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TRABALHO INFANTIL.

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Apresentação em tema: "TRABALHO INFANTIL."— Transcrição da apresentação:

1 TRABALHO INFANTIL

2 INTRODUÇÃO Desde a revolução industrial o trabalho infantil tem se destacado como uma das forças motoras do desenvolvimento do comércio e da agricultura. Essa dura realidade não é apenas no Brasil, mas em todo o planeta.

3 Nos dias atuais este tipo de trabalho é visto pela sociedade em geral como algo repugnante, por retirar da criança a infância que é repleta de sonhos e fantasias, obrigando-a conviver com a realidade dura e cruel de nossos dias.

4 Conceito e definição de Trabalho Infantil
A palavra trabalho deriva do latim tripalium, objeto de três paus aguçados utilizado na agricultura e também como instrumento de tortura. Mas ao trabalho associamos a transformação da natureza em produtos ou serviços, portanto em elementos de cultura.

5 O trabalho é, desse modo, o esforço realizado, e também a capacidade de reflexão, criação e coordenação. Ao longo da história, o trabalho assumiu múltiplas formas. Um importante pensador sobre esse assunto foi Karl Marx .

6 Para ele o trabalho é toda atividade que gere valor vital, existencial humano.
O trabalho, fruto da relação do homem com a natureza, e do homem com o próprio homem, é o que nos distingue dos animais e move a História.

7 Mas se no trabalho encontramos o sentido de transformação dos bens necessários a espécie, e é o trabalho o fomentador de seu progresso, como pode transformar-se em grilhão?

8 Segundo Karl Marx, Para conseguimos compreender este antagonismo, devemos prestar atenção no caráter do trabalho em nossa sociedade que exterioriza-se sob a forma da mercadoria.

9 Partindo da definição do trabalho pode-se entender que esforçar-se na realidade do trabalho infantil é ser obrigado a esquecer de desfrutar sua infância para obter o mínimo de sustento para família ou para si próprio, é ser forçado a fazer algo que agride seu próprio corpo e intelecto.

10 A Convenção nº 1381 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 15 anos. A UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) define como trabalho infantil:

11 a) toda forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade; b) o trabalho entre 12 e 14 anos que seja prejudicial ao menor; c) todo trabalho abaixo dos 18 anos especificamente enquadrado pela OIT nas “piores formas de trabalho infantil”.

12 Diferentes graus de nocividade
A Convenção nº 182 da OIT, de 2000, classifica como "as piores formas de trabalho infantil" o trabalho escravo ou semi-escravo.

13 A zona rural do Nordeste é a área do país com o maior índice de trabalho infantil.
Uma cena comum no Nordeste: nas casas de farinha, as famílias descascam, raspam e torram a mandioca. Muitas vezes, com a exploração do trabalho infantil.

14 No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros.

15 Principais características do trabalho infantil no Brasil
A História do Trabalho infantil no Brasil começa pela escravidão que existiu no país até pouco mais de cem anos, marcando profundamente o mundo do trabalho.

16 Nos últimos dez anos, graças à disponibilidade de pesquisas domiciliares levantadas em diversos países voltadas ao tema trabalho infantil, economistas começam a entender melhor o que leva as crianças a trabalhar:

17 A pobreza; A desigualdade; A exclusão social; A escolaridade dos pais; O tamanho e a estrutura da família; Idade em que os pais começaram a trabalhar, entre outros são os determinantes mais analisados e dos mais importantes para explicar a alocação do tempo da criança para o trabalho.

18 Políticas Públicas de Combate ao Trabalho Infantil
O combate ao trabalho infantil é para o Governo brasileiro uma questão de direitos humanos. O tema está na agenda da política social do País, constituindo um desafio tanto para o Governo quanto para a sociedade.

19 A partir da década de 80, começam a se ampliar e a se reproduzir no Brasil iniciativas, experiências e movimentos sociais favoráveis aos direitos de crianças e adolescentes como:

20 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) ; Conselhos Tutelares; Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF):

21 Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC);
Organização Internacional do Trabalho Infantil (OIT); Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), entre outros.

22 Segundo os dados da PNAD/IBGE:
Observa-se, uma maior concentração das crianças que trabalham a partir dos 15 anos – embora a participação das crianças entre 5 e 14 anos seja muito expressiva, cerca de 42% do total, perto de 3,2 milhões, uma presença maior de meninos do que meninas e, mais elevada, proporcionalmente, entre as crianças de cor preta ou parda do que entre as de cor branca.

23 Crianças: Futuro do Brasil
A família tem papel fundamental, expresso na própria Constituição brasileira. De acordo com seu artigo 227, o dever de assegurar os direitos da infância é da família, da sociedade e do Estado.

24 A Declaração dos Direitos da Criança 7º Princípio diz:
A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social.

25 A situação de trabalho infantil, nos faz pensar, porque em um mundo globalizado com novas tecnologias e perspectivas, vivendo o século XXI, este mal ainda assola o mundo?

26 Combater o trabalho infantil deve ser compromisso de todos
Desse modo, é imprescindível o esforço conjunto das instituições para fazer com que as crianças e os adolescentes sejam de acordo com a Constituição, verdadeiramente prioridade absoluta no orçamento público e para que sejam combatidas e prevenidas violações de direitos, como é o caso do trabalho infantil.

27 Referências Bibliográficas
KASSOUF , Ana Lúcia. O Trabalho de Crianças e Adolescentes no Nordeste do Brasil. Brasília: Organização Internacional do Trabalho, pags.92. MARX,Karl.O Manifesto Comunista. Editora: Jorge Zahar ,2006 .págs. 132 SCHWARTZMAN,Simon. O Trabalho Infantil no Brasil. Brasília: Organização Internacional do Trabalho, pags.44.

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31 FIM _________________Obrigado pela atenção!!
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. Bacharel em Teologia Especialista em Direito Educacional - FTC Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA Mestrando em Filosofia - UFSC Facebook: Ney Maximus


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