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PublicouMatheushenrique Magalhaes Alterado mais de 10 anos atrás
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“Simples Nacional: Histórico, Perspectivas, Propostas de alteração legislativa e seus impactos”
Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda
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Lei Complementar 123, de 14/12/2006:
Contexto Lei Complementar 123, de 14/12/2006: Atende à Emenda Constitucional 42/2003 Unifica toda a legislação relativa às MPE Define critérios de enquadramento Estabelece tratamento diferenciado com relação a: Abertura, alterações e baixas - Registros e licenças Crédito, exportações e associativismo Preferência em compras governamentais Cria o SIMPLES NACIONAL – regime tributário nacional simplificado Determina o compartilhamento de cadastro, arrecadação, fiscalização e cobrança
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SIMPLES NACIONAL Unificação de 8 tributos: Federais:
IRPJ – Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Contribuição para o PIS/Pasep CPP – Contribuição Patronal Previdenciária - contribuição do empregador para a Seguridade Social Estadual – ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Municipal – ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
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SIMPLES NACIONAL GESTÃO COMPARTILHADA
Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: Governo Federal Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é o Presidente Governos Estaduais Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2 membros Governos Municipais Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro
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Filosofia Administrativa
Gestão compartilhada Deliberação colegiada Construção conjunta de soluções administrativas e de tecnologia Atuação autônoma/independente Deferimento/Indeferimento, Inclusão/Exclusão, Controle da Arrecadação, Cobrança e Fiscalização Cada ente federado conduz seu contencioso
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Filosofia Administrativa
Núcleos do Simples Nacional 10 regiões fiscais, nas SRRF Criação de Escritórios Regionais Piloto – Sede da SRRF 09 – Curitiba (PR) 1 servidor de cada órgão Atuação nacional (apêndice da SE) e Regional Início de funcionamento: 17/08/2011
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Seminários de Integração e Capacitação
SEMINÁRIO NACIONAL Evento anual, em Brasília/DF Próxima edição: maio de 2012 SEMINÁRIOS REGIONAIS DO SIMPLES NACIONAL Comissão Organizadora em todas as regiões fiscais, compostas por servidores da RFB, de Estados e de Municípios Finalidade: capacitar servidores das administrações tributárias Calendário disponível no Portal do Simples Nacional Comunicado CGSN/SE nº 12, de 22 de junho de Seminários Regionais do Simples Nacional
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Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo
O Prêmio tem a finalidade de estimular ações implementadas pelas administrações diretas no que diz respeito aos aspectos tributários da LC 123/2006, bem como premiar pesquisas que tratam do mesmo tema. A segunda edição do Prêmio vai ser lançada até novembro/2011.
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PLP 87/2011 – Propõe alterações na Lei Complementar nº 123/2006
Obs.: O PLP 87/2011 foi aprovado na Câmara dos Deputados e recebeu no Senado o nº PLC 77/2011
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1 - Limites de Enquadramento
1- Limite Global Correção de todas as faixas em 50%, com elevação do limite superior de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões
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Exemplo das novas faixas (Anexo I)
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1 - Limites de Enquadramento
2 - Limite Adicional para Exportações A Empresa de Pequeno Porte terá um limite extra para exportações. Poderá, com isso, auferir receita bruta de R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões com exportações. 3 - Microempreendedor Individual (MEI) Alteração do limite de receita bruta anual de R$ 36 mil para R$ 60 mil
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2 – Sublimites de Enquadramento
Sublimites Estaduais para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS Os Estados poderão adotar os seguintes sublimites: Com participação de até 1% do PIB Nacional: R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões Com participação entre 1% e 5% do PIB Nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões Os Estados com participação maior do que 5% no PIB Nacional não podem adotar sublimites
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3 – Parcelamento no Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional poderá fixar critérios, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. Prazo: 60 meses
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4 - Desburocratização e Reforço de Institutos
A – Alteração e Baixa Eletrônica para o Microempreendedor Individual (MEI) B – Redução no prazo da baixa simplificada para a ME e para a EPP: de 3 anos para 12 meses C – Baixa simplificada para o MEI desde a sua abertura D – Eliminação da Declaração Anual do Simples Nacional, com exigência dos dados durante o processo de cálculo mensal já efetuado pela ME e pela EPP E – Comunicação facilitada para a ME e para a EPP, com caixa postal eletrônica no Portal do Simples Nacional F – Criação da Declaração Única de Informações Sociais do MEI, facilitando a contratação do empregado e substituindo a GFIP, RAIS, CAGED e Relatório Mensal de Receitas Brutas Todos os tributos e encargos trabalhistas serão recolhidos em guia única
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4 - Desburocratização e Reforço de Institutos
G – Alteração nos efeitos da exclusão por excesso de receita bruta Critério atual: exclusão no ano subsequente ao excesso Nova regra: Quando o excesso for de até 20%, exclusão no ano subsequente Quando o excesso for maior do que 20%, exclusão no mês subsequente ao excesso.
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Estimativa de Renúncias - PLP 87/2011
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Estimativa de Renúncias – ICMS - PLP 87/2011
Considerada correção das faixas em 50% Não aferidos os efeitos da substituição tributária
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Optantes pelo Simples Nacional e Enquadrados no SIMEI:
Estatísticas Optantes pelo Simples Nacional e Enquadrados no SIMEI: 2010: ticas.app/Estatisticas/MenuEstatisticas.aspx?ano=2010 2011: ticas.app/Estatisticas/MenuEstatisticas.aspx?ano=2011 Arrecadação: asp
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Estatística de Optantes – em mil
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Resumo da Arrecadação
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
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Obrigado pela atenção Silas Santiago Secretário-Executivo
Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda
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