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Secretaria Municipal da Educação – SMED

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Apresentação em tema: "Secretaria Municipal da Educação – SMED"— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria Municipal da Educação – SMED
Coordenadoria de Suporte à Gestão e Governança Escolar - CSG Eleição de Gestores Ação: Cronograma de trabalho ABRIL/2014

2 Rede Pública Municipal de Ensino do Salvador / RMES
Caracterização Município: Salvador/Ba Abrangência Territorial: Km2 Órgão Central: Secretaria Municipal da Educação/SMED Quantitativo de Alunos: matriculados Escolas Públicas Municipais: 428 unidades Coordenadorias Regionais da Educação/CRE: 11 regionais

3 Rede Pública Municipal de Ensino do Salvador / RMES
Caracterização - Centro (45) Cidade Baixa (28) São Caetano (40) - Liberdade (29) Orla (40) Itapuã (50) - Cabula (47) Pirajá (35) Subúrbio I (41) - Cajazeiras (43) Subúrbio II (30) TEXTO AQUI TEXTO AQUI TEXTO AQUI TEXTO

4 Base Legal das Eleições Escolares
Lei Complementar 036/2004 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município do Salvador. CAPÍTULO IX Da Direção das Unidades de Ensino Art A direção de unidade de ensino do Município será exercida pelo Diretor, Vice-Diretor e pelo Conselho Escolar de forma solidária e harmônica. § 1º - Os cargos em comissão de Diretor e de Vice-Diretor, providos por servidor integrante da carreira do Magistério, bem como os membros do Conselho Escolar serão eleitos em pleito direto pela comunidade escolar.

5 Principais Aspectos da Eleição/2014
Eleição para os Cargos Comissionados de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Educação, escolhidos pela Comunidade Escolar, dentre os servidores integrantes da carreira do magistério. Tipo : Eleições Diretas Voto: Secreto Local: Escolas Públicas Municipais Data: 29 / 07 / 2014 Comunidade Escolar: Alunos a partir de 12 anos de idade; Pais ou responsável pelos alunos menores de 18 anos; Professores e Coordenadores Pedagógicos; Servidores Públicos Municipais.

6 Candidatos à Eleição A Lei Complementar 036/2004 define quem pode candidatar-se no artigo a seguir:

7 Curso de Gestão Escolar
Objetivo: Contribuir no desenvolvimento das competências e habilidades para a prática da Gestão Participativa, com ênfase nas dimensões administrativa, pedagógica, financeira e social, bem como as ações adequadas ao enfrentamento de questões que envolvam a organização das Unidades de Ensino, para o exercício efetivo das atribuições do cargo em comissão de Diretores e Vice-Diretores da Rede Pública de Ensino do Salvador.

8 1. Mobilização da RMES 08 a 11 de Julho 30 de Maio
Treinamento dos Secretários Escolares para inscrições dos eleitores 08 a 11 de Julho Reunião por CRE com os Diretores e 02 membros da Escola para sensibilização Turnos 19/05 20/05 21/05 Matutino Subúrbio II Cabula Cajazeiras Orla Centro Vespertino Subúrbio I C. Baixa Pirajá Itapuan Liberdade S. Caetano Período de elaboração do Memorial de Gestão – Diretores atuais 30 de Maio

9 2. Curso de Gestão Escolar
Período de realização do Curso de Gestores 18 de Maio a 05 de Junho Presencial EAD 18 de Maio 19 de Maio a 05 de Junho Prova de Avaliação do Curso 08 de Junho Resultado parcial da Prova 12 de Junho

10 2. Curso de Gestão Escolar
Período para Recursos 12 e 13 de Junho Resultado Final da Prova 16 de Junho

11 3. Comissão Eleitoral Escolar
Capacitação dos Membros da Comissão Eleitoral Escolar 26 a 30 de Maio Processo de cadastramento dos eleitores 15 a 18 de Julho Entrega dos materiais que serão utilizados na eleição das unidades escolares 21 a 25 de Julho

12 4. Campanha Eleitoral 26 de Maio a 16 de Junho 17 e 18 de Junho
Elaboração do Plano de Trabalho das Chapas concorrentes 26 de Maio a 16 de Junho Inscrição das Chapas concorrentes 17 e 18 de Junho Resultado parcial das inscrições das Chapas 23 de Junho Período para recurso da inscrição das Chapas 25 e 26 de Junho Homologação das Chapas inscritas 27 de Junho

13 VOCÊ PRECISA SABER

14 5. Eleição / Portaria 180/2014 Art. 27. A votação acontecerá, prioritariamente, na modalidade informatizada, em cada Unidade de Ensino. §1º Será garantida a votação manual nas Unidades de Ensino em que houver impedimento da realização na modalidade informatizada. §2º Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma Unidade de Ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções. §3º Cada representante do segmento Pais terá direito a apenas um voto em cada estabelecimento educacional, independente do número de alunos que represente.

15 5. Eleição / Portaria 180/2014 §4º Os Professores e Coordenadores Pedagógicos com exercício em Unidades de Ensino diferentes, exercerão o direito de voto em ambas unidades. §5º O eleitor com deficiência deverá comunicar, antecipadamente à CEE no prazo de 03 (três) dias úteis da realização da eleição, para que sejam viabilizadas as condições de acessibilidade para exercer seu direito de voto.

16 5. Eleição / Validação Portaria 180/2014 Art. 28. Encerrado o horário de votação, a CEE verificará o número de votantes cujo quorum mínimo é de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um). §1º Declarada sem validade a votação, a CEC marcará nova eleição, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a 1ª votação, convocando toda a Comunidade Escolar a votar.

17 5. Eleição / Apuração Portaria 180/2014 Art. 30. Será considerada eleita a chapa que apresentar 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos apurados, em casos de eleição com chapa única. Art. 31. Quando houver mais de uma chapa, não se garantindo o mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos apurados, haverá segundo turno, com as duas chapas mais votadas.

18 5. Eleição / Apuração Portaria 180/2014 Art. 32. O processo eleitoral será anulado, pela Comissão Eleitoral Central, nos seguintes casos: I. votos brancos e nulos superiores ao total de votos válidos; II. de comprovação da prática de coação pelos candidatos aos participantes do processo eleitoral; III.de comprovação de prática de desordem na Unidade de Ensino durante o processo eleitoral. Parágrafo único - Ocorrendo uma das hipóteses previstas nos artigos 31 e 32, será convocada nova eleição no prazo de 10 (dez) dias úteis.

19 5. Eleição 29 de Julho 29 e 30 de Julho 30 e 31 de Julho 15 de Agosto
Portaria 180/2014 Realização da eleição e apuração dos votos 29 de Julho Recebimento do material comprobatório das eleições 29 e 30 de Julho Julgamento de recursos pela CEC 30 e 31 de Julho Nomeação dos Diretores eleitos no DOM 15 de Agosto


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