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REPARAÇÃO DE DANOS NO CDC

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Apresentação em tema: "REPARAÇÃO DE DANOS NO CDC"— Transcrição da apresentação:

1 REPARAÇÃO DE DANOS NO CDC
Defeito de consumo

2 Dos direitos do consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

3 Defeito de fato de Produto
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

4 Fato do produto ou serviço
Fornecedor Responsável pelo defeito Fabricante Produtor Construtor Importador Fato do produto ou serviço Responsa-bilidade objetiva Independe de culpa do fornecedor Defeito Vício acrescido de fato extrínseco ao produto ou serviço

5 Caracterização legal de defeito
projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos

6 Crítica ao § 1º do art. 12 do CDC
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação; § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.; I Contraditório II Relevante III Sem sentido § 2º Deslocado (vício)

7 Nexo de causalidade Fabricante Produtor Construtor Importador Produto
Dano Nexo Prova Inversão Consumidor

8 Excludentes do nexo de causalidade
§ 3° - só não será responsável quando provar: Culpa do consumidor Defeito inexiste Culpa de terceiro Não inclusão no mercado

9 Responsabilidade do comerciante
Comerciante é responsável solidário Não puder ser identificado o fabricante, etc. Conservação inadequada de perecíveis Não identificar o fabricante, etc.


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