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1 Direitos Humanos da Criança Convenção sobre os Direitos da Criança Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade.

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Apresentação em tema: "1 Direitos Humanos da Criança Convenção sobre os Direitos da Criança Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade."— Transcrição da apresentação:

1 1 Direitos Humanos da Criança Convenção sobre os Direitos da Criança Federal Ministry for Foreign Affairs of Austria Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra © 2013

2 2 “Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.” Artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989. Direitos Humanos da Criança Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra © 2013

3 3 Convenção sobre os Direitos da Criança Primeiro tratado universal de direitos humanos que combina direitos económicos, sociais e culturais, bem como civis e políticos, num só documento Ratificada por 193 países (exceto os EUA, a Somália e o Sudão do Sul). Adotada em 1989, entrou em vigor em 1990. Direitos Humanos da Criança Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra © 2013

4 4 Convenção sobre os Direitos da Criança A CDC reconhece a criança como detentora dos seus próprios direitos humanos. Estes direitos não derivam nem dependem dos direitos dos pais ou de quaisquer outros adultos. A CDC contém uma proibição expressa da discriminação contra as crianças (Artº 2º). O Artº 3º, nº 1 enuncia o princípio orientador geral - “o interesse superior da criança”. Direitos Humanos da Criança Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra © 2013

5 5 Primeiro tratado universal de direitos humanos que combina direitos económicos, sociais e culturais, bem como civis e políticos, num só documento A CDC reconhece a criança como detentora dos seus próprios direitos humanos. Estes direitos não derivam nem dependem dos direitos dos pais ou de quaisquer outros adultos. A „Criança“ é definida como todo o ser humano menor de 18 anos (artº 1º) A CDC contém uma proibição expressa da discriminação contra as crianças (Artº 2º) O Artº 3º, nº 1 enuncia o princípio orientador geral - “o interesse superior da criança“ Ratificada por 193 países (exceto EUA, Somália e Sudão do Sul) Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) (1989) Direitos Humanos da Criança Convenção sobre os Direitos da Criança - Visão geral Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito Universidade de Coimbra © 2013


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