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PROCESSO ROMANO Aspectos gerais Simone Lacerda Westrupp

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Apresentação em tema: "PROCESSO ROMANO Aspectos gerais Simone Lacerda Westrupp"— Transcrição da apresentação:

1 PROCESSO ROMANO Aspectos gerais Simone Lacerda Westrupp
Professor Orientador:Affonso Paulo Guimarães ©1997-LINJUR-É proibida qualquer alteração destes slides sem o consentimento do autor . A distribuição está autorizada desde que seja mantido o copyright. Está vedado o uso comercial sem autorização prévia do autor.

2 Definição de Processo É via de direito para por fim a conflitos de interesses por meio da autoridade (Elieser Rosa) Processo Romano: Aspectos Gerais

3 Evolução do Processo 1º Respeito aos princípios de Direito Natural, as normas advindas da razão de Deus, como também a da vingança privada 2º É criada a Lei das XII Tábuas, separação entre religião e Direito Há a elaboração de leis Processo Romano: Aspectos Gerais

4 Evolução do Processo 3º compilação de um conjunto de leis, sendo a síntese do Direito Romano, chamado de CORPUS JURIS CIVILIS Processo Romano: Aspectos Gerais

5 O Processo 1º Reis tomam as decisões, distribuem a justiça e julgam as questões 2º Reis passam a ser auxiliados por magistrados Processo Romano: Aspectos Gerais

6 O Processo 3º Pretores foram nomeados para solucionar casos
Pretores Urbanos, se o litígio envolvesse apenas cidadãos romanos Pretores Peregrinos, se uma das partes litigantes fosse estrangeira Processo Romano: Aspectos Gerais

7 Divisões do processo romano
A história do processo civil romano é composta por três períodos típicos: 1º processo das ações da lei 2º processo formular 3º processo extraordinário Processo Romano: Aspectos Gerais

8 Processo das Leges Actiones
Cidadãos romanos chefes de família, utilizam processos civis legais para a execução de julgamento ou para reconhecimento de seus direitos Este sistema vigiu por mais de 1 séc. a. c. Processo Romano: Aspectos Gerais

9 Características a) submissão ao poder judiciário
b) formalista, segue expressões e rituais específicos que sem o emprego o processo seria nulo c) utilização de fases no processo: in juri e o in judic Processo Romano: Aspectos Gerais

10 Rito A presença do autor, do juiz e do réu é condição necessária para que o processo ocorra O réu é obrigado a atender à citação e se não a atende o autor arranja testemunhas e o prende (igitus en capito) Processo Romano: Aspectos Gerais

11 Rito Se o demandado foge, o autor tem o direito de empregar a força (“vis”), prendendo-o e torcendo-lhe o pescoço (“obtorto collo”) A presença do Estado, representado pelo juiz, serve apenas para a explicação da sentença, as partes conduzem o processo que só ocorreria na presença de ambos Processo Romano: Aspectos Gerais

12 Diferenciação do Processo
Cinco tipos: a)sacramento b)por judicis, postulationem c) por condictionem d) permanus infectionem e) per pegnosis copionem Processo Romano: Aspectos Gerais

13 Sacramento Corresponde a uma legis actio para os processos gerais, na falta de lei específica havendo intervenção religiosa Processo Romano: Aspectos Gerais

14 Judicis Postuladio O judicis postuladio é o oposto do sacramento, sendo utilizado em ações especiais e concretas Processo Romano: Aspectos Gerais

15 Condíctio Significa um aviso, notificação, intimação
São ações onde há envolvimento de dinheiro Muitos mencionam ser o condíctio a forma atualiazada do sacramentum Processo Romano: Aspectos Gerais

16 Monus Injectio Vai direto aos meios de execução do direito
Há uma diferença da execução de hoje que é feita sobre bens e em Roma era feita sobre a pessoa do condenado Processo Romano: Aspectos Gerais

17 Pignoris Copio É a apreensão por parte do autor, do objeto em litígio, mesmo sem a prévia autorização do magistrado, para a garantia do pagamento da dívida Processo Romano: Aspectos Gerais

18 Características das Ações da Lei
a) ordo indiciorium privatorum processam-se diante do magistrado (in jure) e depois, do juiz popular (apud. indicen) b) todo oral c) formalista Processo Romano: Aspectos Gerais

19 Características das Ações da Lei
d)In ius nocatio “chamar o réu” é por conta do autor, podendo usar de violência e)O juiz popular podia formar livremente a sua convicção para proferir a sentença f)A sentença é irrecorrível (caiu pelo exagero de formalismo) Processo Romano: Aspectos Gerais

20 Surge então, o Processo formular
A legis actiones com seu sistema primitivo, de rígidas penas e o Estado em segundo plano, tornava-se distante da realidade social, fazendo com que novos métodos mais abrangentes fossem instituídos Surge então, o Processo formular Processo Romano: Aspectos Gerais

21 PROCESSO FORMULAR a) reformula a legis actio, ampliando a figura do Estado, bem como a do próprio magistrado b) magistrado passa a redigir um escrito que será a fonte para o juiz julgar determinada questão Processo Romano: Aspectos Gerais

22 PROCESSO FORMULAR c) a actio passa a ser quase que um direito subjetivo dos dias atuais d) é dado ao cidadão a faculdade de perseguir os seus devidos direitos e) as fórmulas foram preconizadas por duas leis romanas, a Lex Albutia e a Legis Julio; Processo Romano: Aspectos Gerais

23 PROCESSO FORMULAR f) não utilização de palavras pré-definidas tanto para o autor como para o réu g) maior liberdade de expressão h) o magistrado ocupa uma função mais interventora e participativa, redigindo as fórmulas e pronunciando a sentença com bases mais bem fundamentadas Processo Romano: Aspectos Gerais

24 PROCESSO FORMULAR i) passa a ser mais articulado e acelerado pelas fórmulas j) as fases da instância continuam as mesmas: in jure e in judicio Processo Romano: Aspectos Gerais

25 IN JURI Corresponde a fase onde, na presença do magistrado, o autor expõe de forma simples, as suas intenções, requerendo uma fórmula (postulatio) e a editio actiones, ou seja, uma notificação ao réu Processo Romano: Aspectos Gerais

26 A Confissão Existem duas opções:
a de confiteri, confessar, fazendo assim o confessio in jure a de infiteri, negar, fazendo a confessio infitiatio Processo Romano: Aspectos Gerais

27 Funções O autor tem a função de buscar provas O réu a de defender-se
O juiz a de promulgar sentença ou obter-se, alegando obscuridade no caso, subi non liquere Processo Romano: Aspectos Gerais

28 Litis Contestatio É a submissão, do autor e do réu a um julgamento feito por um terceiro, para por fim ao litígio Consequência: fim do direito do autor de condenar o réu a pagar uma soma em dinheiro Processo Romano: Aspectos Gerais

29 Provas Seguiam uma ordem hierárquica:
a)testemunha constituía o grau máximo de prova b)confissão do réu, confessio in judicio c)prova por escrito, a instrumenta Processo Romano: Aspectos Gerais

30 Pontos interessantes a)O juiz não precisava necessariamente ser um entendido de direito e era nomeado pelo Estado b)Não permite a emissão de uma nova fórmula sobre uma pré-existente Há exceções para o reexame da sentença: a intercessio, a revocatio in duplum e a restitutio in integrum Processo Romano: Aspectos Gerais

31 Intercessio Ocorre quando através do veto, um magistrado de igual ou maior grau hierárquico daquele que emitiu a sentença, anula a execução do ato Processo Romano: Aspectos Gerais

32 Revocatio in duplum O réu tenta nulidar a sentença Se este apelo for indeferido, este terá que pagar em dobro a quantia na qual ele fora antes condenado Processo Romano: Aspectos Gerais

33 Restitio in integrum Ocorria o apelo do réu para que as coisas voltassem ao estado em que se achavam antes do julgamento Processo Romano: Aspectos Gerais

34 Apelação Surge apenas no período imperial, onde a sentença passa a ser recorrida por graus hierárquicos, ou seja, do magistrado inferior até o Imperador Processo Romano: Aspectos Gerais

35 Execução É mantida a execução sobre a pessoa e não sobre seus bens, como já ocorria na legis actio, porém há um abrandamento da violência Processo Romano: Aspectos Gerais

36 Intervenção dos Magistrados
Esta chama-se imperium Suas formas são: a)interditos b)restitutiones in integrum c)estipulações pretorianas d)missio in possessionem Processo Romano: Aspectos Gerais

37 Interditos Providências de autoridades em virtude do seu imperium, para decidir uma controvérsia entre particulares, ordenando ou proibindo Processo Romano: Aspectos Gerais

38 Restitutiones in integrum
É o ato mais ousado do pretor Ele como que paralisa e aniquila o direito civil indo além da sua missão original Processo Romano: Aspectos Gerais

39 Restitutio Não significa restituir, mas colocar as coisas in status quo anterior, anulando totalmente – in integrum – o ato executado Todos os efeitos civis de um ato são anulados pela restitutio, o que, por constituir fato da mais alta gravidade, é submetido à regras especiais Processo Romano: Aspectos Gerais

40 Estipulações Pretorianas
São promessas verbais impostas pelo pretor que deseja fazer nascer um vínculo de obrigação entre duas pessoas, num certo número de hipóteses previstas pelo edito Processo Romano: Aspectos Gerais

41 Missio in possessionem
É a ordem dada pelo pretor a uma pessoa para que tome posse de coisas pertencentes a outra pessoa Processo Romano: Aspectos Gerais

42 Características do Processo Formular
Persistem as duas fases do processo da legis Actiones, a do in jure e a apud indicem, porém com algumas mudanças: a)menos formal e mais rápida b)deixa de ser oral para adquirir forma escrita Processo Romano: Aspectos Gerais

43 Características do Processo Formular
c)ocorre uma maior participação do magistrado no processo d)a condenação é exclusivamente pecuniária e sempre em dinheiro Processo Romano: Aspectos Gerais

44 Principais partes da Fórmula
a)intentio: é a exposição da pretensão do autor, onde ele pleiteia os seus direitos b)demonstratio: quando não há clareza e certidão da intentio, precisando o juiz, de mais elementos para, se for o caso, condenar o réu Processo Romano: Aspectos Gerais

45 Principais partes da Fórmula
c)condenatio: é fornecer ao juiz amplos poderes de decisão d)audicatio: é a parte da fórmula na qual se permite ao juiz adjudicar a coisa a algum dos litigantes Processo Romano: Aspectos Gerais

46 Evolução dos processos
Com o desaparecimento da distinção entre o jus e o judicium, como também o seu caráter arbitral, surge uma nova fase do processo, o chamado processo extraordinarium Processo Romano: Aspectos Gerais

47 Processo extraordinarium
Traz mudanças básicas: a união da figura do magistrado com a do juiz em uma só pessoa, encarregada de redigir a fórmula e de prolatar a sentença, unindo a jus e o judicium inicia-se a hierarquia na justiça Processo Romano: Aspectos Gerais

48 Processo extraordinarium
perde seus traços privatísticos, onde o juiz, antes indicado pelas partes, agora é de controle do Estado, daí a estatização do processo a presença do público no tribunal passa a ser mais reservada e a sessão passa a ser assistida apenas pelos interessados diretos Processo Romano: Aspectos Gerais

49 Processo extraordinarium
prevalece os atos escritos redigidos por auxiliares da justiça e pelos advogados intensifica-se a personalidade do advogado, presente quase que na totalidade dos processos aparecem as custas processuais, sportulae, servindo para pagar advogados e os serventuários da justiça Processo Romano: Aspectos Gerais

50 Hierarquia dos magistrados
Divididos em três classes a) dos superiores b) ordinários c) pedâneos Processo Romano: Aspectos Gerais

51 Superiores Correspondem aos imperadores, possuidores da última palavra, sendo a sua decisão superior a qualquer outra Processo Romano: Aspectos Gerais

52 Ordinários Judicis ordinari são as autoridades judiciárias colocadas logo abaixo dos superiores O juiz ordinário nas províncias é o praeses provincal e o juiz de Roma e Constantinopla é o praefectus urbis Processo Romano: Aspectos Gerais

53 Pedâneos Judicis pedanei são juízes destinados a julgar causas menores, de relevância pequena, evitando dar aos governadores serviço em demasia Processo Romano: Aspectos Gerais

54 Execução Três normas são seguidas:
1- Pignus judicati causa captum. Os bens do devedor são apropriados 2- Distractio bonorum, a venda dos bens do devedor ocorrem não em conjunto, mas aos poucos para que todos os credores recebam uma parcela da dívida Processo Romano: Aspectos Gerais

55 Execução 3- O devedor persistente ficará em prisão pública sem direito a cárcere privado Ao invés da punição física, a sanção se encarrega dos bens, retirando a violência do direito Processo Romano: Aspectos Gerais

56 Representação O caso da representação, tanto do autor quanto do réu, não é reconhecida no direito romano Não acreditavam na possibilidade de um advogado, como hoje ocorre, representar judicialmente outrem, pois para que ocorresse o processo se fazia necessária a presença de ambas as partes Processo Romano: Aspectos Gerais

57 Representação “Nemo alieno nomine lege agere potest” (Gaio: “ninguém pode agir em nome de outro) (Cretella, 1978, 460) salvo algumas exceções, como no caso da tutela, curatela etc Processo Romano: Aspectos Gerais

58 Características do Processo Extraordinário
surge para dirimir questões de natureza administrativa ou policial deixa de seguir as fórmulas do ordo indiciorum privatorum foi utilizado primeiramente, em casos de tutela de atos subjetivos, passando à resolver problemas de ordem social Processo Romano: Aspectos Gerais

59 Características do Processo Extraordinário
o processo passa de privado para público magistrados deixam de criar as regras e de decidir por conta própria em virtude da proteção colocada pelo ato objetivo Processo Romano: Aspectos Gerais

60 Etapas de mudança entre os processos
Quando um processo surgia, o outro não deixava de vigorar, mas vigia ao lado, sendo aos poucos colocado em desuso Processo Romano: Aspectos Gerais

61 Etapas de mudança entre os processos
A evolução do processo pode ser prevista por quatro etapas específicas: 1 Os conflitos eram resolvidos na base da violência e por atos particulares. O Estado não se fazia presente, somente em questões relacionadas à religião. Exemplo é a Lei do Talião. Processo Romano: Aspectos Gerais

62 Etapas de mudança entre os processos
2 A vingança privada dá espaço aos acordos entre as partes interessadas, utilizando-se de indenizações para o ressarcimento de danos eventualmente causados Às vezes as partes escolhiam um terceiro para a fixação desta indenização porém o arbitramento era facultativo Processo Romano: Aspectos Gerais

63 Etapas de mudança entre os processos
3 Ocorre quando não há possibilidades de acordo entre as partes, sendo o Estado uma figura, agora, presente, na qual além de obrigar que se escolha um árbitro, faz com que este assegure a execução da sentença Exemplo é a Legis Actiones e o processo formular Processo Romano: Aspectos Gerais

64 Etapas de mudança entre os processos
4 É afastado totalmente o emprego da justiça privada sendo reconhecida somente a justiça empregada pelo Estado e este é o único habilitado a resolver os possíveis conflitos. Exemplo é a cognítio extraordinária Processo Romano: Aspectos Gerais

65 Fórum Romano - Roma Antiga

66 Fórum Romano - Hoje

67 Fórum Romano - Roma Antiga

68 Fórum Romano - Hoje

69 Fórum Romano - Roma Antiga

70 Fórum Romano - Hoje

71 Fórum Romano - Roma Antiga

72 Fórum Romano - Hoje

73 Fórum Romano - Hoje

74 Referência Bibliográfica
ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, p JÚNIOR, Cretella. Curso de Direito Romano. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, p Processo Romano: Aspectos Gerais

75 Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas
Disciplina: Informática Jurídica Professores: Aires José Rover Olsen da Veiga Florianópolis, setembro, 1998 Processo Romano: Aspectos Gerais


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