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Os Municípios das Capitais e a Reforma Tributária Seminário sobre Receitas Públicas – 40 anos CTN Livraria Cultura Paço da Alfândega – Recife-PE 01/12/2006.

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1 Os Municípios das Capitais e a Reforma Tributária Seminário sobre Receitas Públicas – 40 anos CTN Livraria Cultura Paço da Alfândega – Recife-PE 01/12/2006

2 Composição da Arrecadação da União (%) 86% 7% 74% 0% 26% 57% 3% 40% 61% 3% 36% 51% 3% 46% 50% 1% 49%

3 Distribuição da Carga Tributária Valores em Milhões Correntes

4 Administração da Carga Tributária (%) 69,72 68,9669,43 70,04 69,98 4,224,504,224,384,20 26,06 26,5425,8026,20 25,75

5 Carga Tributária Bruta por Esfera de Governo (%) 25,00% 1,52% 9,36% 35,88% 23,47% 1,53% 9,02% 34,01% 24,92% 1,50% 9,19% 35,61% 24,24% 1,53% 9,14% 34,92% 26,18% 1,57% 9,62% 37,37%

6 Composição Final da Carga Tributária Valores em Milhões Correntes

7 Distribuição Final da Carga Tributária (%) 57,8956,3557,42 58,18 57,14 16,35 16,5416,2916,18 16,09 25,75 27,1126,5726,41 25,74

8 Cofins + PIS – Serviços Não-Financeiros x ISS Cofins + PIS Serviços Não-Financeiros = 58,0% crescimento real ISS = 41%

9 Cofins – Serviços Não-Financeiros x ISS Cofins Serviços Não-Financeiros = 68,0% crescimento real ISS = 41%

10 ESTRUTURA DA RECEITA - RECIFE

11 Índice de Autonomia da Receita Municipal (IARM)

12 Pontos relevantes do Supersimples: -EC nº 42 só permite sistema único de arrecadação (ISS); - Ameaça ao Pacto Federativo; - Composição do Comitê Gestor de Tributação; - Emissão de licenças e autorizações de funcionamento; - Documentação na abertura de empresa; União (4), Estados (2) e Municípios (2) Vistoria após o início do estabelecimento Art. 146. ….. Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

13 Pontos relevantes do Supersimples: -Pregão eletrônico e a participação das micro e pequenas empresas - Repartição do ICMS; - Repercussão no salário educação; - Obrigações Fiscais acessórias: declaração única; - Inscrição em Dívida Ativa e execução fiscal; - Repasse do ISS na arrecadação – LC nº 116/03.

14 Situação de Recife Pessoas jurídicas contribuintes de ISS-> 10 mil Contribuintes acima de R$ 2.400.000,00 - > 220 Contribuintes acima de R$ 1.200.000,00 - > 478 Projeções de perdas no caso de adesão total ao Super- simples -> 6,43% da receita de ISS -> R$ 16 milhões em valores de 2005, ou seja, são necessários 13.333 novos contribuintes na primeira faixa do super-simples.

15 Prefeitura do Recife Secretaria de Finanças www.recife.pe.gov.br Teleatendimento: 0800-811255 FIM Grato pela atenção! Elísio Soares de Carvalho Júnior


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