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CURSO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Prof.: Carlos Egomar Trentini
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MÓDULO DE LEGISLAÇÃO AULA 6 DIREITO DO CONSUMIDOR
Prof.: Carlos Egomar Trentini
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COMPETÊNCIAS DO MÓDULO
> DIREITO DO CONSUMIDOR - IDENTIFICAR A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO DIREITO DO CONSUMIDOR; - RELACIONAR A LEGISLAÇÃO ÀS RELAÇÕES CONSUMIDOR E EMPRESA; - CONHECER AS MEDIDAS PREVENTIVAS DE CONFLITO ENTRE CONSUMIDOR E EMPRESA; - PREENCHER UM CONTRATO DE CONSUMO.
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INTRODUÇÃO As habilidades e aprendizado do módulo e desta aula se direcionam aos diferentes tipos e composição dos contratos de consumo, direitos e deveres dos contratantes e a legislação aplicável.
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DIREITO DO CONSUMIDOR CONCEITOS
1ª Definição: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
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DIREITO DO CONSUMIDOR CONCEITOS
2ª Definição: Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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DIREITO DO CONSUMIDOR CONCEITOS
3ª Definição: Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço Art. 17 Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
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DIREITO DO CONSUMIDOR CONCEITOS
4ª Definição: Capítulo V - Das Práticas Comerciais Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CRFB 1988 – art. 5º, XXXII – 170, V
Lei 8.078/90 – CDC Lei 8.137/90 Código Civil Estatuto torcedor
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SITES ÚTEIS www.planalto.gov.br http://portal.mj.gov.br
(**) sigla da UF
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DEFINIÇÕES Consumidor - Pessoa física - Pessoa jurídica Fornecedor
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DEFINIÇÕES Produto Serviço durável e não durável Responsabilidades:
- Fato do produto - Fato do serviço - Dano material - Dano moral
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DOCUMENTOS DA RELAÇÃO DE CONSUMO
Contrato... Nota fiscal e garantias Pedidos Orçamentos Recibos Folders e propaganda Filmagens e Gravações
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OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES DE PRODUTOS OU SERVIÇOS
Art. 8º Os produtos e serviços colocados... Art. 9º O fornecedor de produtos e serviços... Art. 10 O fornecedor não poderá... Art. 12 O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, ... Art. 13 O comerciante é igualmente... Art. 14 O fornecedor de serviços responde,...
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PUBLICIDADE E PRÁTICAS COMERCIAIS
Enganosa Abusiva Defeito Vício do produto ou serviço Compra por telefone / internet
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PENALIDADES Administrativas: – multas e interdições – SNDC e Procon
Criminal: – art. 61, CDC – art. 4º, Lei 8.137/90 Cível – art. 186, 187 e 927, do Código Civil
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OBSERVAÇÕES LEITURA OBRIGATÓRIA: Art. 39 a 54 do CDC
Art. 4º e 7º da Lei 8.137/90
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ATIVIDADE NAVEGAR É PRECISO: www.idec.org.br www.proteste.org.br
=> ranking
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ATIVIDADE Elabore um contrato de prestação de serviço, pode ser: transporte, diversão ou hospedagem. Disserte sobre o contrato de adesão e suas particularidades (mínimo 20 linhas). Relacione 3 crimes contra a economia ou relações de consumo, indicando os artigos da lei. Explique o que você entende por propaganda enganosa (10 linhas).
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A ATIVIDADE DEVE TER OS SEGUINTES TÓPICOS:
Capa: Nome do Aluno + Nome do Polo + Nome do Tutor + Módulo + Disciplina + Nome do Professor + Nº da Atividade. Sumário: Tópicos da atividade e sua localização na atividade (nº da página). Introdução: Suas considerações sobre a atividade. Desenvolvimento: Apresentação de todos os tópicos da atividade, atendendo ao solicitado pelo Professor, sempre mostrando sua própria produção. Lembrando que cada tópico corresponde a um subtítulo, que deve estar destacado do texto. Conclusão: Suas considerações finais. Devem ser exclusivamente suas! Bibliografia/Fonte de Pesquisa: Links e livros consultados (Revistas técnicas também são uma ótima opção de pesquisa!) Utilize o Guia “Minha Atividade é SFO!” Disponível no AVA.
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ATIVIDADE Obrigatório colocação da fonte de pesquisa.
Atividades devem ser enviadas em .doc ou .docx Atividades copiadas ou iguais a de outros colegas será atribuído 0(zero) = NSF.
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DÚVIDAS Acesse o Fórum de dúvidas e discussões. Chat dia 20/09/2012 -Quinta-feira, das 19:30 às 21:00 h.
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ATIVIDADE Entrega: 29/09/2012, até 23:55 h.
EVITE A POSTAGEM DE SUA ATIVIDADE NO ÚLTIMO DIA. ASSIM, IMPREVISTOS NÃO VÃO LHE PREJUDICAR. SUA ORGANIZAÇÃO ESTÁ SENDO AVALIADA
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