem estabelecidas pelo Outorgante Conferência das NU para o comércio e o Desenvolvimento

65 Sistema Geral de Preferências SGP
Certificado de Origem Formulário A: Documento necessário para solicitar o benefício do SGP Emitido no Brasil no Banco do Brasil Obs.: Para os EUA, o Canadá e a Nova Zelândia não é obrigatório o Certificado de Origem Form A seja emitido pelo Banco do Brasil No caso dos EUA o próprio importação faz a declaração.

66 Sistema Geral de Preferências SGP
Maiores informações sobre cada esquema de concessão: Pagina do MDIC : > Negociações Internacionais > SGP

67 Sistema Global de Preferências Comerciais - SGPC
Zona de preferência tarifária entre países em desenvolvimento Certificado de Origem emitido pelas Federações da Indústria de alguns estados Decreto 194/91 e Decreto 5106/01 (Substitui as concessões individuais do Brasil por concessões do Mercosul) Maiores Informações: Site do MDIC > Negociações Internacionais > SGPC FIESP, FIERJ da bahia etc...

68 Sistema Geral de Preferências SGP
Países Participantes do acordo (43 países):

69 Organização Mundial de Comércio
A Organização Mundial de Comércio (OMC) Abertura Multilateral de Mercados A OMC tem hoje 151 Países Membros

70 Organização Mundial de Comércio
1944: representantes de 44 países reuniram-se para definir os alicerces da cooperação econômica e financeira do pós guerra Surge o Acordo de Bretton Woods: criação do FMI, do BIRD e da OIC Negociações da OIC levaram ao estabelecimento do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1947 (GATT 47) Com a não adesão dos Estados Unidos à OIC, seguidos pela Grã Bretanha, a criação não se concretizou O GATT 47 passou a ser o instrumento regulatório do comércio internacional

71 Organização Mundial de Comércio
Foram realizadas várias rodadas de negociação no âmbito do GATT 47. A Última, a do Uruguai ( ) resultou na criação da OMC em 1995 Reduções tarifárias negociadas multilateralmente Consolidações da tarifa Nação Mais Favorecida Art. XXIV do GATT 47 e Cláusula de Habilitação Reduções tarifárias negociadas multilateralmente. Consistem em consolidações da tarifa (tarifa máxima que um país se comprometia a aplicar) e o conceito de Nação Mais Favorecida (NMF – qualquer condição mais favorável que determinado país aplicasse a outro deveria ser estendida a todos os demais Membros da OMC) O Art XXIV do GATT 47, no entanto, permitia o estabelecimento de acordos de integração regional, de forma que as concessões a países que integrassem um bloco regional poderiam se limitar aos países participantes do bloco Na rodada Uruguai foram negociados os documentos para a criação de um organismo internacional destinado a regular o comércio internacional: a OMC, criada em 1995

72 Departamento de Negociações Internacionais
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Tel: Slides elaborados com a colaboração de Carlos Halfeld, Cibele Lemos, Eliane Fontes e Nathalia Lucena


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