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Fator de vencimiento da Cobrança.

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Apresentação em tema: "Fator de vencimiento da Cobrança."— Transcrição da apresentação:

1 Fator de vencimiento da Cobrança.
CORRESPONDENTE BANCÁRIO Fator de vencimiento da Cobrança. Novembro 2013 Brasil

2 Fator de Vencimento - origem
● O Fator de Vencimento foi elaborado pelas Comissões Técnicas da FEBRABAN e instituído pelo BACEN por meio da Carta Circular nº 2926 de 25/07/2000, tendo como data base ● Sua criação ocorreu para evitar cálculos e recebimentos indevidos dos boletos de cobrança por meio da sua linha digitável. Exemplos: Fator Vencimento 1000 03/07/2000 Início 1001 04/07/2000 5316 27/04/2012 Hoje 9998 20/02/2025 9999 21/02/2025 Limite ● Cada data entre 03/07/2000 e 21/02/2025 possui um fator de vencimento específico. ● O fator 9999, com data de 21/02/2025, é o limite para utilização.

3 Fator de Vencimento - Boleto
IPTE – composição com a informação do fator vencimento. Data de vencimento: vínculo ao fator venc. Código de Barras - composição com a informação do fator vencimento. Fator Vencimento 1000 11/01/2011 4844 9999 21/02/2025 Limite Régua: Vencimento x Fator

4 Fator de Vencimento Fatores:
Em 21/02/2025 o fator de vencimento atingirá o valor “9999”, finalizando seu ciclo de utilização. Atualmente já existem operações de financiamento e de mercado com vencimento superior a esta data. Conclusão: É necessário idealizar uma forma de atender a necessidade de vencimento nos boletos de cobrança de forma contínua e sustentável.

5 Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Definições: Processo contínuo, o modelo considera que não existe um fator de término, o ciclo reinicia automaticamente. Definição de range de controle para utilização pelo mercado na identificação do vencimento. Anterior: 3000 Posterior: 5500 Criação de range de segurança de 499 fatores entre o limite anterior e posterior. Range segurança 499 +/- 1,3 anos Range anterior 3000 fatores +/- 8,2 anos Data atual D0 Range posterior 5500 fatores +/- 15 anos

6 Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Exemplo: Data da implantação 21/02/2025 22/02/2025 “D” 12/03/2014 23/12/2005 01/04/2029 2999 6000 9999 > 1000 2500 Range de segurança Range de segurança Vencidos A vencer Range anterior 3000 fatores Range posterior 5500 fatores Range segurança 499 +/- 1,3 anos Range anterior 3000 fatores +/- 8,2 anos Data atual D0 Range posterior 5500 fatores +/- 15 anos

7 Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Exemplo (D+1): 21/02/2025 22/02/2025 “D” 13/03/2014 24/12/2005 02/04/2029 3000 6001 9999 > 1000 2501 Range de segurança Range de segurança Vencidos A vencer Range anterior 3000 fatores Range posterior 5500 fatores Range segurança 499 +/- 1,3 anos Range anterior 3000 fatores +/- 8,2 anos Data atual D0 Range posterior 5500 fatores +/- 15 anos

8 Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Exemplo (D+2): 21/02/2025 22/02/2025 “D” 14/03/2014 25/12/2005 03/04/2029 3001 6002 9999 > 1000 2502 Range de segurança Range de segurança Vencidos A vencer Range anterior 3000 fatores Range posterior 5500 fatores Range segurança 499 +/- 1,3 anos Range anterior 3000 fatores +/- 8,2 anos Data atual D0 Range posterior 5500 fatores +/- 15 anos

9 Fator de Vencimento – proposta CENEGESC
Exemplo (D+2136): 21/02/2025 22/02/2025 “D” 14/07/2020 27/04/2012 05/08/2035 5316 8316 9999 > 1000 4817 Range de segurança Vencidos A vencer Range anterior 3000 fatores Range posterior 5500 fatores Range segurança 499 +/- 1,3 anos Range anterior 3000 fatores +/- 8,2 anos Data atual D0 Range posterior 5500 fatores +/- 15 anos

10 Fator de Vencimento – apontamentos
O marco de implantação do controle nos Bancos será a data de , que corresponde ao fator 6000; quando o fator de vencimento chegar em 9999, deverá retornar automaticamente ao fator 1000 em D+1 de ; Em o fator será 1001; em será 1002, em será 1004 e assim sucessivamente; Os pontos de controle devem ser parâmetros móveis para possíveis alterações futuras (convencionado entre os Bancos na FEBRABAN);

11 Fator de Vencimento – apontamentos
Os produtos que estiverem com data de vencimento superior ao range posterior, poderão ser armazenados normalmente, mas somente emitidos quando estiverem dentro do range válido pelo mercado. Os pontos de controle deverão estar implantados nos sistemas de pagamentos e em todos os canais de recebimento, inclusive Correspondentes no País; Boletos que tiverem fator de vencimento dentro dos 500 fatores considerados como range de segurança não serão aceitos pelo mercado, os sacados deverão ser orientados a procurar o Banco Cedente para verificação do pagamento.

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