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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA

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Apresentação em tema: "INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA"— Transcrição da apresentação:

1 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
Grupo 03

2 ASPECTOS GERAIS SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA

3 O1- CRIAÇÃO DO IPER

4 O Instituto de Previdência do Estado de Roraima –IPER é uma Autarquia Estadual, criada em 31 de dezembro de 1991, pelo artigo 2º. do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual e regulamentada pela Lei Complementar nº. 030, de 30 de junho de 1999 e lei Complementar nº. 054, de 31 de dezembro de 2001

5 02- LEGISLAÇÃO ESTADUAL

6 Lei Complementar Estadual
nº 030 de 30 de junho de 1999

7 “ Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores públicos do Estado de Roraima e o Instituto de Previdência do Estado de Roraima –IPER, extensivo aos servidores de suas Autarquias e Fundações Estaduais. Baseadas em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio, financeiro e atuarial observados critérios estabelecidos pela Constituição Federal e pelas normas gerais contidas na legislação federal aplicável”

8 Lei Complementar nº. 054 de 31 de dezembro de 2001

9 “ Ordena o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Roraima , de suas autarquias e fundações, e dispõe sobre a natureza e as características dos benefícios previdenciários dos servidores da administração direta, indireta e fundacional, titulares de cargos efetivos e sobre o seu regime de custeio”

10 03- PARTICIPANTES DO IPER

11 São servidores titulares de cargos efetivos do Estado de Roraima, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; de suas Autarquias e Fundações; do Ministério Público Estadual; do Tribunal de Contas do Estado; os Aposentados e os Policiais militares ou da Reserva Remunerada.

12 04- BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO IPER

13 AOS PARTICIPANTES: a) Aposentadoria por invalidez permanente; b) Aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade; c) Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição e por idade; d) Aposentadoria especial, nos casos admitidos em lei; e) Auxílio – Doença; f) Salário – Família; g) Salário – Maternidade;

14 AOS DEPENDENTES: a) Pensão - em caso de falecimento do participante; b) Auxílio – Reclusão.

15 05- PERFIL DA POPULAÇÃO DE SERVIDORES

16 Poder Executivo: Civil = 10.304 Militar = 808 Poder Judiciário = 401
Poder Legislativo = Ministério Público = Tribunal de Contas = Pensionistas = Inativos = Zero Total =

17 5.1- DISTRIBUIÇÃO POR SEGMENTO
Ativos = = 99,8% Inativos/ Pensionistas = = 0,2% Proporção ativos/ pens. = / inativos/ pensionistas

18 5.2- Distribuição por Sexo
Masculino = , 30% Feminino = , 70%

19 5.3- Distribuição por Faixa etária
Base atuária de servidores. 18 a 25 anos , 31% 26 a 30 anos ,83% 31 a 35 anos ,41% 36 a 40 anos ,00% 41 a 45 anos ,46% 46 a 50 anos ,03% 51 a 65 anos ,98% Idade Média de Admissão = anos Idade Média Atual = 32anos

20 5.4- Distribuição por Estado Civil.
Servidor Casado = ,0% Servidor Solteiro = ,0%

21 5.5- Distribuição por Tempo de Serviço
0 a 2 anos ,0 % 3 a 4 anos ,0 % 5 a 6 anos ,5 % 7 a 8 anos ,0 % 9 a 15 anos ,36 % 16 a 20 anos ,06 %

22 Distribuição dos Servidores Ativos
pro Faixa Salarial Intervalo Quantidade Freqüência Freqüência Acumulada 240,00 á 720,00 113 2,16% 720,01 á 1.200,00 3.532 67,42% 69,57% 1.200,01 á 2.400,00 1.297 24,76% 94,33% Acima de 2.400,00 297 5,67% 100,00%

23 Salário Médio (Geral) = 1.319,64 Variação Salário Médio:
Salário Médio (Masc) = 1.651,43 Salário Médio (Fem) = 1.125,80 Salário Médio (Geral) = 1.319,64 Variação Salário Médio: * Ativos Julho 2002 = 1.284,12 Variação = 2,74% * Ativos Fevereiro 2004 = 1.319,33

24 Variação do Quantitativo de Participação:
* Ativos Julho 2002 = 1.731,00 Variação = 202,66% * Ativos Fevereiro 2004 = 5.239,00 Variação = 115,5% * Ativos Julho = ,00

25 Variação da Folha Salário:. Ativos Julho 2002 = 2. 222
Variação da Folha Salário: * Ativos Julho 2002 = ,93 Variação = 115,5% * Ativos Fevereiro 2004 = ,81

26 6. 0- Regime Único de Previdência Art
6.0- Regime Único de Previdência Art. 40 §20-EC nº 41 Regime próprio de previdência para servidores de cargos efetivos com uma única unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.

27 7. 0- Custeio do regime Próprio
7.0- Custeio do regime Próprio Ente estatal % Servidor % Num regime de capitalização, o governo e o servidor entre a idade de admissão e a sua aposentadoria, devem juntos, financiar o custeio do benefício previdenciário para a constituição de reservas.

28 Instituto de Previdência do Estado de Roraima
Av. Glaycon de Paiva, 280 – Centro Telefone: (95) Fax: (95) 624 – 5994 E - mail:


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