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E.E. PROFª NAIR PALÁCIO DE SOUZA

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Apresentação em tema: "E.E. PROFª NAIR PALÁCIO DE SOUZA"— Transcrição da apresentação:

1 E.E. PROFª NAIR PALÁCIO DE SOUZA
PROJETO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROFª. KARLA ANDRESSA NUNES

2 CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

3 DEFINIÇÕES Produto; Serviço; Consumidor; Fornecedor; Serviço Público;
Relação de Consumo.

4 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)
É uma lei de ordem pública com o objetivo de regular as relações de consumo, buscando um reequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor.

5 É um órgão público que representa os interesses e defende os direitos dos consumidores.

6 DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR (CDC)
Proteção da vida e da saúde; Educação para o consumo; Liberdade de escolha de produtos e serviços; Informações;

7 DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR (CDC)
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva; Indenização; Acesso á justiça; Qualidade dos serviços públicos.

8 DEVERES DOS FORNECEDORES
A Oferta e a apresentação de produtos e serviços deve assegurar informações: Corretas, claras, e precisas (em português); Orientação de uso e conservação, de forma segura; Preço, prazos de validade, qualidade, garantia, origem;

9 DEVERES DOS FORNECEDORES
Outros deveres: Entregar nota fiscal (NF) ao consumidor; Mencionar na NF a descrição minuciosa da mercadoria vendida; Estabelecer em contrato valor da venda, forma de pagamento, multa moratória, juros e correção monetária.

10 Você sabia que o brinde deve constar na nota fiscal?
Toda vez que você adquirir um produto e ganhar um brinde do fornecedor, essa descrição deverá constar na NF, pois caso o brinde lhe dê algum problema, você poderá solicitar assistência técnica ou troca.

11 QUEM RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR?
RESPONDEM PELOS DANOS: O fabricante, o produtor, o construtor, ou o prestador de serviços. E O COMERCIANTE? Será responsável se: a) Não conservar adequadamente produtos perecíveis; b) O consumidor não conseguir identificar o fabricante, o produtor ou o construtor.

12 I -que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
O FORNECEDOR DE SERVIÇOS SÓ NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO QUANDO PROVAR: I -que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II -a culpa é exclusiva do consumidor ou de um terceiro; III -que não colocou o produto no mercado.

13 Prazos para reclamar (art. 26, CDC)
Bens não-duráveis 30 dias Vícios aparentes Bens duráveis 90 dias

14 PRAZOS PARA O CONSUMIDOR (CDC)
Bens duráveis substituição do produto Máximo 30 dias restituição da quantia paga Consumidor Fornecedor Independentemente de culpa abatimento proporcional do preço Vício

15 PRAZO PARA ARREPENDIMENTO:
O consumidor tem direito de arrepender-se da compra ou da contratação feita à distância no prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.

16 PRAZO PARA O FORNECEDOR (CDC)
PRAZO PARA ATENDER À RECLAMAÇÃO: O fornecedor tem prazo máximo de 30 dias para solucionar o problema apresentado pelo consumidor.

17 PRÁTICAS COMERCIAIS ABUSIVAS
Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço (venda casada); Limitação de quantidade; Envio de mercadoria ou serviço sem solicitação do consumidor; Abusar da franqueza ou ignorância do consumidor;

18 Submeter a constrangimento ou ameaça Pagamento de quantia indevida
COBRANÇA DE DÍVIDAS PROIBIDO Submeter a constrangimento ou ameaça Expor ao ridículo Restituição em dobro Pagamento de quantia indevida

19 DICAS AO CONSUMIDOR Nota Fiscal Produto com defeito
    Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial. Produto com defeito     O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.

20 ATENÇÃO CONSUMIDOR! Toda vez que você pensar nos verbos COMPRAR ou USAR, deve se fazer duas perguntas: 1 – Será que eu preciso mesmo disso? 2 – Onde vou pôr o que sobrar do que já usei?

21 Isto é chamado de consumo responsável, ou seja, só consumir até os limites das nossas necessidades básicas.

22 ONDE BUSCAR SABER SOBRE SEUS DIREITOS
Informativos na internet, Procon e através do CDC que deve estar disponivel em todo o comércio.

23 BUSQUE O QUE É SEU POR DIREITO.
Ser consumidor é muito mais que apenas comprar, tem que opinar sobre os produtos/serviços e fazer um consumo consciente. BUSQUE O QUE É SEU POR DIREITO.


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