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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Apresentação em tema: "PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA"— Transcrição da apresentação:

1 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...". Estes são os 5 princípios básicos explícitos na constituição, e é comum a dica da palavra “LIMPE” como uma combinação mnemônica de letras, formada pelos princípios encontrados em nossa Constituição Federal. L - Legalidade I - Impessoalidade M - Moralidade P - Publicidade E - Eficiência

2 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípio da Legalidade - no Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. A diferença entre o princípio genérico e o específico do Direito Administrativo tem que ficar bem clara na hora da prova. Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe (administração privada) . Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Portanto, seus atos têm que estar sempre pautados na legislação. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Exceções: Medida Provisória, Decretos de Estado de Defesa e Estado de Sítio.

3 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade). A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de determinadas grupos ou pessoas específicas, ou seja, deve tratar todos igualmente. OBS: Não são permitidas as discriminações gratuitas, ou seja, que beneficie ou prejudique intencionalmente determinado grupo ou pessoa, permitido-se discriminações de interesse coletivo.

4 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter. Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim sempre deve ser o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

5 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos, ou seja todas as ações do estado devem se tornar públicas, exceto em alguns casos extremos (atos que envolvam segurança nacional, investigações sigilosas, atos internos da administração pública ou que envolvam a privacidade, como por exemplo, processos relativos a família ou menores). Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

6 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição. O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações e no atendimento dos anseios da sociedade.

7 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Segundo Grupo dos Princípios
PREPARATÓRIO SES/MG PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Segundo Grupo dos Princípios Dados tais princípios, pertencentes ao chamado 1º grupo, da administração pública. Agora vem o 2º grupo, que são os explícitos ou implícitos no texto constitucional, além dos que estão no art. 37. O princípio do Interesse Público – Refere-se a supremacia do interesse público sobre o privado é intimamente unido em toda e qualquer sociedade organizada. Segundo a própria CF, “todo o poder emana do povo”, por isso, o interesse público irá trazer o benefício e bem-estar à população.

8 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O princípio da Finalidade - É dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e eficazes. Esses resultados devem estar ligados as necessidades e aspirações do interesse do público. Princípio da Igualdade - No art. 5º da CF, prevê-se que todos temos direitos iguais sem qualquer distinção. Para o administrador não é diferente. Ele não pode distinguir as situações. Sendo obrigado, por lei, a agir de maneira igual em situações iguais e desigual em situações desiguais. Princípio da Motivação - Para todas as ações dos servidores públicos, deve existir uma explicação, um fundamento de base e direito. O princípio da Motivação é o que vai fundamentar todas as decisões que serão tomadas pelo agente público.

9 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípio Lealdade e boa-fé - O princípio da legalidade e boa-fé, resume-se que o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso. Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade - As competências da administração pública devem ser feitas proporcionalmente, sendo ponderadas, segundo as normas exigidas para cumprimento da finalidade do interesse público. Quando um agente público incorre em uma prática ilegal contra os princípios da Administração Pública, ele pode ser julgado por improbidade administrativa, conforme a lei nº de 2 de Junho de 1992.

10 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
PREPARATÓRIO SES/MG COMPETÊNCIAS As competências no âmbito dos entes federativos podem ser de natureza tributária ou legislativa, conforme abaixo. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; imprescritível, inampliável; irrenunciável; indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar.

11 Competência tributária da União
PREPARATÓRIO SES/MG COMPETÊNCIAS Competência tributária da União Está prevista nos Arts.153 e 154 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por ela são: Imposto de Importação - II Imposto de Exportação - IE Imposto sobre Renda - IR Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Imposto sobre Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF Imposto Residual Imposto Extraordinário (em caso de guerra)

12 Competência tributária dos Estados e Distrito Federal
PREPARATÓRIO SES/MG COMPETÊNCIAS Competência tributária dos Estados e Distrito Federal Está prevista no Art.155 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por eles são: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços – ICMS Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

13 Competência tributária dos Municípios e Distrito Federal
PREPARATÓRIO SES/MG COMPETÊNCIAS Competência tributária dos Municípios e Distrito Federal Está prevista no Art.156 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por eles são: Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN

14 COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
PREPARATÓRIO SES/MG COMPETÊNCIAS COMPETÊNCIA LEGISLATIVA Competência de criar as normas, de legislar, de estabelecer normas sobre um determinado assunto. Competência privativa Dizem respeito às matérias em que, em primeira análise somente a União poderá editar normas a respeito. Porém, buscando mais equilíbrio é possível que a União delegue, por meio de Lei Complementar, questões específicas das matérias do Art. 22.

15 Competência concorrente (suplementar ou complementar
PREPARATÓRIO SES/MG COMPETÊNCIAS Competência concorrente (suplementar ou complementar  União, Estados, DF e Municípios concorrem em matérias que a Constituição quis dar à União o poder de elaborar normas gerais e aos Estados e DF a competência suplementar (complementar). Diz ainda o Art. 24 que Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados (e o DF) exercerão a competência legislativa plena (supletiva ou substitutiva da União). Apesar de a competência suplementar ser dada aos Estados e DF é possível que o Município também exerça competência suplementar (Art. 30, II), entretanto, só se admite que esta competência seja exercida com base no interesse local.

16 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A administração pública no Brasil é definida como órgãos e entidades que desempenham a atividade administrativa do estado. A organização da administração pública brasileira  divide-se em administração direta e indireta. As entidades da Administração Direta compreendem os poderes da: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e órgãos que integram tais pessoas políticas pelo fenômeno da desconcentração. A administração direta é composta por serviços integrados a Presidência da República e ministérios, governos estaduais, prefeituras, câmaras legislativas em geral e ao Judiciário federal e estadual.

17 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA Portanto, a administração direta é aquela composta por órgãos públicos ligados diretamente aos três poderes, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios, secretarias, além dos órgãos subordinados. Não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa/financeira e cujas despesas são contempladas diretamente no orçamento público da referida esfera. Caracterizam-se pela desconcentração administrativa, que é uma delegação interna de competências (tarefas), sem a distribuição a uma pessoa jurídica diversa.

18 PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
Administração direta do Poder Executivo da União Composta pela presidência da república e pelos ministérios. Presidência da república: constituída pela Casa Civil, Secretaria Civil, Secretaria Geral, Núcleo de Assuntos Estratégicos, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Comunicação Social, Gabinete Pessoal e Gabinete de Segurança Institucional. Ministérios: atualmente há 39 ministérios no Brasil.

19 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A administração pública indireta é a transferência da administração por parte do Estado a outras pessoas jurídicas, é composta por entidades de personalidade jurídica própria criadas ou autorizadas por lei: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A Constituição Federal se refere às entidades da administração indireta, ao afirmar que"somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação".

20 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA Assim, a Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Na verdade, as entidades da Administração Indireta são constituídos por descentralização por serviços, em que o Poder Público cria ou autoriza a criação por meio de lei de pessoa jurídica de direito público ou privado e a ele atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, ou seja, a competência é distribuída de uma pessoa jurídica para outra, conforme sistemática do art. 37, XIX, da Constituição

21 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA As entidades da Administração Pública Indireta possuem como características comuns: Personalidade jurídica própria; Autonomia administrativa; Patrimônio próprio; Vínculo aos órgãos da administração direta; Sujeitam-se a licitação (lei 8.666/1993); Proibição de acúmulo de cargos; Despesas são realizadas através de orçamento próprio. FIQUE ATENTO: Agências executivas e reguladoras também fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.

22 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA Autarquia: criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, exerce atividades típicas ou exclusivas do estado (gestão administrativa ou financeira), sem fins lucrativos, imunes a impostos, seus bens são impenhoráveis. São exemplos de autarquias federais: INSS, BACEN, EMBRATUR, UEMG, IEF, IPSEMG, DER, UNIMONTES. Fundação Pública: criada por lei autorizada com lei complementar definindo sua área de atuação, exerce atividades atípicas ou não exclusivas do Estado (assistência social, educacional, cultura, pesquisa), com personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, imunes a impostos, seus bens são impenhoráveis. São exemplos de fundações públicas: IBGE, FIOCRUZ, FUNED, FHEMIG.

23 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA Empresa Pública: criada por lei autorizada, com personalidade jurídica de direito privado, exerce atividades econômicas ou serviços que o Estado seja obrigado a exercer por força de contingência, seu capital é exclusivo do governo, podem ter lucro. São exemplos de empresas públicas: EMBRAPA, ECT, Caixa Econômica Federal, BDMG, CODEMIG, GASMIG, COHAB, PRODEMGE. Sociedade de Economia Mista: criada por lei autorizada, com personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima seu capital é misto, sendo no mínimo 51% do governo, podem ter lucro. Exemplos: Petrobrás S/A, Banco do Brasil S/A, CEMIG S/A, COPASA S/A.

24 DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
PREPARATÓRIO SES/MG DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO São formas de organização da Administração Pública a descentralização e a desconcentração. A Entidade Estatal de um ente federativo pode realizar a atividade administrativa, através de pessoas jurídicas a ela vinculadas, a doutrina chama esse fato de descentralização. Um dos fatores ensejadores da descentralização administrativa, sem dúvida, foi a intervenção do Estado no domínio econômico. No fenômeno da descentralização ocorre uma distribuição de competências, as funções são ainda desempenhadas, mas por outros gestores. A exemplo da privatização da coleta de lixo, que é função da Administração Pública, mas seguindo os preceitos da motivação, eficiência, legalidade e tantos outros, passa tal tarefa ao particular.

25 DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
PREPARATÓRIO SES/MG DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO O exercício das atividades por outras escalas que integrem a estrutura da atividade administrativa da entidade é chamado de desconcentração. No fenômeno da desconcentração a distribuição (delegação) de competências também ocorre, mas de forma interna, ou seja, não há a mudança da personalidade jurídica como há na descentralização. Ocorre apenas a redistribuição das funções, a exemplo do que muitos estados fazem, onde logo ao assumir desmembram secretarias ou mesmo criam. Ou seja, é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. É feita para descongestionar, tirar do centro um volume de atribuições, permitindo o seu mais adequado e racional desempenho. Liga-se à hierarquia.

26 PREPARATÓRIO SES/MG ÓRGÃOS COLEGIADOS
Órgãos colegiados são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupos, com o aproveitamento de experiências diferenciadas. O termo colegiado diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem. No órgão colegiado inexiste a decisão de somente um membro. São conhecidos pelos nomes de Conselhos, Comitês, Juntas, Câmaras, Colégios, Comissões, Equipes, Grupos de Trabalho, além de outros. Seus representantes podem ter origem no setor público ou no setor privado, segundo a natureza da representação.

27 PREPARATÓRIO SES/MG ÓRGÃOS COLEGIADOS
 É comum aos órgãos colegiados possuírem uma secretaria-executiva, encarregada de colocar em prática suas decisões, papel que também pode ser conferido a um órgão já existente. Esses órgãos colegiados são canais de diálogo, debate e proposição de ações e políticas públicas, assim como de fiscalização. Tratando de assuntos específicos, eles desenvolvem mecanismos, critérios, estratégias e diretrizes para ações relacionadas a temas como assistência social, renda de cidadania, segurança alimentar e inclusão produtiva.

28 DIFERENÇA ENTRE ÓRGÃOS COLEGIADOS E SINGULARES
PREPARATÓRIO SES/MG ÓRGÃOS COLEGIADOS DIFERENÇA ENTRE ÓRGÃOS COLEGIADOS E SINGULARES O critério de classificação conforme a atuação funcional do órgão pode ser entendido sob dois prismas, colegiados e singulares. Órgãos Colegiados: são aqueles que decidem pela manifestação de vários membros, de forma conjunta e por maioria, sem a prevalência da vontade do chefe, a vontade da maioria é imposta de forma legal, regimental ou estatutária. Órgãos Singulares: são aqueles que decidem e atuam por meio de um único agente, o chefe. Os órgãos singulares possuem vários agentes auxiliares, mas sua característica de singularidade é expressa pelo desenvolvimento de sua função por um único agente, em geral o titular.

29 PREPARATÓRIO SES/MG ÓRGÃOS COLEGIADOS
Atuando de forma articulada e transversal, tanto com entidades do Governo quanto com representantes da sociedade civil, o Ministério da Saúde (MS) e a Secretaria Estadual da Saúde de MG participa ativamente de conselhos, comissões, comitês e outros grupos e fóruns. Secretaria Estadual da Saúde – SES/MG Órgão Colegiado: Conselho Estadual de Saúde – CES/MG Fundações: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS Fundação Ezequiel Dias - FUNED Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG

30 CONSELHOS E COLEGIADOS DO SUS EM MG
PREPARATÓRIO SES/MG ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSELHOS E COLEGIADOS DO SUS EM MG Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais – CES/MG Órgão colegiado composto paritariamente entre o Governo (50%representantes do Governador, Prestadores de Serviços e Entidades Profissionais da Área de Saúde) e Sociedade Civil (50% representantes de usuários), tendo como função deliberar sobre a Política Estadual de Saúde, sobre diretrizes a serem observadas para Elaboração do Plano Estadual de Saúde, e acompanhar e controlar a implantação e operação do SUS/MG, bem como a sua prestação de contas. Foi criado para averiguar denúncias, organizar Conferências Estaduais, bem como defender a posição dos usuários do SUS.

31 CONSELHOS E COLEGIADOS DO SUS EM MG
PREPARATÓRIO SES/MG ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSELHOS E COLEGIADOS DO SUS EM MG Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMS/MG Órgão colegiado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Foi criado em 1991, com a finalidade de ser o elo entre os Secretários Municipais de Saúde e as esferas estadual e federal, bem como viabilizar cursos de atualização em saúde, intercâmbio de experiências e informações entre os gestores dos serviços de saúde municipais e participar das políticas de saúde a nível estadual. O COSEMS/MG engloba ainda os COSEMS Regionais, que agrupam as 28 regionais de saúde do Estado.

32 CONSELHOS E COLEGIADOS DO SUS EM MG
PREPARATÓRIO SES/MG ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSELHOS E COLEGIADOS DO SUS EM MG Conselho Nacional de Secretários de Saúde– CONASS Órgão colegiado, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, mas que desempenha atividade de interesse público e que congrega os Secretários de Saúde, dos estados e do Distrito Federal. Promove a articulação e a representação política da gestão estadual do SUS, proporcionando apoio técnico às Secretarias Estaduais de Saúde, coletiva e individualmente, de acordo com as suas necessidades, por meio da disseminação de informações, produção e difusão de conhecimento, inovação e incentivo à troca de experiências e de boas práticas.

33 COLEGIADOS E CONSELHOS DO SUS EM MG
PREPARATÓRIO SES/MG ÓRGÃOS COLEGIADOS COLEGIADOS E CONSELHOS DO SUS EM MG Tem-se ainda em MG : Conselho de Represetantes Regionais; Conselho Regional de Secretários Municipais de Saúde– COSEMS REG; Comissões Intergestores Bipartite Estadual – CIB; Comissão Integestores Tripartite – CIT; Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde – CONSEMS.

34 PREPARATÓRIO SES/MG ÓRGÃOS COLEGIADOS
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Governador do Estado Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Conselho de Administração do Pessoal - CAP Conselho Estadual de Arquivos - CEA Gabinete Militar do Governador do Estado Auditoria Geral do Estado Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG Ouvidoria da Polícia do Estado de Minas Gerais IPSEMG IPSM

35 Podem ser classificados como estatutários, celetistas
PREPARATÓRIO SES/MG SERVIDORES PÚBLICOS SERVIDORES PÚBLICOS ou AGENTES ADMINISTRATIVOS - Sentido amplo Espécie de agentes públicos onde se encontra o maior número de pessoas naturais exercendo a funções públicas, cargos públicos e empregos públicos nas administrações direta e indireta. São agentes administrativos que exercem uma atividade pública com vínculo e remuneração paga pelo erário público. Podem ser classificados como estatutários, celetistas ou temporários.

36 Servidores Estatutários
PREPARATÓRIO SES/MG SERVIDORES PÚBLICOS Servidores Estatutários O servidor público é uma espécie dentro do gênero servidores estatais, são os que possuem com a administração relação de trabalho de natureza profissional e não eventual. Os servidores estatutários são contratados para cargo público no regime estatutário, regulamentado pelo estatuto do servidor público lei de âmbito federal n° 8.112/90 e no estado de Minas Gerais regulamentado pela lei nº 869/52. Para ser nomeado o servidor precisa antes ser submetido ao procedimento do concurso público de provas ou de provas e títulos, art. 37 inciso II da CF.

37 Empregado Público (Celetista)
PREPARATÓRIO SES/MG SERVIDORES PÚBLICOS Servidores Estatutários É o cargo público de provimento efetivo, ou seja, é o cargo que possibilita a aquisição de estabilidade no serviço público que é diferente do cargo em comissão que é desprovido de efetividade não gerando estabilidade, porque a nomeação para este cargo depende de confiança da autoridade que tem competência para esta nomeação. Empregado Público (Celetista) Quando contratados para emprego público no regime da CLT, mas aplicam-se os princípios do direito público, por exemplo: investidura subordinada à aprovação prévia em concurso público. Trata-se de regime obrigatório nas empresas públicas e sociedade de economia mista.

38 Servidores Temporários SERVIDORES PÚBLICOS – SENTIDO ESTRITO
PREPARATÓRIO SES/MG SERVIDORES PÚBLICOS Servidores Temporários  Quando contratados tão somente para exercer a função pública, em virtude da necessidade temporária excepcional e de relevante interesse público. Portanto, exercem uma função pública remunerada temporária, apresentando cunho de excepcionalidade, o que autoriza o tratamento secundário. SERVIDORES PÚBLICOS – SENTIDO ESTRITO Os servidores públicos (em sentido estrito) são aqueles agentes que mantém relação com o regime estatutário, ocupantes de cargos públicos efetivos ou sem comissão, sujeito a regime jurídico de direito público.

39 Acessibilidade aos cargos e empregos: concurso público
PREPARATÓRIO SES/MG SERVIDORES PÚBLICOS Acessibilidade aos cargos e empregos: concurso público A constituição estabelece o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei ( art. 37, I), mediante concurso público de provas ou provas e títulos, com ressalva a nomeação para cargos de provimento em comissão nos quais são livres a nomeação e a exoneração como disposto no art. 37, II.    Com a EC 19/1998, que alterou o dispositivo 37 inciso I acrescentando a possibilidade de estrangeiros, na forma da lei, ocupar cargos, empregos e funções públicas na administração.   

40 PREPARATÓRIO SES/MG SERVIDORES PÚBLICOS VACÂNCIA
É o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função. São as hipóteses do art. 33 da lei n. 8112/90, demissão, aposentadoria, promoção e falecimento, e também prever a ascensão, a transferência, a readaptação e posse em outro cargo inacumulável. A exoneração é a extinção do vínculo estatutário a pedido do servidor ou quando cabível, em virtude de avaliação discricionária da autoridade competente.  Já a demissão constitui penalidade decorrente da pratica de ilícito administrativo, tem por objetivo desligar o servidor dos quadros do funcionalismo.   

41 PREPARATÓRIO SES/MG SERVIDORES PÚBLICOS REGIME JURÍDICO ÚNICO
 A constituição de 1988 reformulou o tratamento do servidor público, instituindo o regime jurídico único e planos de carreira para administração direta, autárquica e fundações publicas, assim garantindo tratamento isonômico entre os servidores públicos, submetendo- os aos mesmos direitos e obrigações perante a entidade a que servem. O regime jurídico único requer o funcionalismo na administração em cada esfera governamental, seja estruturado com base num plano de carreiras fundadas num sistema de cargos classificados de acordo com suas atribuições, na mesma classe escalonadas em função da de maior complexidade dos cargos que a integrem. 

42 Administração Pública Patrimonialista
PREPARATÓRIO SES/MG EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração Pública Patrimonialista Estados absolutista europeus do séc. XVIII; O aparelho do Estado é a extensão do poder do governante e os seus funcionários são considerados membros da nobreza; - O patrimônio do Estado confunde-se com o patrimônio do soberano; A corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.

43 EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração Pública Burocrática
PREPARATÓRIO SES/MG EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração Pública Burocrática Surge para combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista; São princípios: a impessoalidade, o formalismo, a hierarquia funcional, a idéia de carreira pública e a profissionalização do servidor, baseado na idéia de poder racional-legal; Controles rígidos em todos os processos para combater a corrupção (admissão de pessoal, nas contratações do Poder Público e no atendimento às necessidades da população); Embora seja efetiva no controle dos abusos, corre o risco de torná-lo um fim do Estado e não um meio para atingir seus objetivos, tornando-o ineficiente quanto os anseios sociais.

44 EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração Pública Gerencial
PREPARATÓRIO SES/MG EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração Pública Gerencial Apóia-se na burocracia, conservando seus preceitos básicos, como a admissão de pessoal segundo critérios rígidos, a meritocracia na carreira pública, as avaliações de desempenho, o aperfeiçoamento profissional e um sistema de remuneração estruturado; O controle passa a concentrar-se nos resultados, não mais nos processos em si; Prioriza-se a eficiência, o aumento da qualidade e redução dos custos dos serviços públicos e a democratização do acesso a esses serviços;

45 EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração Pública Gerencial
PREPARATÓRIO SES/MG EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração Pública Gerencial Aceita-se maior participação da sociedade civil na prestação de serviços que não sejam exclusivos de Estado; Ênfase nos resultados e no aumento do nível de governança, ou seja, na capacidade de gerenciar com eficiência, eficácia e efetividade; Mudança na percepção do cidadão/contribuinte que passa a ser o beneficiário (cliente) e o indicador do adequado desempenho na prestação dos serviços públicos; A noção de interesse público é diferente da que existe no modelo burocrático, ou seja, o interesse dos cidadãos (clientes) é a referência para o interesse público.

46 EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Crise do Estado Crise Fiscal; Esgotamento da estratégia estatizante de intervenção do Estado. Estado do Bem-estar social nos países desenvolvidos, substituição das importações nos países em desenvolvimento; Inadequação da forma de administração pública burocrática do Estado. Excesso de normas, regulamentos e rigidez nos procedimentos. Portanto, a reforma do Estado deve ser entendida como uma redefinição do papel do Estado, que deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via de produção de bens e serviços, para exercer o seu papel de promotor e regulador desse desenvolvimento.

47 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA voltada para o atendimento do cidadão.
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Assim, após a crise fiscal e administrativa observada a partir da década de 70 e a necessidade de reforma do papel do Estado verificada na década de 90, ocorreu uma transição programada de um tipo de administração pública burocrática, rígida e ineficiente, voltada para si própria e para o controle interno, para uma administração gerencial, flexível e eficiente, voltada para o atendimento do cidadão. Foi necessário o enfrentamento do problema de governança na medida que a capacidade de implementar as políticas públicas era limitada pela rigidez e ineficiência da máquina administrativa. A governança permitia a mudança na gestão pública buscando maior cooperação e interação nas relações entre governo, setor privado e terceiro setor.

48 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Segundo análise sociológica podemos dividir a sociedade em três setores: 1º- Setor Público (Governo): afeto a questões sociais; 2º- Setor Privado (Mercado): afeto a questões individuais; 3º-Terceiro Setor (Filantropia): são entidades privadas da sociedade civil sem fins lucrativos e com fins públicos, sendo associações ou entidades não governamentais. Ex: ONGs (Organizações Não Governamentais) e OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).

49 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GOVERNANÇA Governabilidade: diz respeito à capacidade de decidir. Refere-se às condições sistêmicas de exercício do poder: forma de governo, relações entre os poderes, sistema partidário e equilíbrio entre as forças políticas de oposição e situação. OBS: O governo brasileiro não carece de “governabilidade”, ou seja, de poder para governar, dada sua legitimidade democrática e o apoio com que conta na sociedade civil. Governança: refere-se a capacidade do governo de implementar as decisões tomadas. Expressa liderança, conhecimento, experiência e controle de recursos financeiros, materiais e humanos por parte dos governantes, para executar as atividades fins com vistas a alcançar os objetivos almejados com eficiência, eficácia e efetividade.

50 Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE Em 1995, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, foi elaborado e conduzido por seu Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado através do ministro Luiz Carlos Bresser Pereira o PDRAE. O PDRAE no âmbito dos 03 poderes não necessitava de governabilidade, ou seja de poder legítimo para governar, mas enfrentava o problema de governança na medida em que sua capacidade de implementar as políticas públicas estava limitada pela rigidez e ineficiência da máquina administrativa.

51 Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE Necessitava-se de uma reforma do papel do Estado, que deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social para se tornar seu promotor e regulador. Buscava-se a nível federal a progressiva descentralização vertical, para os níveis estadual e municipal, da execução de serviços sociais e de infraestrutura.

52 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Bases da reforma 1- Ajustamento fiscal duradouro; Reformas econômicas orientadas para o Mercado, que acompanhadas de uma política industrial e tecnológica garantam a concorrência interna e criem condições para o enfrentamento da concorrência internacional; 3 - Reforma da previdência social; 4 - Inovação dos instrumentos de política social, proporcionando maior abrangência e promovendo melhor qualidade para os serviços sociais; Reforma do aparelho do Estado com objetivo de melhorar sua governança.

53 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Nova Governança Pública
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Nova Governança Pública Liderança governamental em áreas que demandam ação do Estado; Participação social e transparência na elaboração e gestão de políticas e serviços públicos (decisões e ações), ou seja, maior controle social das ações do governo e distribuição de poder; Avaliação de desempenho dos investimentos públicos, com mensuração de resultados em termos de eficiência, eficácia e efetividade; Responsabilização e comprometimento dos gestores com os resultados desses investimentos mediante prestação de contas (accountability);

54 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA PÚBLICA TRANSPARÊNCIA; INTEGRIDADE; ACCOUNTABILITY

55 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GOVERNO EMPREENDEDOR O novo modelo de gestão pública apresenta características empreendedoras. O chamado “Governo Empreendedor”, abdica da hierarquia em nome da participação, do trabalho em equipe e da democratização. Esse tipo de governo precisa gerar receitas para atender as despesas, evitando-se a crise fiscal. É o catalisador das ações do setor público, privado e voluntário, ampliando os efeitos. Apresenta um papel de fomentador e regulador das ações econômicas e sociais, gerenciando as políticas governamentais. O empreendedorismo governamental conduz a administração pública rumo ao modelo gerencial.

56 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GOVERNO EMPREENDEDOR Essa vertente empreendedora envolve a gestão de pessoas, a qualidade e inovação no desenvolvimento da atividade administrativa, buscando a obtenção de resultados baseados na qualidade e produtividade, redução de custos dos serviços públicos, incentivo ao maior comprometimento dos envolvidos, mediante a reorganização e modernização do aparelhamento estatal. Portanto, abandona-se o modelo burocrático inviável atualmente pela excessiva complexidade da estrutura do Estado.

57 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Característica do empreendedorismo governamental
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Característica do empreendedorismo governamental Foco na promoção econômica; Busca da satisfação das necessidades dos cidadãos; Busca da eficácia e otimização na utilização dos recursos; Gestão por resultados; Busca da maximização da produtividade e eficiência; Forma gerencial de administração com melhoria da governança Serviço público eficaz, eficiente, efetivo, flexível, transparente, altamente capacitado e profissionalizado.

58 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA A eficácia da reforma da administração pública brasileira passa pela descentralização política. Iniciada nos anos 80 junto com a transição democrática, apresentou seu ápice com a promulgação da Constituição Federal de 1988, onde a descentralização ocorreu principalmente através da delegação de responsabilidades do governo federal (central) aos governos estaduais (regionais) e prioritariamente aos governos municipais (locais). A Constituição Federal deu maior autonomia aos municípios e aumentou sua participação no total da arrecadação com vistas a permitir a sua independência administrativa e financeira.

59 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA Desvantagem: Falta de disciplina fiscal nos estados e municípios.Três medidas foram adotadas após a Constituição Federal de 88 com vistas a busca da disciplina fiscal. 1ª - Privatização das empresas estatais deficitárias (inclusive bancos públicos); 2ª - Consolidação dos débitos estaduais e municipais; 3ª - Criação da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) para impor sanções a governadores e prefeitos incapazes de controlar as contas públicas.

60 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA Vantagens: 1ª - Aumento da participação política, do controle social e do uso de mecanismos sociais de accountability, resultantes do processo de democratização do país e de respeito aos direitos dos cidadãos; 2ª - Maior eficiência dos serviços públicos; 3ª - Maior adequação às necessidades da sociedade; 4ª - Maior responsabilidade/responsividade do administrador público.

61 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMOCRATIZAÇÃO As decisões da administração pública devem ser tomadas de forma democrática, em observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e da eficiência. Cabe ao agente público a discricionariedade dos atos tornando-o capaz de ponderar os interesses apresentados em conflito e, em conjunto com demais atores envolvidos e mediante participação popular, tomar uma decisão mais eficiente. O estatuto das cidades e a Lei da Responsabilidade Fiscal estabelecem como instrumentos de participação popular as audiências públicas e o orçamento participativo.

62 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Instrumentos de participação popular
PREPARATÓRIO SES/MG ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Instrumentos de participação popular São mecanismos destinados ao exercício direto do poder. O art. 14 da Constituição Federal, define que são formas de manifestação da soberania popular: 1ª - Plebiscito (o povo através do voto decide questão relevante, antecede a lei – 1993 Plebiscito sob forma e sistema de governo); 2ª - Referendo (participação mediante voto para confirmar ou não um ato governamental, posterior à lei, a vigência da lei fica subordinada a aprovação da sociedade – 2005 Proibição do comércio de armas de fogo e munição – Lei do Desarmamento) 3ª - Iniciativa Popular/Ação Popular (proposição de projeto de lei por certo número de eleitores).

63 INSTRUMENTOS GERENCIAIS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PREPARATÓRIO SES/MG INSTRUMENTOS GERENCIAIS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Com a adoção da administração gerencial, ações na área de recursos humanos foram adotadas para permitir o aperfeiçoamento das capacidades gerenciais e técnicas do setor público (concursos, sistemas de avaliação, escolas de governo). O objetivo é valorizar o servidor público eficiente, através do reconhecimento do seu trabalho por parte do cidadão e da sociedade, envolvendo maior grau de autonomia, iniciativa e responsabilização, diminuindo os controles formais e incentivando a adoção de uma política de valorização ou penalização de servidor compatível com seu desempenho.

64 INSTRUMENTOS GERENCIAIS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PREPARATÓRIO SES/MG INSTRUMENTOS GERENCIAIS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Esta ferramenta foi utilizada como instrumento básico da modernização da gestão pública, com ênfase nos princípios da qualidade e da participação dos funcionários no nível operacional. Tem como objetivo a introdução de novos conceitos e técnicas baseados no desempenho, na redução ao mínimo dos erros, e na participação dos funcionários na definição dos processos de trabalho o que gera maior cooperação entre funcionários e administradores.

65 PREPARATÓRIO SES/MG AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
INSTRUMENTOS GERENCIAIS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Desempenho é mais do que simplesmente executar, é atender a padrões de qualidade e produtividade. Padrões de desempenho – unidade de medida que serve como o ponto de referência para avaliar resultados. A prática de avaliação de pessoal no ambiente de empresarial é associada a um instrumento específico de gestão: a avaliação de desempenho.

66 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PREPARATÓRIO SES/MG AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Definição: Avaliação do desempenho é o processo que mede a performance do funcionário. O desempenho do funcionário é o grau em que ele alcança os requisitos do seu trabalho, ou seja, os resultados esperados. Busca melhorar a produtividade e qualidade do desempenho das pessoas ao longo do tempo. Pode-se dizer que a avaliação de desempenho é a identificação, mensuração e administração do desempenho humano nas organizações. É o instrumento necessário ao feedback.

67 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PREPARATÓRIO SES/MG AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Vantagens do processo da avaliação de desempenho: 1ª - Ajuda a tomar decisões sobre reajuste salarial, promoções, transferências e rescisões de funcionários; 2ª - Ajuda a detectar necessidades de treinamentos; 3ª - É um indicador/medida da eficácia dos programas de treinamento e desenvolvimento, através análise dos resultados da avaliação de desempenho.

68 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PREPARATÓRIO SES/MG AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Quem deve fazer Gerente; Autoavaliação; Funcionário e Gerente; Lista de Verificação; Avaliação 360 graus ou circular* * Feedbacks dado por quem faz parte do seu network – superior imediato, pares, subordinados, clientes e outros stakeholders. Network – rede de relacionamentos Stakeholders – partes interessadas

69 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PREPARATÓRIO SES/MG AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Periodicidade da avaliação de desempenho As avaliações de desempenho ocorrem frequentemente uma vez por ano para todos os funcionários ou nas datas de aniversário de admissão. Avaliações mais frequentes podem melhorar a precisão, porém haverá grande dispêndio de tempo e dinheiro e pode se tornar um processo entediante.

70 GESTÃO PARA RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS HISTÓRICO Com a reforma do Estado e transição para uma administração pública gerencial a participação, a parceria, a integração e cooperação foram valorizadas na busca da eficiência. Os controles ocorrendo posteriormente aos resultados devem ser extremamente severos. A administração pública burocrática produto de uma sociedade mais autoritária e classista, enfatiza o controle dos processos (meios) porque sabe ou supõe que não poderá punir os transgressores. A administração gerencial enfatiza os resultados porque pressupõe que será capaz de punir os que falharem ou prevaricarem . Desse modo, a administração pública se torna mais efetiva e eficiente.

71 GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO PARA RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO PARA RESULTADOS A gestão para resultados depende do planejamento estratégico. Passa pela estruturação dos processos do ciclo de gestão das políticas públicas (formulação, implementação e avaliação) com foco no alcance de resultados, envolvendo uma integração do planejamento governamental. A segmentação da gestão governamental em subsistemas estanques constitui um dos principais dificultadores da gestão por resultados.

72 GESTÃO PARA RESULTADOS Orientação para Resultados e Foco no Cliente
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS Orientação para Resultados e Foco no Cliente Ênfase nos resultados é colocar os fins acima dos meios; é superar obstáculos processuais para garantir o alcance dos objetivos. Um sistema de gestão pública orientado para resultados e focado no cliente é estruturado em função das necessidades dos agentes públicos que aplicam os necessários recursos na consecução das atividades governamentais finalísticas. Uma forma de subordinar os meios aos fins é se estabelecer uma relação contratual entre gestores de recursos públicos e gestores de atividades que os empregam na produção de bens e serviços públicos.

73 GESTÃO PARA RESULTADOS Orientação para Resultados e Foco no Cliente
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS Orientação para Resultados e Foco no Cliente Uma forma de se orientar a gestão de recursos públicos para resultados é o estabelecimento de arranjos contratuais. A contratualização pressupõe que o estabelecimento de resultados desejados é necessário e seu alcance pode ser, em até certo ponto programado, induzido e controlado. Contratos de gestão por resultados estabelecem uma amarração entre metas finalísticas, meios, controles e incentivos .

74 GESTÃO PARA RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS CONTRATUALIZAÇÃO DE RESULTADOS Com o modelo de Estado adotado com a reforma, o instrumento mais poderoso para se trabalhar com resultados e modernizar o serviço público é o Contrato. A contratualização é uma prática importante na Administração Pública pós-Reforma do Estado, pois possibilita instituir práticas de planejamento, avaliação e monitoramento da execução por parte do Estado (órgão contratante) e o terceiro contratado. Os Contratos de Resultados podem ser firmados com qualquer natureza de instituição, seja ela estatal, privada ou do terceiro setor.

75 GESTÃO PARA RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS CONTRATUALIZAÇÃO DE RESULTADOS Em sentido amplo o contrato compreende o acordo de vontades dos atores da Administração Pública e das instituições que representam, e estrito no sentido de se fazer pactos, de se restringir ou focar as atividades das organizações ao previsto e acordado. O foco do contrato deixa de ser o processo (meio) para focar os resultados (fins). Abandonando-se a tradicional forma de avaliar os contratos e a prestação de serviços somente pela correta utilização dos recursos, através da prestação de contas financeira.

76 GESTÃO PARA RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS CONTRATUALIZAÇÃO DE RESULTADOS Na contratualização avalia-se o cumprimento dos resultados pactuados, através do atingimento das metas previstas para os indicadores de desempenho. A prestação de contas financeira e o adequado uso dos recursos é uma obrigação da organização contratada, mas não é condição para avaliar o desempenho.

77 GESTÃO PARA RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS CONTRATOS DE GESTÃO POR RESULTADOS O contrato de gestão é um instrumento de pactuação de resultados, que relaciona secretarias responsáveis pela formulação de políticas públicas e entidades a elas vinculadas. Conteúdo formal do acordo de resultados: Objeto e finalidade do Acordo; Direitos, obrigações e responsabilidades dos intervenientes; Autonomia gerencial, orçamentária e financeira; Sistemática de acompanhamento e avaliação; Prazo,condições para revisão, renovação e prorrogação; Critérios para o cálculo de prêmios de produtividade; Consequências e penalidades do acordo.

78 GESTÃO PARA RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS OBJETIVOS DO ACORDO DE RESULTADOS Viabilizar a estratégia de governo por meio da disseminação da contratualização de resultados e sua avaliação; Alinhar planejamento e ações do acordo com o planejamento estratégico do Governo, com os programas e políticas públicas; Melhorar a qualidade e eficiência dos serviços prestados à sociedade; Melhorar a qualidade e produtividade do gasto público; Dar transparência às ações das instituições públicas envolvidas e facilitar o controle social sobre atividade administrativa estadual; Estimular, valorizar e destacar servidores, dirigentes e órgãos que cumpram metas e atinjam os resultados previstos.

79 GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO POR RESULTADOS EM MG
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO POR RESULTADOS EM MG A implantação de um programa de Gestão por Resultados em MG deu-se a partir do programa “Choque de Gestão” como estratégia de reforma administrativa no Estado. O choque de gestão combinou medidas de ajuste estrutural das contas públicas com a geração de um novo padrão de desenvolvimento econômico e social sustentável em MG.

80 GESTÃO PARA RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO POR RESULTADOS EM MG Entre as medidas de reorganização estão: O colegiado governamental e as câmaras temáticas; As áreas de planejamento de gestão e finanças de cada órgão foram integradas; A função de gerente executivo de projetos foi implementada; O comitê de governança eletrônica; O modelo de Oscip como estratégia de fortalecimento da sociedade na promoção de serviços não exclusivos do Estado.

81 GESTÃO PARA RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS GESTÃO POR RESULTADOS EM MG Concomitantemente às medidas de reorganização do Estado e dentro do objetivo de conferir maior eficiência e efetividade na execução de políticas públicas orientadas para o desenvolvimento econômico e social sustentável, foi criado um sistema de contratualização denominado “Acordo de Resultados” com base na Lei /2003. O Acordo de Resultados é um instrumento de pactuação de resultados utilizado pelo Governo de MG, nos moldes do contrato de gestão por resultados.

82 GESTÃO PARA RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS Trata-se da contratualização de órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como dos gerentes das unidades administrativas, e autoridades que sobre eles tenham poder hierárquico ou de supervisão. É o instrumento gerencial que busca o alinhamento das instituições a partir da pactuação de resultados e concessão respectiva de autonomias para o alcance de objetivos organizacionais em linha com os objetivos expressos na agenda de governo, com prioridade para aquelas com maior identidade com os projetos estruturadores.

83 GESTÃO PARA RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS O Acordo de Resultados será formalizado mediante instrumento que especifique as metas de desempenho, os prazos de cumprimento e os padrões de controle preestabelecidos e terá como contrapartida o enquadramento do órgão em normas especiais e mais flexíveis, aplicável para as entidades que mantenham o fiel cumprimento do Acordo. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades do Poder Executivo poderá ser ampliada mediante a celebração de Acordo de Resultados.

84 GESTÃO PARA RESULTADOS OBJETIVOS DO ACORDO DE RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS OBJETIVOS DO ACORDO DE RESULTADOS 1º - Aumentar a oferta e melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade; 2º - Estimular, valorizar e destacar servidores, dirigentes e órgãos que cumpram o seu papel individual, institucional ou social; 3º - Aperfeiçoar o acompanhamento e controle de resultados na gestão pública; 4º - Fixar metas de desempenho específicas para órgãos e entidades, compatibilizando a atividade desenvolvida com as políticas públicas e os programas governamentais;

85 GESTÃO PARA RESULTADOS OBJETIVOS DO ACORDO DE RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS OBJETIVOS DO ACORDO DE RESULTADOS 5º - Dar transparência às ações dos órgãos públicos e facilitar o controle social sobre a atividade administrativa, mediante a divulgação, por meio eletrônico, dos termos de cada acordo e de seus resultados; 6º - Aperfeiçoara as relações de cooperação, supervisão e fiscalização entre o acordante e o acordado; 7º - Promover o desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão flexíveis, vinculados ao desempenho institucional, propiciadores do envolvimento dos seus agentes e dirigentes no aperfeiçoamento dos serviços prestados.

86 GESTÃO PARA RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS Em busca do aprimoramento dos resultados contratualizados, iniciou-se em 2007 o Choque de Gestão de segunda geração. Esse novo programa de governo teve como principal característica a inserção dos destinatários das políticas públicas no cerne do processo de planejamento e, a partir desse referencial, foram definidas as ações e metas para o governo. Essa estratégia governamental foi a busca por um Estado de Resultados. Esse programa de governo buscava integrar um conjunto de ações funcionais e temáticas de forma multisetorial e estratégica, visando a ação coordenada do Estado nas áreas de resultado definidas no PMDI e o alinhamento das ações estratégicas de governo permitindo a atuação articulada dos órgãos responsáveis pela gestão de projetos estruturadores.

87 GESTÃO PARA RESULTADOS
PREPARATÓRIO SES/MG GESTÃO PARA RESULTADOS CONCLUSÃO As demandas intensas da sociedade por resultados desafiam os gestores das organizações públicas. Definir e priorizar as iniciativas mais relevantes, mobilizar recursos e competências essenciais e fazer acontecer os projetos estratégicos são requisitos fundamentais para ampliar a capacidade de produzir, medir e demonstrar resultados. A Gestão Estratégica Orientada para Resultados transforma intenções estratégicas em resultados concretos. Agrega recursos e competências à carteira de projetos e, com o gerenciamento e monitoramento em tempo real, acelera a execução das ações e “faz acontecer” os resultados pactuados.

88 FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL
PREPARATÓRIO SES/MG FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL Flexibilidade organizacional refere-se à capacidade e habilidade de resposta a circunstâncias de mudança (incerteza). O contexto atual determina, como consequência das rápidas transformações, uma intensificação pela busca por flexibilidade. Assim, diante do crescimento da incerteza, da necessidade de adaptação ao macroambiente e à instabilidade da demanda, novos “modelos” de gestão surgem numa tentativa de responder mais prontamente às novas demandas de flexibilidade e redução dos custos, visando o incremento da produtividade.

89 FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL
PREPARATÓRIO SES/MG FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL Uma das ferramentas de flexibilização das organizações é o Downsizing (achatamento). Ele surgiu como necessidade de solucionar o excesso de burocracia nas grandes corporações, que além de morosidade, dificultava a tomada de decisões e a capacidade de adaptação às novas realidades ambientais. Significa a redução do tamanho da empresa, geralmente diminuindo os níveis hierárquicos, contratando terceirizados para desempenhar atividades não fundamentais e assim, ganhando flexibilidade da estrutura , reduzindo a burocracia e ficando mais próxima do mercado e dos clientes.

90 FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL FLEXIBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL FLEXIBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Na administração pública, a rigidez dos procedimentos administrativos e o limitado espaço de decisão dos gestores representam um dos obstáculos principais ao melhoramento da gestão. A existência de controles a priori e a regulamentação excessiva de toda a atividade administrativa ainda são bastante comuns nos dias de hoje, mesmo com todas as tentativas de reforma gerencial. Optar pela flexibilidade e desfazer-se das formalidades e regulamentos atuais requer a implantação de outros mecanismos de controle evitando abusos e corrupção.

91 FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL FLEXIBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL FLEXIBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O modelo burocrático proposto por Max Weber: racionalidade, mérito, imparcialidade, sujeição a regras e plano de carreira é necessário, trouxe e traz uma grande contribuição para o aprimoramento da administração pública, em especial para superar o patrimonialismo e a confusão entre o que é público e o privado; entretanto apresenta alguns sinais de esgotamento. Assim, a reforma para um modelo gerencial de administração pública onde existe a preocupação com maior eficiência, agilidade e flexibilidade na administração pública é salutar e necessária.

92 FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL FLEXIBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL FLEXIBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A gerência pública atualmente tem muito mais a ver com a direção de instituições que estão em constante evolução e mudança do que com a administração de entidades estáveis. Para obter a flexibilidade necessária na administração pública precisa-se descentralizar e delegar o poder dos altos escalões, concedendo mais poder e responsabilidades aos administradores intermediários e funcionários e aperfeiçoando as ferramentas tecnológicas de controle e monitoramento e estimulando os processos participativos/ colegiados de tomada de decisões.

93 FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL FLEXIBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL FLEXIBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Um dos grandes problemas da gestão pública é sobre o quanto de flexibilidade  e o quanto de controle o Estado deve conter. A questão da flexibilidade era um dos eixos norteadores da reforma da administração pública nos anos 90. O objetivo era implantar ideias como controle por resultados (ao invés de controle por processos), e incentivar uma cultura de “confiança limitada”, e não mais desconfiança total. Vários modelos foram e estão sendo testados e implantados para que se tente flexibilizar a gestão, agilizar os processos, reduzir custos e aproximar as políticas à realidade concreta, e as ações às reais necessidades da população. 

94 FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL FLEXIBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PREPARATÓRIO SES/MG FLEXIBILIDADE ORGANIZACIONAL FLEXIBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Para melhorar o nível de flexibilidade e eficiência da atuação do setor público administração indireta ganhou força, por exemplo, e algumas empresas estatais começaram a participar mais ativamente de determinadas políticas, na tentativa de garantir uma gestão financeira mais eficiente, sob todos os aspectos. Além disso, e principalmente, o Estado começou a, cada vez mais, firmar parcerias com entes não estatais, como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Outro modelo que vem ganhando destaque, mas de forma mais lenta, são as PPPs: Parcerias Público-Privadas. 

95 CULTURA DA RESPONSABILIDADE
PREPARATÓRIO SES/MG CULTURA DA RESPONSABILIDADE RESPONSABILIZAÇÃO Com a crise na nas décadas de 70 e 80, devido a crise fiscal e econômica, globalização e inovações tecnológicas, o Estado assumiu novas formas e investiu na ideia de responsabilização. A responsabilização está intimamente associada ao conceito de prestação de contas, requisitos necessários para a accountability. Responsabilização envolve um acordo prévio de resultados ou metas. Caso ele não seja alcançado, é necessário acionar mecanismos para responsabilizar o gestor ou órgão público que não alcançou o desempenho esperado.

96 CULTURA DA RESPONSABILIDADE
PREPARATÓRIO SES/MG CULTURA DA RESPONSABILIDADE A responsabilização vai além do sentido estrito da palavra, pois presume além da atribuição de uma determinada tarefa a um servidor público, também a existência de um compromisso pessoal do mesmo. Assim, pressupõe um envolvimento pessoal na ação e uma participação ativa do funcionário público, por meio de um compromisso permanente. Implica a delegação de autoridade para executar a ação e a atribuição de responsabilidade sobre os resultados. A contratualização de resultados é um grande exemplo de responsabilização. A LRF normatiza obrigações de prestar contas e criar mecanismos de responsabilização na área fiscal.

97 CULTURA DA RESPONSABILIDADE
PREPARATÓRIO SES/MG CULTURA DA RESPONSABILIDADE RESPONSABILIZAÇÃO Portanto, enquanto o mau gestor deve ser responsabilizado, o bom gestor ou servidor público deve ser reconhecido, incentivado e premiado por bons resultados. Assim, incentivo e responsabilização são conceitos intimamente ligados na gestão pública. Os incentivo podem ser de duas naturezas, conforme abaixo: Incentivos materiais: normalmente de ordem monetária; Incentivos sociais e simbólicos: são aqueles que não podem ser comercializados, como reconhecimento público ou chefe, certificado de qualidade, elogio de colegas e usuários, etc.

98 clima de abertura intelectual.
PREPARATÓRIO SES/MG TRABALHO EM EQUIPE TRABALHO EM EQUIPE Conceito: Duas ou mais pessoas que são psicologicamente conscientes umas das outras e que interagem para atingir uma meta comum. Pode ser formal ou informal, permanente ou temporário, pois nas organizações existem uma multiplicidade de grupos. O grande objetivo das organizações é transformar os grupos em verdadeiras equipes de trabalho capazes de auto-exame e avaliação contínua. Algumas técnicas são aplicadas no desenvolvimento de equipes: ouvir e falar; conhecimento mútuo; criação de identidade e clima de abertura intelectual.

99 PREPARATÓRIO SES/MG TRABALHO EM EQUIPE
Tipos de equipes: Equipes formais; Equipes autodirigidas; Equipes virtuais; Equipes globais.

100 PREPARATÓRIO SES/MG TRABALHO EM EQUIPE
O trabalho em equipe é essencial no contexto empresarial. Quase todos os projetos apresentam melhores resultados quando são desenvolvidos por uma equipe e não apenas por um indivíduo. Pessoas diferentes pensam de formas diferentes, o que é essencial para estabelecer diferentes soluções para problemas. Algumas técnicas como o brainstorming são muito usuais no âmbito do trabalho em equipe. Além disso, as empresas aplicam diferentes dinâmicas de grupo para potenciar o trabalho em equipe.

101 PREPARATÓRIO SES/MG TRABALHO EM EQUIPE
Segundo Chiavenato as equipes de trabalho operam de modo participativo na tomada de decisões. Um aspecto fundamental é a habilidade multifuncional. Cada integrante do grupo tem várias habilidades para desempenhar diferentes tarefas e são responsáveis por atingir resultados e metas. Têm autonomia para decidir sobre a distribuição das tarefas entre si, a programação do trabalho, treinam uns aos outros, avaliam a contribuição de cada um e são responsáveis pela qualidade do trabalho em grupo e pela sua melhoria permanente. 

102 PREPARATÓRIO SES/MG TRABALHO EM EQUIPE
Chiavenato afirma que os principais atributos para as equipes de alto desempenho são designados por: participação, onde todos os integrantes estão comprometidos com o empowerment e autoajuda; responsabilidade, onde todos se sentem responsáveis pelo resultado no desempenho das tarefas; clareza de que todos compreendem os objetivos da equipe; interação, todos se comunicam de forma aberta e confiável; flexibilidade, todos desejam mudar e melhorar o desempenho; focalização, onde todos os integrantes se dedicam a atingir a expectativa do trabalho; criatividade, as novas ideias e talentos são valorizados de modo a beneficiar a equipe; e rapidez, os membros da equipe atuem prontamente sobre os problemas e oportunidades. 


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