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ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO CEARÁ (VERSÃO 1.0) JULHO / 2008.

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1 ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO CEARÁ
(VERSÃO 1.0) JULHO / 2008

2 ANTECENDENTES Aprovação da Lei Complementar Federal 123, em 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; A LCF 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido as ME e EPP no âmbito da União, Estados e municípios; Optou-se por fazer a regulamentação da Lei Geral através de Lei Estadual ao invés de Decreto, em função do caráter permanente deste primeiro; O anteprojeto de Lei ora apresentado foi elaborado com base nas melhores legislações nacionais de apoio a microempresa e a empresa de pequeno porte.

3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 77, § 1º da LC 123/2006
“…Estados, Distrito Federal e os municípios deverão editar em um ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento, jurídico diferenciado, simplificado e favorecido as Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”; Observando o artigo acima citado, o Governo do Ceará criou através Decreto nº , de 16 Outubro de 2007, o CELG - COMITÊ ESTADUAL DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

4 OBJETIVOS DO COMITÊ ESTADUAL
Propor e supervisionar ações que assegurem a implementação do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido as ME e EPP previstos na LC nº 123/2006 e respectivas regulamentações; Desenvolver o Plano de Ação assegurando a Regulamentação e Implantação da Lei acima citada; Elaborar estudos, projetos que colaborem para o aprimoramento da legislação e políticas públicas para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas cearenses; Propor, incentivar e apoiar programas de melhoria do ambiente para o surgimento e fortalecimento de microempresas e empresas de pequeno porte.

5 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará; Secretaria da Fazenda do Ceará; Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará; Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Ceará; Federação das Indústrias do Estado do Ceará; Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará; Federação Cearense das Micro e Pequenas Empresas; Federação do Clube de Diretores Lojistas; Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará; Conselho Regional de Contabilidade; Frente Parlamentar Estadual de Apoio as Micro e Pequenas Empresas.

6 PRINCIPAIS AÇÕES REALIZADAS PELO COMITÊ ESTADUAL
Aprovação do regimento interno e do plano de trabalho do Comitê; Discussão de aspectos tributários urgentes e encaminhamentos de propostas; Criação de grupos de trabalho e realização de reuniões; Realização de reuniões para discussão do anteprojeto de Lei Geral Estadual; Elaboração de versão preliminar do anteprojeto de Lei Geral Estadual; Encaminhamento do anteprojeto de Lei para análise da assessoria parlamentar; Realização do “Seminário compras governamentais - impactos e benefícios junto ao Estado e Municípios”; Elaboração de cartilha orientando como as ME e EPP podem participar das compras públicas; Realização de ajustes nos sistemas estaduais de registro e acompanhamento de licitações do Estado, possibilitando a mensuração da participação das ME e EPP nas compras públicas.

7 ESTRUTURA DA LEI GERAL ESTADUAL
Capítulo I - Disposições preliminares; Capítulo II - Da Definição do MEI, ME e EPP; Capítulo III - Da Inscrição e Baixa; Capítulo IV - Dos Tributos e Contribuições; Capítulo V - Do Acesso aos Mercados; Capítulo VI - Da Educação Empreendedora e do Acesso à Informação; Capítulo VII - Da Fiscalização Orientadora; Capítulo VIII - Da Capacitação e Desenvolvimento da ME e EPP; Capítulo IX - Do Associativismo Empresarial; Capítulo X - Do Estímulo ao Crédito e à Capitalização; Capítulo XI - Do Estímulo à Inovação; Capítulo XII - Do Acesso à Justiça; Capítulo XIII - Do Apoio e da Representação; Capítulo XIV - Das Disposições Finais e Transitórias.

8 ESTATUTO ESTADUAL DA ME E DA EPP DESBUROCRATIZAÇÃO/DESONERAÇÃO
Disposição Preliminar Limites Inscrição Baixa Tributos Fiscalização Orientadora Acesso a Mercados Educação Empreend. Capacit. e Desenvolv. Associativ. Empresar. Crédito e Capitaliz. Estímulo a Inovação Acesso a Justiça Apoio a Represent. Diposições Finais Tratamento diferenciado a ME e EPP MEI ME: EPP:2.4 mi Procedim. Simplifica. na abertur. e fechamento. Recolhiment.. Unificado Tributária, uso do solo, Sanitária e Ambiental Licitações Exclusivas P/ ME e EPP até Programa de Educação Empreend. Programa Capacitação Gerencial Organização de Empreend. Apoio financeiro a programas de créditos 20% dos Recursos em Tecnologia Juizados especiais Criação do Fórum Cearense de MPE’s Regulament. da Lei até 90 dias Criação de Banco de Dados IRPJ, PIS, CSLL, INSS, IPI, COFINS, ICMS e ISSQN. Dupla visita para lavratura de infração Cota reservada de até 25% Para ME e EPP Programa de Inclusão Digital Programa de Redução da Mortalidade Incentivo as Assoc. Cooperat. e Consórcio Fomento a Garantia de Crédito Apoio Incubadora de empresa de base tecnológ. Conciliação, Mediação e Arbitragem Dotações em Leis Orçament. MPE sem Movimento a 3 anos Isenções e não Incidências Subcontrat. de ME e EPP de até 30% Programa de Incentivo Formalização Aporte de recursos complement.. ao CODEFAT Apoio a instalação Cooperativ. de crédito Fundo Estadual de Inovação Tecnológ. Baixa Independent débitos Operações entre empresas optantes Estimulo ao mercado interno e a exportação Comitê Estratég. de Orientação ao Crédito Licenciam. Ambiental Simplificado Crédito Presumido de ICMS Linhas de crédito para licitações, exportação e informática Isenção de ICMS até ,00 DESBUROCRATIZAÇÃO/DESONERAÇÃO INCENTIVOS

9 BENEFÍCIOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL ESTADUAL
Simplificação na abertura, alteração e baixa de empresas; Normatização do regime unificado de apuração e recolhimento de tributos e contribuições da união, estados e municípios; Redução da carga tributária; Estabelecimento da preferência nas compras públicas e estímulo ao mercado interno e a exportação; Incentivando a educação empreendedora e o acesso à informação; Propondo uma fiscalização orientadora; Incentivando a capacitação e o desenvolvimento das ME e EPP; Promovendo o associativismo empresarial e a formação de consórcios; Facilitando o acesso ao crédito e à capitalização; Estimulando a inovação tecnológica; Proporcionando maior acesso à justiça; Criando forma de representação através do Fórum Cearense da ME e EPP.

10 QUAL A IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL?
Criando as condições legais necessária para a implantação de políticas públicas que assegurem o desenvolvimento deste importante segmento que gera trabalho, renda e contribui para a uma distribuição de renda mais justa; Estimulando ao espírito empreendedor dos cearenses, incentivando o surgimento de novos pequenos negócios, contribuindo para a formalização de empreendimentos, reduzindo o alto de índice de mortalidade das empresas, diversificando a atividade produtiva estadual, melhorando a competitividade da ME e EPP, e contribuindo, sobretudo, para a geração de mais empregos; Criando condições legais que asseguram o efetivo desenvolvimento das ME e EPP no Estado do Ceará.

11 LEMBRETE FINAL! É importante lembrar que as micro e pequenas empresas podem contribuir de forma mais decisiva para que o Estado do Ceará atinja um novo patamar de desenvolvimento, assegurando uma melhor distribuição dos frutos do progresso e uma elevação do padrão de vida de uma parcela significativa da sua população, favorecendo a construção de um Estado mais justo e solidário.

12 PROVÁVEIS IMPACTOS MACROECONÔMICOS
Caso sejam mantidas a atual estabilidade econômica e os níveis de crescimento, estima-se que a aprovação da Lei Geral Estadual impactará positivamente a economia cearense nos próximos cinco anos. Formalização de xx empreendimentos; Abertura de xx novos negócios de micro e pequeno porte; Aumento de xx% nas arrecadação de ICMS e ISSQN; Aumento de xx% nas compras governamentais; Redução de xx% na taxa de mortalidade de empresas; Aumento de xx% nas exportações de ME e EPP; Geração de xxx novos empregos.

13 PRÓXIMOS PASSOS Realização de apresentações para Federações e entidades representativas de micro e pequenas empresas; Conclusão das “negociações” com Secretárias de Estado; Encaminhamento, via Poder Executivo, do anteprojeto de Lei para votação na Assembléia Legislativa; Sensibilização dos deputados estaduais; Acompanhamento da votação; Realização de solenidade de sanção da Lei Geral Estadual; Assegurar a pronta e imediata regulamentação da Lei; Garantir a sua imediata execução; Avaliar os resultados e impactos proporcionados.


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