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PRÁTICAS ABUSIVAS Direito do consumidor.

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Apresentação em tema: "PRÁTICAS ABUSIVAS Direito do consumidor."— Transcrição da apresentação:

1 PRÁTICAS ABUSIVAS Direito do consumidor

2 CONCEITO DE PRÁTICAS ABUSIVAS
“são práticas comerciais, nas relações de consumo, que ultrapassam a regularidade do exercício do comércio e das relações entre fornecedor e consumidor.”

3 PRÁTICAS ABUSIVAS PREVISTAS NO CDC
VENDAS CASADAS RECUSA DE FORNECIMENTO REMESSA SEM SOLICITAÇÃO PREVALECIMENTO ABUSIVO VANTAGEM EXCESSIVA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SEM ORÇAMENTO REPASSE DE INFORMAÇÕES DESCUMPRIMENTO DE NORMAS ELEVAÇÃO INJUSTIFICADA DE PREÇOS APLICAÇÃO DE ÍNDICE OU FÓRMULA DE REAJUSTE ABUSO QUANTO AOS PRAZOS

4 Busca-se preservar o direito de livre escolha do consumidor
VENDAS CASADAS Na esfera civil o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta sem condicionamento. Busca-se preservar o direito de livre escolha do consumidor É VEDADO CONDICIONAR O FORNECIMENTO DE PRODUTO OU SERVIÇO AO FORNECIMENTO DE OUTRO, BEM COMO, SEM JUSTA CAUSA, A LIMITES QUANTITATIVOS

5 RECUSA DO FORNECIMENTO
Pode ocorrer cumprimento forçado da oferta ou indenização. Visa intuito especulativo e discriminatório, não se admitindo que possuindo estoque, o fornecedor se recuse a fornecer o produto. RECUSAR ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DOS CONSUMIDORES, NA EXATA MEDIDA DE SUAS DISPONIBILIDADES DE ESTOQUE, E, AINDA, DE CONFORMIDADE COM OS USOS E COSTUMES

6 REMESSA SEM SOLICITAÇÃO
O produto é considerado amostra grátis, perdendo o fornecedor o direito ao pagamento. Pretende evitar que o consumidor seja importunado com a remessa de produtos não solicitados e o desconforto da devolução. ENVIAR OU ENTREGAR AO CONSUMIDOR, SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA, QUALQUER PRODUTO, OU FORNECER QUALQUER SERVIÇO

7 PREVALECIMENTO ABUSIVO
Se houver ameaça ou constrangimento o fornecedor pode incidir em figuras do Código Penal. Busca impedir que o fornecedor tire proveito da situação de fragilidade do consumidor com reduzida condição de dissernimento, PREVALECER-SE DA FRAQUEZA OU IGNORÂNCIA DO CONSUMIDOR, TENDO EM VISTA SUA IDADE, SAÚDE, CONHECIMENTO OU CONDIÇÃO SOCIAL, PARA IMPINGIR-LHE SEUS PRODUTOS OU SERVIÇOS

8 É sancionado civil e administrativamente.
VANTAGEM EXCESSIVA É sancionado civil e administrativamente. A ideia central é a de assegurar o equilíbrio contratual, impedindo que o fornecedor, utilizando de sua superioridade econômica, cause prejuízo ao consumidor. EXIGIR DO CONSUMIDOR VANTAGEM MANIFESTAMENTE EXCESSIVA

9 EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SEM ORÇAMENTO
Infração administrativa com reflexos na esfera civil. Vedada a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização do consumidor. EXECUTAR SERVIÇOS SEM A PRÉVIA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR, RESSALVADAS AS DECORRENTES DE PRÁTICAS ANTERIORES ENTRE AS PARTES

10 Art. 40 DO CDC Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

11 REPASSE DE INFORMAÇÃO DEPRECIATIVA
Além da sanção administrativa o fornecedor reponde pelos dando decorrentes. O objetivo é evitar constrangimentos ao consumidor quando tiver de defender seus direitos, impedindo que o fornecedor venha a denegrir sua imagem. REPASSAR INFORMAÇÃO DEPRECIATIVA, REFERENTE A ATO PRATICADO PELO CONSUMIDOR NO EXERCÍCIO DE SEUS DIREITOS

12 DESCUMPRIMENTO DE NORMAS
Além da sanção administrativa a conduta é punível criminalmente. Visa preservar a qualidade, a segurança e eficiência dos produtos e serviços. COLOCAR, NO MERCADO DE CONSUMO, QUALQUER PRODUTO OU SERVIÇO EM DESACORDO COM AS NORMAS EXPEDIDAS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES

13 RECUSA DE VENDA DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Necessário pronto pagamento. Casos de intermediação o fornecedor pode recusar o fornecimento direto aos consumidores. Busca impedir com a recusa do fornecimento causa problemas ao consumidor e ao mercado de consumo (desabastecimento). RECUSAR A VENDA DE BENS OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DIRETAMENTE A QUEM SE DISPONHA A ADQUIRI-LOS MEDIANTE PRONTO PAGAMENTO, RESSALVADOS OS CASOS DE INTERMEDIAÇÃO REGULADOS EM LEIS ESPECIAIS

14 ELEVAÇÃO INJUSTIFICADA DE PREÇOS
Implica no locupletamento ilícito para o fornecedor. Veda a elevação do preço sem justificativa ou pela simples vontade do fornecedor. ELEVAR SEM JUSTA CAUSA O PREÇO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS

15 APLICAÇÃO DE ÍNDICE OU FÓRMULA DE REAJUSTE
Aplica-se em qualquer relação de consumo em que haja índice ou fórmula reajuste em lei ou em contrato. A norma veio embutida em 1999 na MP sobre mensalidade escolares. APLICAR FÓRMULA OU ÍNDICE DE REAJUSTE DIVERSO DO LEGAL OU CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO


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