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MÓDULO DIOGO DUARTE
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“A gente tropeça sempre nas pedras pequenas, porque as grandes a gente logo enxerga."
provérbio chinês
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Diogo Duarte Barbosa Formação: é especialista em contabilidade pública e responsabilidade fiscal, graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Obras publicadas: - Manual de Controle Patrimonial nas Entidades Públicas, editora Gestão Pública; - Co-autor do livro NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público sob a ótica das IPSAS: um estudo comparativo – CRC RS - Co-revisor do livro Processo Licitatório e a Lei Complementar n.º Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Teoria e Prática. Atuação profissional: Como consultor, professor e instrutor em nível nacional, capacita milhares alunos por ano. É Sócio-Diretor da CASP Online.
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Autores: Diogo Duarte, coautor, juntamente com a Comissão de Estudos em CASP do CRC RS.
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Autor: Diogo Duarte Barbosa
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Novas Normas! Qual o objetivo?
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ERRADO CORRETO Balanço Patrimonial Nova forma de mensuração 10,00 AC
PC ANC PNC 100,00 50,00 150,00 AC PC ANC PNC 100,00 50,00 150,00 Balanço Patrimonial Nova forma de mensuração 200,00 800,00 0,00 200,00 ERRADO CORRETO 200,00 200,00
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QUATRO FATORES ESSENCIAIS AO REGISTRO DA DEPRECIAÇÃO
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Sistema Informatizado adequado às novas demandas.
Pág. 84 Capítulo 6 1
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Adequação do Setor de Patrimônio.
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Pág. 24 Capítulo 1
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Instituição de Norma Interna – Rotinas Patrimoniais.
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CONSTA NO LIVRO: “É imprescindível, haja vista a necessidade de eficiência e economicidade, e também pela ausência de lei geral pertinente à matéria, que cada entidade estabeleça, por meio de norma jurídica, os procedimentos, modelos e rotinas inerentes à correta gestão de seus bens permanentes”. Pág. 24 Capítulo 1
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Avaliação inicial para adoção das novas normas:
Data de corte!!!!!! 4
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CONSTA NO LIVRO: “A avaliação inicial para a adoção das novas normas contábeis é, de forma genérica, a primeira atualização do ativo a valor justo após a adoção dessas normas. Trata-se de atualiza- ção dos bens para que seja possível o emprego dos novos procedimentos, como depreciação, amortização e exaustão”. Pág. 24 Capítulo 1
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Integração entre Contabilidade e Setor de Patrimônio
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Serviços Contábeis Pág. 33 Cap. 2
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Novas normas contábeis
Pág. 34 Cap. 2
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NBCASP 11 normas. Depreciação e Reavaliação: NBCT 16.9 e 16.10.
Pág. 37 Capí. 2
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e Reavaliação: parte II.
MCASP 8 partes. Depreciação e Reavaliação: parte II. Pág. 37 Cap. 2
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Primeiro: Normas Brasileiras de CASP. Segundo: Normas nacionais.
IPSAS Subsidiárias: Primeiro: Normas Brasileiras de CASP. Segundo: Normas nacionais. Terceiro: IPSAS Pág. 37 Capítulo 2
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NÃO CONFUNDA! 5 FATORES 4 ASPECTOS
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Comparativo entre os 4 fatores
1 Comparativo entre os 4 fatores Aspecto CONCEITO FATORES CONCEITO AVALIAÇÃO INICIAL REAVALIAÇÃO CUSTOS SUBSEQUENTES IMPAIRMENT DAE Valor justo na data de corte Política contábil após avaliação inicial (fundamento: valor justo) Aumento do ativo em decorrência de ampliação de BEF ou PS Redução do BEF Redução sistemática do ativo
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Comparativo entre os 4 fatores
2 Comparativo entre os 4 fatores Aspecto TEMPO FATORES TEMPO AVALIAÇÃO INICIAL REAVALIAÇÃO CUSTOS SUBSEQUENTES IMPAIRMENT DAE Uma única vez na data corte "O dicionário é o único local onde o sucesso vem antes do trabalho. Trabalho árduo é o preço a pagar para se ter sucesso. Você pode conseguir tudo desde que esteja disposto a pagar o preço.” Vince Lombardi Ano ou 4 anos Pela competência – fato gerador Pela competência – fato gerador Mensal, ainda que a vida útil seja anual
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Comparativo entre os 4 fatores Aspecto CONTABILIDADE
3 Comparativo entre os 4 fatores Aspecto CONTABILIDADE FATORES CONTABILIDADE AVALIAÇÃO INICIAL REAVALIAÇÃO CUSTOS SUBSEQUENTES IMPAIRMENT DAE Ativo contra PL (Ajuste E.A.) "O dicionário é o único local onde o sucesso vem antes do trabalho. Trabalho árduo é o preço a pagar para se ter sucesso. Você pode conseguir tudo desde que esteja disposto a pagar o preço.” Vince Lombardi Ativo contra resultado do exercício (VPD* - VPA) Fato qualitativo – Ativo contra fornecedor a pagar. Ativo ou redutora ativo contra resultado (somente VPD) Redutora de ativo contra resultado (somente VPD)
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Comparativo entre os 4 fatores Aspecto RESPONSABILIDADE
AVALIAÇÃO INICIAL REAVALIAÇÃO CUSTOS SUBSEQUENTES IMPAIRMENT DAE Comissão de servidores, perito ou entidade especializada "O dicionário é o único local onde o sucesso vem antes do trabalho. Trabalho árduo é o preço a pagar para se ter sucesso. Você pode conseguir tudo desde que esteja disposto a pagar o preço.” Vince Lombardi Comissão de servidores, perito ou entidade especializada Contabilidade e setor de patrimônio Contabilidade e setor de patrimônio Contabilidade e setor de patrimônio
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Depreciação, amortização e exaustão no setor público
ÊNFASE: Depreciação, amortização e exaustão no setor público Contador DIOGO DUARTE BARBOSA
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Depreciação x Amortização Exaustão O mesmo fundamento
O mesmo fundamento para ativos distintos.
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NBCASP DEPRECIAÇÃO “ Depreciação – Redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utili- dade por uso, ação da natureza ou obsolescência (NBC T 16)”. Pág. 220
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NBCASP AMORTIZAÇÃO “Amortização – Redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limi- tada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado (NBC T 16)”. Pág. 220
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NBCASP EXAUSTÃO "Exaustão – Redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, flo- restais e outros recursos naturais esgotáveis (NBC T 16)”. . Pág. 221
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Cálculo – quotas constantes AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (NOVO)
VALOR: 1.000,00 VALOR RESIDUAL: 0,00 Vida útil: 10 anos CÁLCULO: Valor depreciável: 1.000,00 1.000,00 x 10% = 100,00 (por ano) Registro mensal: 100/ 12 = 8,33
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OBJETIVO DA DEPRECIAÇÃO
REGISTRAR: “ o declínio no potencial de serviços do imobilizado tangível e de outros ativos não correntes, em função de deterioração física gradual ou abrupta, consumo dos potenciais de serviços por meio de uso, mesmo que nenhuma mudança física seja aparente, ou deterioração econômica por causa da obsolescência ou de mudança na demanda dos consumidores. (IUDÍCIBUS; MARION; PEREIRA, 2003, p. 80) Pág. 161 Capítulo 12
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CONCEITO NA NBCASP NBC T 16.10
25. Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período, sem prejuízo das exceções expressamente consignadas. (grifo nosso)
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AFINAL, O QUE É DEPRECIAÇÃO?
Redução do valor dos bens TANGÍVEIS Pelo desgaste ou perda de utilidade OU por uso; E/OU por ação da natureza; E/ OU por obsolescência. Não confunda depreciação com reavaliação. Tratam-se de institutos distintos. Pág. 162 Capítulo 12 NBCT 16.9 e MCASP
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TRÊS REGRAS FUNDAMENTAIS
NBC T 16.9 (NBCASP) 3. Para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos: (a) obrigatoriedade do seu reconhecimento; (b) valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial e, no balanço patrimonial, representada em conta redutora do respectivo ativo; (c) circunstâncias que podem influenciar seu registro. Pág. 162 Capítulo 12
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SÍNTESE: “O registro da depreciação, amortização e exaustão é obrigatório e deve ser evidenciado mensalmente no resultado do exercício, cabendo à depreciação acumulada, por sua vez, ser registrada em conta redutora do ativo” Pág. 162 Capítulo 12
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A principal informação para o registro da depreciação.
Vida Útil Econômica: A principal informação para o registro da depreciação.
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VIDA ÚTIL ECONÔMICA DOUTRINA
“Além das causas físicas decorrentes do desgaste natural pelo uso e pela ação de elementos da natureza, a vida útil é afetada por fatores funcionais, tais como a inadequação e o obsoletismo, resultantes do surgimento de substitutos mais aperfeiçoados”. (IUDÍCIBUS ET AL., 2010, p. 251) Pág. 163 Capítulo 12
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VIDA ÚTIL ECONÔMICA O MCASP enumera os seguintes fatores que devem subsidiar a determinação da vida útil de um ativo: a) a capacidade de geração de benefícios futuros; b) o desgaste físico, pelo uso ou não (decorrente de fatores operacionais ou não); c) a obsolescência tecnológica; d) os limites legais ou contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo. Pág. 163 Capítulo 12
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Relação de vida útil por classe de ativo imobilizado:
Receita Federal, União ou Tabela Própria?
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VIDA ÚTIL ECONÔMICA MACROFUNÇÃO SIAFI 020330
SOMENTE PARA ENTIDADES FEDERAIS Pág. 164 Capítulo 12
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VIDA ÚTIL ECONÔMICA TABELAS DA RECEITA FEDERAL SOMENTE COMO PARÂMETRO
Pág. 165 Capítulo 12
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VIDA ÚTIL ECONÔMICA TABELA DESENVOLVIDA PELA ENTIDADE ESTADUAL E MUNICIPAL Pág. 165 Capítulo 12
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INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO
A NBC T 16.9 assim dispõe: 7 - A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso. Pág. 166 Capítulo 12
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INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO
A NBC T 16.9 assim dispõe: 8 - A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação. Pág. 166 Capítulo 12
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INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO
A NBC T 16.9 assim dispõe: 6 - A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual. Pág. 166 Capítulo 12
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VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL
NBCASP VALOR LÍQUIDO CONTÁBIL “Valor líquido contábil – O valor do bem registrado na contabilidade, em determi- nada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada (NBC T 16)". . Pág. 222
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INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO
Pág. 171 Capítulo 12
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Pág. 166 do livro. Sintetizan do a DAE…. DEPRECIAÇÃO Término:
Início: BEM em condições de uso; Término: VLC= valor residual. Retiradas temporárias de operação: Não cessam a depreciação.
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BENS NÃO SUJEITOS À DEPRECIAÇÃO
Móveis de natureza cultural TERRENOS (RURAIS E URBANOS) ANIMAIS DE EXPOSIÇÃO E PRESERVAÇÃO Pág. 167 Capítulo 12
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BENS DE NATUREZA CULTURAL
BENS NÃO SUJEITOS À DEPRECIAÇÃO BENS DE NATUREZA CULTURAL - Bens de natureza meramente cultural integram os denominados “bens de uso comum” e não estão sujeitos a depreciação. - Quando meramente culturais, sem outras utilidades, o seu registro será facultativo, e estará condicionado à possibilidade de obtenção dos valores justos. Pág. 168 Capítulo 12
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BENS NÃO SUJEITOS À DEPRECIAÇÃO
DOUTRINA “Além das causas físicas decorrentes do desgaste natural pelo uso e pela ação de elementos da natureza, a vida útil é afetada por fatores funcionais, tais como a inadequação e o obsoletismo, resultantes do surgimento de substitutos mais aperfeiçoados”. (IUDÍCIBUS ET AL., 2010, p. 251) Pág. 163 Capítulo 12
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DEPRECIAÇÃO DE IMÓVEIS
Sobre o registro da depreciação de bem imóvel, a NBC T 16.9, item 15, assim determina: 15. A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos. Pág. 168 Capítulo 12
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MÉTODOS ACEITOS REGRA GERAL NBC T 16.9
13. Os métodos de depreciação, amortização e exaustão devem ser compatíveis com a vida útil econômica do ativo e aplicados uniformemente. . Pág. 169 Capítulo 12
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MÉTODOS ACEITOS NBC T 16.9 14. Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dos encargos de depreciação, podem ser adotados: o método das quotas constantes; o método das somas dos dígitos; (c) o método das unidades produzidas. Pág. 169 Capítulo 12
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NBCASP VALOR DEPRECIÁVEL
“Valor depreciável, amortizável e exaurível – O valor original de um ativo deduzido do seu valor residual (NBC T 16).” Pág. 222
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Cálculo – quotas constantes AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (NOVO)
VALOR: ,00 VALOR RESIDUAL: 1.000 TAXA ANUAL: 20% CÁLCULO: = 9.000 9.000 x 20% = (12 MESES) Registro mensal: / 12 = 150
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SITUAÇÃO 1 - SEM REAVALIAÇÃO
10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 1.800 3.600 5.400 7.200 9.000 8.200 6.400 4.600 2.800 1.000
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SITUAÇÃO 2 - REAVALIAÇÃO EM 2012 Valor do bem: 6.000
Vida útil estimada: 2 anos Valor Residual = 0 10.000 1.800 8.200 6.400 3.600 6.000 6.000 3.000 3.000 3.000 6.000 3.000 0,00
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NOTAS EXPLICATIVAS Pág. 175 Capítulo 12
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NOTAS EXPLICATIVAS CÁLCULO Pág. 176 Capítulo 12
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