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PROCESSO LEGISLATIVO Análise da Constituição Federal de 1988 Acadêmico: Renato Pereira Gomes Prof. Orientador: Cecília Caballero Lois Copyright © 1997.

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1 PROCESSO LEGISLATIVO Análise da Constituição Federal de 1988 Acadêmico: Renato Pereira Gomes Prof. Orientador: Cecília Caballero Lois Copyright © 1997 LINJUR. Proibidas alterações sem o consentimento por escrito do autor. Reprodução / distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito do autor.

2 PROCESSO LEGISLATIVO 2/40 OBJETIVO DO TRABALHO u Esclarecer o procedimento de criação de normas constitucionais que está previsto na Constituição de 1988 u Descrever alguns conceitos e tipos no que refere ao Processo Legislativo de modo a auxiliar o estudante de Direito

3 PROCESSO LEGISLATIVO 3/40 HIERARQUIA DO ORDENAMENTO u As Normas Podem Ser: u Constitucionais u Complementares u Ordinárias u Delegadas u Medidas Provisórias u Decretos Legislativos

4 PROCESSO LEGISLATIVO 4/40 NORMAS CONSTITUCIONAIS u Todas as disposições que integram o texto constitucional passam a constituir normas constitucionais e a ocupar o primeiro plano na hierarquia jurídica

5 PROCESSO LEGISLATIVO 5/40 LEIS COMPLEMENTARES u Outra modalidade de norma jurídica prevista no texto constitucional u Posição intermediária entre a norma constitucional e a lei ordinária

6 PROCESSO LEGISLATIVO 6/40 LEIS ORDINÁRIAS u Norma jurídica geral e abstrata elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica. Exs: Todos os códigos

7 PROCESSO LEGISLATIVO 7/40 LEIS DELEGADAS u Leis elaboradas pelo Presidente da República após delegação do Congresso Nacional a respeito de determinados assuntos

8 PROCESSO LEGISLATIVO 8/40 MEDIDAS PROVISÓRIAS u Atos cuja criação é de competência exclusiva do Presidente da República, e que têm eficácia imediata u Medidas sujeitas a uma condição resolutiva, pois dependem da conversão em lei para prolongarem sua eficácia

9 PROCESSO LEGISLATIVO 9/40 DECRETOS LEGISLATIVOS u Normas aprovadas pelo Congresso Nacional sobre matéria de exclusiva competência sua, não sendo remetidos ao Presidente da República para ser conferida sanção

10 PROCESSO LEGISLATIVO 10/40 DEFINIÇÕES u Conjunto de atos realizados pelos órgãos legislativos visando a formação de leis constitucionais u Conjunto de regulamentações que regulam o procedimento a ser obedecido na produção normativa

11 PROCESSO LEGISLATIVO 11/40 PROCESSO LEGISLATIVO u Tipos Históricos: u Autocrático u Direto u Indireto ou Representativo u Semidireto

12 PROCESSO LEGISLATIVO 12/40 PROCESSO LEGISLATIVO u Autocrático: u Processo legislativo, onde o governante fundamenta em si próprio a competência para produzir leis u Manifesta-se nas monarquias absolutas, nas ditaduras e nos governos de fato

13 PROCESSO LEGISLATIVO 13/40 PROCESSO LEGISLATIVO u Direto: u Modo de criar leis em que qualquer um dos cidadãos, pode apresentar projetos u Todos os membros da comunidade decidem de forma civilizada se querem, que o projeto se transforme em lei

14 PROCESSO LEGISLATIVO 14/40 PROCESSO LEGISLATIVO u Representativo: u Tipo de processo vigente no Brasil e em muitos Estados do mundo, que tem sua origem na Idade Média u Os representantes das diferentes classes formavam a assembléia onde decidiam o futuro de toda uma comunidade

15 PROCESSO LEGISLATIVO 15/40 PROCESSO LEGISLATIVO u Semidireto: u Segundo seus criadores: u“O povo não é, de modo algum, apto para discussão de assuntos, o que é um dos grandes inconvenientes da democracia” (Montesquieu)

16 PROCESSO LEGISLATIVO 16/40 PODER LEGISLATIVO u Organização: u A função legislativa de competência da União é exercida pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal

17 PROCESSO LEGISLATIVO 17/40 CONGRESSO NACIONAL u Organização Interna: u O Congresso Nacional tem independência para elaborar leis que disciplinam sua organização u Seus órgãos diretores devem ser compostos de membros pertencentes a seus quadros

18 PROCESSO LEGISLATIVO 18/40 ATOS DO PROCESSO LEGISLATIVO u Partes: u Iniciativa u Emenda u Votação u Sanção e Veto u Promulgação e Publicação

19 PROCESSO LEGISLATIVO 19/40 ÌNICIATIVA  Elaboração de projetos de lei e apresentação destes ao Legislativo

20 PROCESSO LEGISLATIVO 20/40 EMENDA u Proposição apresentada como acessória à iniciativa, modificando o projeto original

21 PROCESSO LEGISLATIVO 21/40 VOTAÇÃO u O Legislativo deve apreciar o projeto de lei e tomar decisão a respeito de sua aprovação

22 PROCESSO LEGISLATIVO 22/40 SANÇÃO E VETO u Atos legislativos de competência exclusiva do Presidente da República

23 PROCESSO LEGISLATIVO 23/40 PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO u Último ato do processo legislativo onde nem o Legislativo nem o Presidente obsta seu prosseguimento

24 PROCESSO LEGISLATIVO 24/40 PROCEDIMENTO LEGISLATIVO u Modo pelo qual os atos do processo legislativo se realizam u Andamento da matéria nas casas legislativas, conhecido na prática, de tramitação do projeto

25 PROCESSO LEGISLATIVO 25/40 PROCEDIMENTO LEGISLATIVO u Tipos: u Ordinário u Sumário u Especiais

26 PROCESSO LEGISLATIVO 26/40 ORDINÁRIO u Procedimento comum, destinado à elaboração de leis ordinárias u Desenvolve-se em cinco fases: introdutória; exame do projeto; discussão da matéria; decisão e revisão

27 PROCESSO LEGISLATIVO 27/40 SUMÁRIO u Atuação cuja aplicação depende da vontade do Presidente que pede urgência na apreciação de seu projeto

28 PROCESSO LEGISLATIVO 28/40 ESPECIAL u Procedimento estabelecido para a elaboração das emendas constitucionais, de leis complementares e medidas provisórias

29 PROCESSO LEGISLATIVO 29/40 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE u Inconstitucionalidade Extrínseca: u O ato é inconstitucional quando se forma em desacordo com a Constituição ou fere princípios constitucionais

30 PROCESSO LEGISLATIVO 30/40 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE u Inconstitucionalidade Intrínseca: u A inconstitucionalidade deriva da elaboração normativa com violação das formas adequadas a sua formação

31 PROCESSO LEGISLATIVO 31/40 TIPOS DE CONTROLE u Preventivo: u Verifica-se na fase de elaboração do ato legislativo

32 PROCESSO LEGISLATIVO 32/40 TIPOS DE CONTROLE u Repressivo: u Assim denominado pois é exercido após a promulgação da lei

33 PROCESSO LEGISLATIVO 33/40 ÓRGÃOS CONTROLADORES u Político: u Quando entregue à Comissão de Constituição e Justiça das Casas legislativas

34 PROCESSO LEGISLATIVO 34/40 ÓRGÃOS CONTROLADORES u Jurisdicional: u Aquele exercido por órgãos jurídicos só podendo haver o chamado controle repressivo

35 PROCESSO LEGISLATIVO 35/40 CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS u Apesar de serem eleitos, nossos representantes muitas vezes não atentam ao anseios da sociedade u Um bom exemplo pôde ser visto na tentativa de aprovar a lei do divórcio que perdurou por mais de 30 anos

36 PROCESSO LEGISLATIVO 36/40 CONSIDERAÇÕES FINAIS u Sabe-se também que não é tarefa fácil transformar um interesse respaldado de um direito em norma vigente u Tenta-se, contudo, fazer com que apesar disto, elas sejam criadas para benefício da maioria

37 PROCESSO LEGISLATIVO 37/40 CONSIDERAÇÕES FINAIS u Resume-se como melhor solução para estes problemas a nossa conscientização política no momento de votar u Se é somente através de nossos representantes que podemos resolve-los: “que eles verdadeiramente nos representem”

38 PROCESSO LEGISLATIVO 38/40 BIBLIOGRAFIA u BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989 u BONAVIDES, Paulo. Direito Constitucional. 3ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1988

39 PROCESSO LEGISLATIVO 39/40 BIBLIOGRAFIA u Constituição da República Federativa do Brasil (1988) u SAMPAIO, Nelson de Sousa. O Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva, 1968. p.7 – 31 e 127 – 144 u SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 13. ed. rev. atual. São Paulo : Malheiros, 1997. p. 496 - 504

40 PROCESSO LEGISLATIVO 40/40 Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Curso de Graduação em Direito Disciplina: Informática Jurídica Docentes: Aires José Rover Luis Adolfo Olsen da Veiga Florianópolis, Novembro de 1997


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